sexta-feira, 3 de julho de 2026

Julgamento de menor

 

Em mensagem que circula na internet, uma pessoa pergunta se é justo que menor de 16 anos possa responder por crime como se ele fosse adulto?

É infinitamente injusto que adolescente de 16 anos não seja julgado e condenado por crime que praticar, porque a criminalização precisa ser aplicada pelo crime praticado, que equivale ao dano que precisa ser reparado pelo criminoso, não importando a idade.

É preciso ficar claro que não se julga simplesmente a idade, mas sim o crime propriamente dito, que causou danos à sociedade, tendo por base a tipificação prevista em lei.

Isso vale se afirmar que o que se está em julgamento não é a idade, mas sim o crime, aquele que é mentor do dano causado à sociedade e ao seu patrimônio.

A lei brasileira fala em aplicação de penalidade para quem comete crime, com o detalhe de que, no seu bojo, não diz que existe exceção quanto à idade, porque isso é objeto de restrição em sede constitucional.

E bem de se ver que, nos Estados Unidos, já pode ser julgado e condenado o menino a partir de 6 anos de idade, que vai ser penalizado conforme as suas condições próprias da idade, em termos de dosimetria e acomodações prisionais compatíveis com as suas estaturas de idade.

Nos países evoluídos e civilizados, a maioridade penal começa aos 13 anos, na França e Polônia; aos 14, na Alemanha e Itália; aos 10 anos, na Inglaterra e Ucrânia; aos 8 anos, na Escócia.

Como se vê, é preciso se ter a consciência de que se deve julgar o criminoso e não a idade, porque o limite de idade termina servindo como incentivo à expansão da criminalidade.

Não se trata de forma alguma de adolescente receber pena de adulto, porque o adolescente deve ser penalizado pelo crime que ele tenha cometido contra a sociedade, porque ele precisa ser julgado pelo dano que tenha causado.

Como se entender que houve ilícito penal, com dano causado à vítima, e não ser possível a imputação de culpa, de responsabilidade pelo prejuízo social, sob o argumento que o criminoso é menor, somente para ser penalizado, porque ele não é menor para a prática do crime?

A impunidade e à mãe que protege e incentiva o criminoso já em tenra idade, quando a penalidade pode servir, de forma benéfica, para corrigir o menino de agora e o adulto do futuro.

Ante o exposto, sugere-se que seja aprovada a maioridade penal a partir de 10 anos, estabelecendo critérios e condições prisionais próprios para a idade, com relação ao cumprimento da pena pertinente.

Acorda, Brasil! 

Brasília, em 14 de junho de 2026

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