sexta-feira, 27 de maio de 2011

A impunidade

A competente e operosa Câmara dos Deputados brasileira acaba de aprovar novas regras destinadas a punir os parlamentares, tornando brandas as penas aplicáveis nos casos de quebra de decoro, com embargo à implantação de penalidades mais rigorosas, sujeitando-os à perda do mandato, entre elas  a que repudiava a falta de comprovação do crescimento patrimonial compatível com o cargo público e estabelecia limites entre a atuação do parlamentar e o interesse dos financiadores de sua campanha. Na prática, o que houve foi apenas a adequação da norma à realidade vivenciada no dia a dia daquela Casa, que tem o péssimo hábito de não punir, com o devido rigor, seus integrantes. Num país de impunidade quase generalizada, é justo que as falhas praticadas pelos parlamentares também sejam objeto de mera censura, verbal ou escrita, ou de suspensão do exercício do mandato, por até seis meses, com espeque nessas novas normas, ou seja, a quebra de decoro deixa de ser regra, passando para simples subjetividade, que pode não haver punição de coisa alguma pela falha apurada. Pelo menos, o novel mecanismo é uma forma sábia e inteligente comparado com a sistemática anterior, onde não havia interesse ou vontade política para punir ninguém, mas agora há a desculpa de que a quebra do decoro passa a ser admoestada por advertência e até por suspensão, o equivalente a dizer que a impunidade agora é oficializada, i.e., tem respaldo legal para tanto. Trata-se de coerência dos parlamentares, que ajusta a norma à tradição consolidada quanto à fama de o Brasil ser o país da impunidade. Haja paciência e conformismo para suportar tanta falta de ética e de moralidade de nossos representantes políticos.
   
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 27 de maio de 2011

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