terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Por que não a verdade?

Uma menina lindíssima de três aninhos brincava alegremente na areia com a mãe na praia de Guaratuba/SP, quando, de repente, foi atingida na cabeça por um jet ski desgovernado e em alta velocidade, que antes era dirigido por um adolescente de 14 anos. Embora a vítima tivesse sido socorrida 40 minutos depois do acidente e levada para o hospital, ela não resistiu à pancada. Segundo a polícia, o garoto abandonou o veículo náutico e fugiu do recinto. O advogado do adolescente causador do acidente lamentou o ocorrido e disse ter sido "uma fatalidade". Consoante a sua versão, o adolescente estava com um colega da mesma idade na praia, próximo à casa do padrinho onde passava o feriado, quando, "por curiosidade", decidiu ligar o veículo e que "Ao acioná-lo ele caiu e o jet ski se projetou, indo embora para praia, pegando a menininha". Naturalmente que essa deve ser a primeira versão safada para a mídia, porque, para a Justiça, o advogado certamente irá criar outra mentira mais pusilânime ou até provar que o jet ski foi retirado de dentro da casa pela menina, que o levou para o mar e, numa manobra infeliz e imprudente, se vitimou gravemente, vindo a falecer. É pena que a OAB não seja capaz de adotar atitude severa contra profissional de imaginação tão mesquinha, que, para sobreviver, tenta iludir a sociedade com justificativas inverossímeis, distorcendo completamente a verdade dos fatos, com o objetivo de inverter com mentiras chulas a realidade testemunhada por muitos. Na verdade, esse tipo de profissionalismo tem o condão de aumentar a indignação do povo contra o autor do infortúnio e dos seus familiares, que, na ocasião, fugiram da responsabilidade e, por isso, hão de responder, na forma da lei, pelas consequências não da fatalidade, mas do gravíssimo acidente que poderia ter sido evitado se os pais do adolescente fossem mais zelosos e cuidadosos com a sua criação, não permitindo o uso indevido do veículo assassino. Constitui infração grave contra a ética profissional essa forma de tentar descaracterizar crime horrível para mera fatalidade, porque isso ofende não somente a dignidade humana, mas em especial o bom-senso, a razão e a ética das pessoas de responsabilidade. Não há a menor dúvida de que, quem age com honestidade, sem necessidade de inventar inverdades para se defender, tem vergonha na cara e não contrata profissional incompetente, como parece ser o caso do rábula em apreço. Um advogado que se esforça a tanto, forjando inverdades, merece ser punido com a pena compatível pela conivência com o autor do crime, cuja punição cabe de igual modo ao responsável pela Capitania dos Portos da localidade do acidente, por deixar de desempenhar a fiscalização que lhe compete, com a eficiência que a lei estabelece. Por sua vez, em se tratando de infração penal cometida por menor de idade, a impunidade ganha relevo como realidade neste país e, infelizmente, esse péssimo exemplo vem contribuindo negativamente para que os delitos juvenis cresçam de forma progressiva. O certo é que, se existisse a possibilidade da aplicação da lei salomônica, em que a família da vítima tivesse o direito de tirar a vida do garoto, com certeza essa história de fatalidade jamais seria utilizada como álibi e as pessoas não banalizariam os fatos com versões covardes e irresponsáveis, como no caso aqui focalizado. Urge que as autoridades responsáveis pela formulação das leis penais modifiquem-nas, no sentido de que os crimes cometidos por menores de idade sejam qualificados e punidos adequadamente em consonância com a gravidade do delito e que o infrator e os seus responsáveis sofram realmente as consequências das suas imprudências ou negligências, porque as atuais penas, de tão leves e suaves, não corrigem, não educam e muito menos consertam os adolescentes delinquentes, resultando sérios prejuízos para a sua formação como cidadão e para a sociedade, que clama por paz e tranquilidade. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 20 de fevereiro de 2012

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