sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Decisão justa e sensata

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal houve por bem manter os poderes do Conselho Nacional de Justiça para investigar os magistrados, cuja decisão apertada por 6 votos a 5 reconheceu a legitimidade da autonomia desse órgão. A sábia, sensata e justa decisão contraria a liminar concedida por um ministro no fim do ano passado, em atendimento ao pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que objetivava firmar entendimento no sentido de que o CNJ só poderia investigar magistrados após a apreciação dos processos nas respectivas corregedorias dos tribunais estaduais. Logo no início do julgamento da matéria, um ministro disse que "Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares". Outro ministro detonou: "As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional", que concluiu que houve "uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas". A tese vencedora foi a de que “o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem”. A outra tese, a derrotada, era a de que “os poderes originários de investigação contra magistrados devem, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos Estados.”. O Supremo decidiu também manter os entendimentos segundo os quais os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública e que são constitucionais os dispositivos da resolução que estabelecem a publicidade das sessões que julgam processos disciplinares e da definição de que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos. É motivo de grande satisfação se verificar a suprema importância que essa decisão representa para a credibilidade do funcionamento do Judiciário, tendo em vista a possibilidade de assegurar maior transparência sobre os atos praticados pelos magistrados. É bastante auspicioso o fato de uma decisão do STF causar repercussão tão otimista e favorável por parte da sociedade, que, à unanimidade, se manifestou com tanto regozijo pouco expressado na contemporaneidade em decorrência de entendimento daquela Casa. Sem margem de dúvida, a decisão da Suprema Corte de Justiça tem o condão de prestigiar a causa de uma nordestina guerreira e destemida, que enfrentou com o seu batalhão de uma pessoa só o abominável corporativismo poderoso de parte significativa do Judiciário. Felizmente, a decisão fez a Justiça mostrar a sua face favorável à moralização dos atos envolvendo os magistrados, tendo o firme propósito de romper a eterna impunidade que permeia os Poderes da República. A sociedade brasileira, sentindo-se vitoriosa com a possibilidade de serem promovidos, no Poder Judiciário, apuração, punição e saneamento dos fatos irregulares, anseia por que igual onda de moralização seja objeto de imediata implantação também nos Poderes Executivo e Judiciário, onde, do mesmo modo, a corrupção campeia com intensidade e liberdade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 03 de fevereiro de 2012

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