terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Caso de justiça


Logo após o término do primeiro dia de julgamento do criminoso da sua namorada, que está ocorrendo em São Paulo, a advogada de defesa do réu afirmou que a amiga da vítima, feita refém durante o sequestro em Santo André, no ABC, em 2008, "simulou choro". Segundo a causídica, o depoimento foi exagerado e até mentiroso e mais: "Teve dramatização demais, ela estava bem orientada, simulou choro". Como é difícil verificar que tem gente da espécie dessa advogada de defesa, com tamanha petulância e indignidade ao fazer acusação tão desumana contra uma pessoa que foi vítima e sofreu na entranha a brutalidade de um indivíduo sanguinário e insano, que tratou pessoas inocentes com crueldade e selvageria. Pobre profissional que demonstra plena insensibilidade humana, talvez com o fito de tentar marcar sua presença na mídia, apenas para ganhar notoriedade momentânea, quando melhor seria aproveitar o ensejo para mostrar competência na defesa de seu cliente, se é que ela existe, diante da maldade inqualificável por ele praticada, estando ele incurso em 12 crimes e agora responde por todos de uma só vez, compreendendo uma morte, duas tentativas de homicídio, cárcere privado, disparo de arma de fogo, entre outras brutalidades, cuja pena por todos os crimes em julgamento poderá atingir 100 anos de reclusão, porém a magnânima, retrógrada e injusta legislação brasileira acena tão somente para pena obrigatória de no máximo trinta anos de prisão, o que constitui verdadeiro absurdo e incompreensível contrassenso diante dos atos irracionais e perversos por ele perpetrados, com a morte de pessoa decente e imaculada, chegando a causar intranquilidade, perplexidade e horror à sociedade brasileira, que foi abrigada a conviver por longo tempo com o noticiário carregado de fatos lastimáveis e aterrorizantes. Em quaisquer circunstâncias e de modo geral, o advogado, como profissional de escol e de indispensabilidade na defesa da parte prejudicada e do réu, tem a obrigação de atuar nas causas com o máximo de dignidade, independência e inteligência jurídicas, não podendo demonstrar cinismo, mesquinhez, subterfúgio, manipulação, falta de escrúpulo e, principalmente, falta de sensibilidade para analisar os fatos no âmbito do humanismo, porque isso não funciona como forma capaz de preservar e reafirmar o elevado conceito de sua profissão, que sabidamente tem por regra o sagrado culto aos princípios da boa conduta, da ética e da moral, predicados que sempre acompanham os grandes e importantes advogados e que são motivo de orgulho de toda ordem do Brasil.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 14 de fevereiro de 2012

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