sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Financiamentos questionáveis


Embora não deixe de ser muito estranho, ante a falta de justificativas plausíveis, nos últimos tempos tem sido prática corriqueira o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES conceder financiamentos, em quantias vultosas, para a execução de obras de engenharia, como usinas elétricas, portos, entradas etc., a países da América do Sul, do Caribe e da África, tão somente como forma, ao que se pode inferir, de incentivo à política de boa amizade entre os governantes, muitos dos quais deixam explícita a sua aversão aos comezinhos princípios democráticos, além de negarem à população dos seus países o livre exercício dos fundamentais direitos humanos, não permitindo a liberdade de expressão e de pensamento. Diante da notória deficiência de infraestrutura, de saneamento básico, de energia elétrica, de transportes e, enfim, de tantas carências de toda ordem de estruturação, não assiste a mínima razão ao BNDES para financiar obras senão dentro do território nacional, como forma de ser empregado o investimento em programas governamentais, para o benefício do desenvolvimento do Brasil, em estrita observância aos termos da legislação que normatiza a destinação e o funcionamento desse banco, que tem por princípio e dever legais a priorização dos empreendimentos essencialmente nacionais, com vistas não somente ao atendimento das necessidades de interesse púbico, mas à geração de empregos e ao incentivo e incremento da produção interna e da arrecadação de tributos. Nada justifica medida tresloucada como essa de financiar obras em países vizinhos ou de além-mar, quando o Brasil reclama, implora pela execução de obras para suprir tantas carências, em especial de energia elétrica nas regiões Norte e Nordeste do país e de muitas outras obras de interesse dos brasileiros, condizentes com o almejado desenvolvimento econômico e social, contrariamente do que acontece quando os dinheiros são entregues a esses países, que não trazem qualquer benefício para o povo brasileiro, que, além de não participar do usufruto das obras financiadas com recursos do BNDES, é ainda quem paga a conta desse escandaloso, abusivo e imoral desvio de dinheiro público. Não deixa de ser inaceitável o modo pelo qual o Congresso Nacional ignorar e fechar os olhos para essa excrescência, deixando de exercer, como é do seu dever constitucional, a devida fiscalização sobre a concessão de financiamentos de verbas públicas para os aludidos países, em prejuízo dos interesses nacionais. A sociedade não pode e não deve concordar com essa evidente liberação graciosa e indevida de recursos públicos e exigir que os envolvidos nesses casos sejam responsabilizados, na forma da lei, de modo que essa pouca vergonha seja definitivamente proibida e que os dinheiros dos brasileiros sejam empregados exclusivamente dentro do país, para que possa acontecer, nesse particular, o seu efetivo desenvolvimento econômico e social, em consonância com a precípua destinação institucional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 16 de fevereiro de 2012

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