segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Nem nas piores republiquetas

Um importante parecerista do site IG considera exagerada a sugestão do juiz responsável pela condução da Operação Lava Jato, ao Superior Tribunal de Justiça, de suspender os contratos com o poder público, celebrados pelas empreiteiras envolvidas nas irregularidades objeto das apurações em apreço, por entender que essa medida teria o condão de afetar o emprego e a economia, com reflexo punitivo ao país e não apenas às empresas.
Segundo ele, as empresas acusadas, os executivos e os proprietários devem ser responsabilizados com severidade, como forma se inibir a corrupção. Todavia, não é justo que as empresas sofram penalidades ilimitadamente, por não ser essa justiça que fará bem ao país, ante a possibilidade da extinção dessas empresas.
Para ele, como as empresas de capital nacional são responsáveis pela geração de muitos empregos, de enorme importância para a construção civil e a realização das grandes obras do país, é exagerada a sugestão do juiz federal de suspender os contratos firmados com a Petrobras e com o poder público por aquelas que se envolveram com a corrupção objeto das investigações em comento.
Na opinião dele, compete à Justiça, ao Ministério Público e à Polícia Federal indicar os contratos e os projetos que estão inquinados de irregularidades, poluídos pela corrupção, de modo que a acusação seja sobre fatos específicos, para que a avaliação possa ser objetiva e os ajustes legítimos não sejam injustamente suspensos. Ele também aventou da possibilidade se manterem vigentes os contratos irregulares, porém com aplicação de punição financeira à empresa, como multa e redução do valor do serviço e também com as punições específicas a quem cometeu crimes específicos, na forma de prisão.
Não há qualquer dúvida de que não se pode fazer juízo generalizado sobe os contratos celebrados pelas construtoras envolvidas com corrupção, sob pena de se cometer injustificável injustiça, ante a possibilidade de haver contratações rigorosamente dentro da regularidade, que não podem pagar por aquelas que estão contaminadas com os descaminhos da corrupção.
A conduta do juiz paranaense tem sido, no caso em exame, simplesmente irrepreensível e altruísta, ante a sua demonstração de amor ao país, pela competência, eficiência, autonomia, capacidade e coragem para enfrentar os tubarões dos poderes da República, que fizeram o diabo para se evitar que as investigações alcançassem as expressivas dimensão e abrangência sobre os fatos descortinados da mais contundente corrupção jamais imaginável que sequer pudesse acontecer nas piores republiquetas.
A gravidade dos fatos irregulares já apurados seria capaz de suscitar a destituição dos cargos não somente da direção da Petrobras, mas dos ocupantes dos cargos do Executivo com vinculação à estatal, ante as expressivas e profundas lesões causadas ao seu patrimônio, caso o Brasil fosse um país minimamente sério, mas, estranhamente, pasmem, desde o começo das denúncias de irregularidades até agora, o governo não promoveu qualquer medida de impacto que levassem à proteção dos interesses da estatal, inclusive teve a infelicidade de prestigiar a diretoria, que demonstra, no dia a dia, completa incompetência para cuidar dos interesses da empresa, a exemplo do último ato de apresentação do seu balanço trimestral, que causou um dos maiores transtornos com significativa queda das ações da estatal.
Há visível leviandade se imaginar que o juiz seria ingênuo e despreparado para propor medidas ao Superior Tribunal Federal sem que elas não estivessem devidamente enquadradas no regramento jurídico, sob de elas se tornarem ridicularizadas e menosprezadas na instância julgadora, fato esse que conspiraria contra a dignificação dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos com muito brilho, cujos resultados são enaltecidos pelos especialistas, os quais primam pela competência e eficiência que devem imperar no âmbito do Poder Judiciário.
As investigações devem ser abrangentes e aprofundadas em todas as contratações, de modo a possibilitar a comprovação dos fatos irregulares e dos danos causados ao patrimônio público, com vistas ao ressarcimento dos valores levantados, especificamente com relação absolutamente nos contratos considerados irregulares.
Em princípio, parece prematuro se fazer juízo de valor sobre a real sugestão do juiz federal nesse particular, exatamente pela ausência do conhecimento sobre os fatos apurados, que certamente são graves e prejudiciais aos interesses nacionais, com base nos quais o magistrado deve ter levado em consideração para, à luz da legislação de regência, promover as sugestões recomendadas para as situações levantadas.
Parece muito temeroso se lançar opinião, em especial por parte do catedrático parecerista, que jamais deveria suscitar tema para discussão sem os elementos que o embasam, como forma de se puder julgar o caso com a devida responsabilidade.
É evidente que o trabalho do juiz paranaense tem sido acima das expectativas, em termo do que a sociedade avalia sobre o trabalho da Justiça brasileira, não sendo justo que se faça juízo sobre o trabalho dele, no caso específico, a ponto de se considerar exagerada a sugestão que ele faz ao Superior Tribunal Federal, ante, repito, sem se saber exatamente as razões e os elementos que serviram de apoio jurídico.
Em termos de racionalidade administrativa, com espeque na legislação aplicável à espécie, seria crível que os contratos suspeitos de irregularidades graves sejam realmente suspensos, porém, sob os apelos de supremacia do interesse público, os ajustes irregulares podem ter continuidade, em caráter excepcional, desde que as impropriedades apuradas sejam devidamente corrigidas, inclusive com a aplicação das penalidades cabíveis.
O que não se pode é se constatar irregularidade em contrato e apenas deixar de sugerir as devidas correções, para não prejudicar as relações de emprego ou algo de somenos importância.
Convém, para o bem do país, que o excelente trabalho do magistrado paranaense seja valorizado e aplaudido, principalmente por sua demonstração de competência, coragem e brasilidade, cujos resultados poderiam servir de inspiração para situações semelhantes, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento das investigações congêneres. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
          Brasília, em 1º de fevereiro de 2015

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