domingo, 19 de fevereiro de 2012

Desprezo à dignidade

Alegando impossibilidade de promover o despejo do apartamento funcional, a Câmara dos Deputados aplica multa, que pode atingir a cifra de R$ 9.000,00, à mais nova ministra do Tribunal de Contas da União, pelo fato de ela não o ter desocupado tão logo à sua renúncia do cargo de deputada para tomar posse no atual cargo. A mãe do governador de Pernambuco (PSB) deveria ter devolvido o imóvel em novembro do ano passado, em que pese o alerto que lhe foi feito em 22 de novembro de que a partir daquela data seria multada em R$ 100 por dia. O mais curioso de tudo isso é que o seu filho-governador, ao tomar conhecimento do ato irregular, demonstrou irritação com a cobrança de sua mãe. Não há a menor dúvida de que constitui verdadeiro “acinte” a Câmara, que não é lá muito de exigir o cumprimento das normas legais, aplicar multa à ex-deputada, por se tornar relapsa, deixando de cumprir a obrigação de devolver tempestivamente imóvel que ocupa de forma irregular. Trata-se de péssimo exemplo, em especial por partir de pessoa pública de quem se exige reputação ilibada e extrema observância aos ditames legais da República, ante a sua nobilitante qualificação de ministra do principal órgão de fiscalização e controle das receitas e despesas do país. Agora, parece até brincadeira o seu filhinho ter se irritado pela multa aplicada e pelo pedido de devolver o imóvel, como se ela estivesse agindo com a correção dos justos. Neste caso, quem deve se indignar e se irritar é o povo brasileiro, que, além de morar em péssimas condições, quando tem moradia, ainda é quem paga a remuneração dessa cidadã relapsa e desleixada para a posição que ocupa. O certo é que o sua excelência perdeu excelente oportunidade para mostrar ao país a sua indignação pela imoralidade do vexaminoso e indevido uso de imóvel do povo, ocasião em que poderia ter aproveitado para pedir desculpas à nação e anunciar a imediata devolução desse bem. À vista dessas atitudes, fica muito claro que esses comunistas são movidos pelo princípio da genuína demagogia mesquinha, ao combaterem com ferocidade os governos de oposição, mas, quando estão na situação, agem como se fossem o dono do patrimônio público, podendo fazer dele inclusive uso indevido, em verdadeiros deboche e desprezo à inteligência da sociedade. Além de ser esquisito, é totalmente inadmissível que essa cidadã não possa ser despejada do imóvel, o que evidencia claramente que as leis brasileiras não são aplicáveis igualmente a todos, denotando mais um privilégio passível de reprovação da sociedade. O ato da ministra se torna ainda mais censurável pelo fato de que não existem imóveis disponíveis para todos os deputados, havendo lista de espera para a ocupação deles. Induvidosamente, a falha cometida pela ministra compromete seriamente a efetividade da sua participação no Tribunal de Contas da União, por ter se tornado pessoa descompromissada com os princípios da honradez e da correção. Urge que a sociedade se manifeste repudiando com veemência as atitudes da ministra e do seu filho-governador, mostrando que o país não pode mais aceitar a concessão de privilégios e que há necessidade da estrita observância dos princípios da probidade administrativa, da ética e da moral. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 18 de fevereiro de 2012

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