Em mensagem que circula na internet, uma pessoa pergunta se é justo que menor de 16 anos possa responder por crime como se ele fosse adulto?
É infinitamente injusto que adolescente de 16 anos não seja julgado e
condenado por crime que praticar, porque a criminalização precisa ser aplicada
pelo crime praticado, que equivale ao dano que precisa ser reparado pelo
criminoso, não importando a idade.
É preciso ficar claro que não se julga simplesmente a idade, mas sim o
crime propriamente dito, que causou danos à sociedade, tendo por base a
tipificação prevista em lei.
Isso vale se afirmar que o que se está em julgamento não é a idade, mas
sim o crime, aquele que é mentor do dano causado à sociedade e ao seu
patrimônio.
A lei brasileira fala em aplicação de penalidade para quem comete crime,
com o detalhe de que, no seu bojo, não diz que existe exceção quanto à idade,
porque isso é objeto de restrição em sede constitucional.
E bem de se ver que, nos Estados Unidos, já pode ser julgado e condenado
o menino a partir de 6 anos de idade, que vai ser penalizado conforme as suas
condições próprias da idade, em termos de dosimetria e acomodações prisionais
compatíveis com as suas estaturas de idade.
Nos países evoluídos e civilizados, a maioridade penal começa aos 13
anos, na França e Polônia; aos 14, na Alemanha e Itália; aos 10 anos, na
Inglaterra e Ucrânia; aos 8 anos, na Escócia.
Como se vê, é preciso se ter a consciência de que se deve julgar o
criminoso e não a idade, porque o limite de idade termina servindo como
incentivo à expansão da criminalidade.
Não se trata de forma alguma de adolescente receber pena de adulto,
porque o adolescente deve ser penalizado pelo crime que ele tenha cometido
contra a sociedade, porque ele precisa ser julgado pelo dano que tenha causado.
Como se entender que houve ilícito penal, com dano causado à vítima, e
não ser possível a imputação de culpa, de responsabilidade pelo prejuízo
social, sob o argumento que o criminoso é menor, somente para ser penalizado,
porque ele não é menor para a prática do crime?
A impunidade e à mãe que protege e incentiva o criminoso já em tenra
idade, quando a penalidade pode servir, de forma benéfica, para corrigir o
menino de agora e o adulto do futuro.
Ante o exposto, sugere-se que seja aprovada a maioridade penal a partir
de 10 anos, estabelecendo critérios e condições prisionais próprios para a
idade, com relação ao cumprimento da pena pertinente.
Acorda, Brasil!
Brasília, em 14 de junho de 2026
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