domingo, 5 de fevereiro de 2012

O poder do povo

Nos termos dos arts. 45 e 46 da Constituição Federal, o Congresso Nacional compõe-se de deputados e senadores, que são eleitos pelo povo, nos Estados e no Distrito Federal, com a exclusiva delegação para representar os interesses da sociedade, em consonância com a plataforma apresentada pelo candidato na campanha eleitoral. É evidente que esse programa de trabalho somente pode ser elaborado em conformidade com as necessidades e peculiaridades identificadas previamente, assentando-se em levantamentos de carências essenciais de maior evidência, tais como: educação, saúde, segurança, saneamento básico, infraestrutura etc., pelo qual o cidadão eleito se compromete a defender e lutar para a consecução dos meios capazes de satisfazer a sua promessa de campanha, de modo a garantir as melhorias nas condições de vida dos seus representados. Vê-se, desde logo, que, com sede em mandamento constitucional, existe realmente vinculação visceral entre o parlamentar e o povo que o elegeu, para representá-lo durante a legislatura para o qual tenha sido diplomado, máximo porque esse interregno tem a duração de quatro ou oito anos, conforme se tratar de deputado ou senador. Constitui verdadeiro absurdo o parlamentar se afastar do exercício do seu mandato para ocupar cargo no Poder Executivo, sem sequer ter o mínimo de consideração de consultar a sua base de origem, o povo, que, a partir de então, ficará sem o seu representante e, consequentemente, sem a certeza de que as suas promessas de campanha serão implementadas pelo substituto do político. Não há a menor dúvida de que esse inconsequente procedimento representa grave quebra de decoro e de vinculação de compromissos eleitorais do parlamentar. Nada impede que, no usufruto da plena democracia, o parlamentar possa ocupar outro cargo público e desempenhar outras atividades diferentes daquelas para as quais ele foi eleito, desde que, evidentemente, antes ele se digne devolver, por ser de lídima justiça, o cargo de parlamentar ao povo, de quem foi emanado o mandato, cuja abdicação tem que ser definitiva, como forma ética de agir e de ser transparente como homem público. Não há negar que o sistema político-partidário atual, consoante os fatos evidenciam no cotidiano, que permite ao parlamentar a ocupação de cargo no Executivo, sem perder o seu mandato, tem demonstrado clara promiscuidade e falta de seriedade com os negócios do Estado, máxime porque isso possibilita que esse servidor híbrido sirva ao mesmo tempo e de forma nebulosa ao governo e ao seu partido, que dele permanece vinculado, inclusive mediante o apoio da sua bancada, por ter sido ela que o indica e ele depende dela para se sustentar no cargo. Urge que o sistema político-partidário e a organização administrativa do Estado sejam reformulados, constituídos e mantidos sob a égide da dignidade, da ética e da moral, em função exclusiva dos interesses soberanos da sociedade e em observância aos princípios constitucionais da administração pública. Acorda, Brasil!
                                                                  
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 05 de fevereiro de 2012

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