quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Quem fiscaliza quem?

Na abertura dos trabalhos do Poder Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, ao se referir ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, declarou: "No debate apaixonado em que se converteu questão jurídica submetida ao juízo desta Corte, acerca do alcance e limites das competências constitucionais do CNJ, perde-se de vista que seu âmago não está em discutir a necessidade de punição de abusos, mas apenas em saber que órgão ou órgãos deve puni-los. Entre uma e outra coisas vai uma distância considerável.". Ainda na sua opinião: "Embora as tarefas fiscalizatórias chamem mais a atenção da sociedade, a atuação do CNJ como orientador da política nacional tem sido decisiva para os progressos do Poder Judiciário". Como é consabido, a polêmica estabelecida no Judiciário começou após a Associação de Magistrados Brasileiros - AMB ter protocolado ação questionando a constitucionalidade da resolução que permite ao CNJ investigar e aplicar penas administrativas, sem que as corregedorias dos respectivos tribunais tenham atuação nos casos. A reação da AMB tem por objetivo proteger os magistrados, no que foi contestado pela corregedora-geral do CNP, que reagiu dizendo, em setembro de 2011, que a referida ação é "o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". A ação em tela pende de decisão da Excelsa Corte de Justiça, mas, no calor do seu discurso, o seu presidente, a propósito das denúncias envolvendo magistrados, defendeu o Judiciário dizendo que o povo confia na Justiça, no "melhor Judiciário que já teve o País, sobretudo com a responsabilidade de resolver conflitos de uma sociedade ainda desigual, cuja ansiedade acumulada a leva a cobrar injustiças de tempos passados, a título de reparação". À toda evidência, não é totalmente verdade que o povo confia na Justiça, somente pelo fato de ser a quem sempre recorre para a reparação de injustiças, tendo em vista que não existe outro ente para pedir socorro. É bem verdade que, ultimamente, o Judiciário tem apresentado desempenho razoável, embora ainda longe do ideal. No caso dos poderes do CNJ, o povo tem o sentimento uníssono quanto à necessidade de haver punição também dos magistrados. A questão é saber qual autoridade vai aplicar a penalidade, porquanto, antes da efetiva, precisa e eficiente atuação do CNJ, ao que se tem notícia, ninguém era punido no Judiciário, porque havia completa inércia das corregedorias dos tribunais. É provável que seja conveniente melhor explicitar, em norma legal e não em resolução, como é agora, no caso no CNJ, os exatos poder e o papel de cada órgão do Judiciário, atribuindo-lhe, de forma clara, a competência e a responsabilidade, inclusive no caso de deixar de apurar e punir tempestivamente, na forma prevista, o infrator, sem importar que ele seja juiz, tendo o cuidado de não inviabilizar o poder constitucional ou legal já instituído. Após legalmente definidos os poderes do CNJ, por certo se encerrarão a celeuma e o enfrentamento em curso no Judiciário. A sociedade anseia por que surja adequado entendimento sobre a competência para investigar e punir, tempestiva e eficazmente, os fatos irregularidades envolvendo a conduta dos magistrados, independentemente do CNJ ou das corregedorias, ou de ambos, conforme o caso, porque a impunidade não condiz com o Poder que tem a precípua função constitucional de praticar Justiça, na sua extensão. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 02 de fevereiro de 2012

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