Um importante parecerista do site IG considera
exagerada a sugestão do juiz responsável pela condução da Operação Lava Jato, ao
Superior Tribunal de Justiça, de suspender os contratos com o poder público,
celebrados pelas empreiteiras envolvidas nas irregularidades objeto das
apurações em apreço, por entender que essa medida teria o condão de afetar o
emprego e a economia, com reflexo punitivo ao país e não apenas às empresas.
Segundo ele, as empresas acusadas, os executivos e
os proprietários devem ser responsabilizados com severidade, como forma se inibir
a corrupção. Todavia, não é justo que as empresas sofram penalidades
ilimitadamente, por não ser essa justiça que fará bem ao país, ante a
possibilidade da extinção dessas empresas.
Para ele, como as empresas de capital nacional são
responsáveis pela geração de muitos empregos, de enorme importância para a
construção civil e a realização das grandes obras do país, é exagerada a
sugestão do juiz federal de suspender os contratos firmados com a Petrobras e
com o poder público por aquelas que se envolveram com a corrupção objeto das
investigações em comento.
Na opinião dele, compete à Justiça, ao Ministério
Público e à Polícia Federal indicar os contratos e os projetos que estão inquinados
de irregularidades, poluídos pela corrupção, de modo que a acusação seja sobre
fatos específicos, para que a avaliação possa ser objetiva e os ajustes
legítimos não sejam injustamente suspensos. Ele também aventou da possibilidade
se manterem vigentes os contratos irregulares, porém com aplicação de punição
financeira à empresa, como multa e redução do valor do serviço e também com as
punições específicas a quem cometeu crimes específicos, na forma de prisão.
Não há qualquer dúvida de que não se pode fazer juízo
generalizado sobe os contratos celebrados pelas construtoras envolvidas com corrupção,
sob pena de se cometer injustificável injustiça, ante a possibilidade de haver
contratações rigorosamente dentro da regularidade, que não podem pagar por aquelas
que estão contaminadas com os descaminhos da corrupção.
A conduta do juiz paranaense tem sido, no caso em
exame, simplesmente irrepreensível e altruísta, ante a sua demonstração de amor
ao país, pela competência, eficiência, autonomia, capacidade e coragem para enfrentar
os tubarões dos poderes da República, que fizeram o diabo para se evitar que as
investigações alcançassem as expressivas dimensão e abrangência sobre os fatos
descortinados da mais contundente corrupção jamais imaginável que sequer
pudesse acontecer nas piores republiquetas.
A gravidade dos fatos irregulares já apurados seria
capaz de suscitar a destituição dos cargos não somente da direção da Petrobras,
mas dos ocupantes dos cargos do Executivo com vinculação à estatal, ante as
expressivas e profundas lesões causadas ao seu patrimônio, caso o Brasil fosse
um país minimamente sério, mas, estranhamente, pasmem, desde o começo das
denúncias de irregularidades até agora, o governo não promoveu qualquer medida
de impacto que levassem à proteção dos interesses da estatal, inclusive teve a
infelicidade de prestigiar a diretoria, que demonstra, no dia a dia, completa
incompetência para cuidar dos interesses da empresa, a exemplo do último ato de
apresentação do seu balanço trimestral, que causou um dos maiores transtornos
com significativa queda das ações da estatal.
Há visível leviandade se imaginar que o juiz seria
ingênuo e despreparado para propor medidas ao Superior Tribunal Federal sem que
elas não estivessem devidamente enquadradas no regramento jurídico, sob de elas
se tornarem ridicularizadas e menosprezadas na instância julgadora, fato esse
que conspiraria contra a dignificação dos trabalhos que estão sendo
desenvolvidos com muito brilho, cujos resultados são enaltecidos pelos especialistas,
os quais primam pela competência e eficiência que devem imperar no âmbito do
Poder Judiciário.
As investigações devem ser abrangentes e aprofundadas
em todas as contratações, de modo a possibilitar a comprovação dos fatos
irregulares e dos danos causados ao patrimônio público, com vistas ao
ressarcimento dos valores levantados, especificamente com relação absolutamente
nos contratos considerados irregulares.
Em princípio, parece prematuro se fazer juízo de
valor sobre a real sugestão do juiz federal nesse particular, exatamente pela
ausência do conhecimento sobre os fatos apurados, que certamente são graves e
prejudiciais aos interesses nacionais, com base nos quais o magistrado deve ter
levado em consideração para, à luz da legislação de regência, promover as
sugestões recomendadas para as situações levantadas.
Parece muito temeroso se lançar opinião, em
especial por parte do catedrático parecerista, que jamais deveria suscitar tema
para discussão sem os elementos que o embasam, como forma de se puder julgar o
caso com a devida responsabilidade.
É evidente que o trabalho do juiz paranaense tem
sido acima das expectativas, em termo do que a sociedade avalia sobre o
trabalho da Justiça brasileira, não sendo justo que se faça juízo sobre o
trabalho dele, no caso específico, a ponto de se considerar exagerada a
sugestão que ele faz ao Superior Tribunal Federal, ante, repito, sem se saber exatamente
as razões e os elementos que serviram de apoio jurídico.
Em termos de racionalidade administrativa, com
espeque na legislação aplicável à espécie, seria crível que os contratos
suspeitos de irregularidades graves sejam realmente suspensos, porém, sob os
apelos de supremacia do interesse público, os ajustes irregulares podem ter
continuidade, em caráter excepcional, desde que as impropriedades apuradas
sejam devidamente corrigidas, inclusive com a aplicação das penalidades
cabíveis.
O que não se pode é se constatar irregularidade em
contrato e apenas deixar de sugerir as devidas correções, para não prejudicar
as relações de emprego ou algo de somenos importância.
Convém, para o bem do país, que o excelente trabalho
do magistrado paranaense seja valorizado e aplaudido, principalmente por sua demonstração
de competência, coragem e brasilidade, cujos resultados poderiam servir de
inspiração para situações semelhantes, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento
das investigações congêneres. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
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