quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Pena de compensação

No Estado da Paraíba, a Polícia Civil prendeu sete homens e apreendeu três adolescentes, por terem participado do estupro de seis mulheres e de matar duas delas em uma festa de aniversário de um deles. Com base nos depoimentos colhidos, a delegada responsável pela apuração desse monstruoso affaire concluiu que o estupro coletivo foi um "presente de aniversário" de um irmão para o outro e que os suspeitos sabiam do plano posto em prática nessa festa macabra, cujas vítimas conheciam os donos da casa. A delegada declarou que as duas mulheres assassinadas tinham reconhecido os estupradores. Importa ressaltar a eficiência da polícia paraibana, desvendando imediatamente a tragédia e prendendo os animais irracionais, que não têm o direito de conviver com a civilização. À Justiça compete o julgamento dos facínoras, mas desde logo já se pode antever que as penas estão longe de corresponderem à maldade por eles praticada, máxime porque o maior tempo de reclusão em xadrez não pode passar de trinta anos, passível ainda às ridículas e inaceitáveis regressões e reduções legais de pena. Atualmente no Brasil, diante da total impunidade ou até mesmo da brandura e da leveza da penalização, longe de punir os infratores, os crimes vêm acontecendo com maior incidência e crueldade requintada, sem qualquer espécie de arrependimento pelos envolvidos, como se tudo fosse normal. Diante desse quadro de perplexidade, que aterroriza e intranquiliza a sociedade, muitos criminalistas e significativa parcela da sociedade entendem que já passou da hora de ser pensada a adoção de penas duras compatíveis com os crimes, como a pena capital e a prisão perpétua, como forma de reduzir os crimes bárbaros como esses aqui abordados. Muitos alegam, entretanto, a necessidade de respeitar o direito humano como forma de sequer discutir essa crucial questão, porém não deixa de ser uma desculpa sem o mínimo de fundamento, porque os marginais podem sem o menor escrúpulo menosprezar tranquilamente o direito sagrado das pessoas de viverem com segurança e liberdade. Como tem sido desalentador ser obrigado a conviver com os bandidos sem os meios indispensáveis de proteção e da certeza da reparação dos danos sofridos. Não há dúvida alguma de que é extremamente pesado se falar em pena de morte neste país com predominância de população católica, motivo pelo qual a sua implantação jamais será discutida, como forma de punir severa e adequadamente os criminosos sanguinários. Não obstante, o mundo jurídico poderia ser despertado de forma benéfica com ampla e urgente campanha no âmbito da sociedade sobre a criação de pena de compensação para os crimes hediondos, ou seja, seria aplicada ao criminoso pena com a mesma intensidade e idêntico sacrifício com o qual ele submeteu a sua vítima, como forma de equilibrar, de ressarcir o seu ato delituoso. Conforme o caso, essa pena poderia ter o mesmo efeito da pena de morte, mas teria uma denominação suavizada, com nome mais elegante, menos drástico. A verdade é que está muito difícil de viver sem a proteção e a segurança do Estado e sem medidas duras capazes de pôr limites à ação dos criminosos. Há de se convir que o Brasil é um país constituído de pessoas de bem e a sua índole tem sido no sentido da permanente busca da paz e da harmonia, mas a consolidação desses princípios depende de ações corajosas, autênticas e necessárias, diante da calamidade pública sob o domínio descontrolado da criminalidade. Não há dúvida de que essas ações devem ter a iniciativa da sociedade, à vista das absolutas inépcia e indolência do governo, que, encastelados nos palacetes fortemente protegidos, assiste a violência crescer e fazer estragos na população e, de forma irresponsável, permanece imobilizado em berço esplêndido, sem mover qualquer ação com o objetivo de solucionar ou até mesmo arrefecer a ferocidade da alarmante criminalidade, que intranquiliza toda nação. Acorda, Brasil! 

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 15 de fevereiro de 2012

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