domingo, 22 de maio de 2011

Chafurdice orçamentária

A Folha de S. Paulo destaca, na edição deste domingo, a notícia de que, quando no exercício no cargo de deputado federal, o ministro da Casa Civil da Presidência da República destinou, no ano de 2008, verbas do Orçamento da União, no valor de R$ 250 mil, para projeto de sua cunhada, denominado feira cultural. A despesa foi paga no exercício de 2009. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, é vedada a destinação de recursos a entidades privadas dirigidas por parentes de agentes políticos dos três Poderes. Na forma do Código Civil, cunhada é parente e, por isso, o repasse em comento não poderia ter sido feito, cabendo aos órgãos de controle externo, no exercício da sua competência constitucional e legal, exigir o ressarcimento da quantia alocada sem o devido amparo legal. Em princípio, o valor em causa não chega a ser significativo, porém, levando-se em conta a visível carência de verbas em áreas importantes, em especial a saúde, que clama por urgentes providências governamentais, o fato em comento se torna grave violação, quanto mais que a lei é clara ao vetar a possibilidade de benesses dessa ordem. É evidente que, para quem fatura R$ 20 milhões por ano, isso é fichinha e certamente não será nenhum problema, caso seja obrigado a devolver o questionado valor aos cofres públicos, porque, de forma alguma, essa falha poderá ser objeto de relevação, ante a inobservância das regras legais definidoras das principais diretrizes do Orçamento de 2009, tornando, nesse caso, imperdoável a infração por quem teria o dever de respeitá-las. Urge que o Ministério Público e os demais órgãos de controle externo adotem as necessárias medidas com vistas à reparação de mais uma clara desobediência à lei, obrigando que o Tesouro Nacional seja devidamente ressarcido.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 22 de maio de 2011
   

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