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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Contaminação do princípio

Com a finalidade de obter assinaturas para o registro do PSD - legenda liderada pelo prefeito do Município de São Paulo - junto ao Tribunal Superior Eleitoral, foram distribuídas cestas básicas no interior do Estado de Tocantins, segundo revelam depoimentos gravados em vídeo, que foi inserido no processo pertinente em tramitação naquela corte. As assinaturas foram colhidas sem o prévio conhecimento dos eleitores, que obviamente não deram, durante a distribuição dos alimentos, nenhum consentimento para tanto. A população, ao tomar conhecimento do verdadeiro objetivo das assinaturas, manifestou sua indignação pelo fato de ter sido usada para finalidade sem a devida informação. Embora no momento da entrega da cesta básica havia necessidade de ser levado o título de eleitor e assinar um documento, nada foi informado de que a lista se destinava à criação de partido político. Alguns assinantes negaram ter conhecimento da criação do PSD, mas souberam no ato que os documentos serviriam para um cadastro do governo do Estado, com vistas à distribuição de novas cestas básicas. A princípio, há vestígio de má fé no procedimento, por ter sido realizado sem a necessária transparência como se exige em casos que tais, devendo haver a imprescindível apuração dos fatos e, se for o caso, punição exemplar para os envolvidos. Esse rumoroso episódio da política brasileira não diverge muito de tantos outros que ocorrem no país afora, principalmente no seu interior, onde o “coronelismo” eleitoral ainda tem vez e lugar, que só contribui para apequenar o sistema político. Esse é mais um caso típico mediante o qual são obtidos os elementos necessários à formação de muitos partidos, cujos documentos que servem de fundamento para seus registros são forjados, não contendo qualquer valor jurídico, por não suportarem um examezinho nem por meio de simples amostragem técnica. Embora não deveria haver exceção à regra, mas, infelizmente, o procedimento adotado guarda coerência com a atual prática política, e seria tremendo exagero se esperar que o candidato a partido cumprisse a risca, antes mesmo da sua existência, os requisitos legais, quando os partidos em plena atividade não observam seus próprios compromissos estatutários, os quais vêm funcionando graças à prática do fisiologismo político, longe da ideologia que serviu de fundamento para as suas constituições como legendas partidárias. O PSD poderá trilhar esse mesmo caminho, uma vez que, antes de se tornar partido, já fala pelos seus líderes que o governo terá o seu apoio, logicamente em troca de cargos e das demais benesses inerentes à subserviência partidária. Na verdade, o sistema político-partidário passa por crise generalizada, não somente nessa fase de coleta de assinaturas – mero formalismo que nada agrega de praticidade -, contribuindo de forma expressiva para a desconfiança com relação aos seus ideários programáticos. Convém que a sociedade se posicione com urgência por reformas políticas profundas, com o objetivo de aperfeiçoar as regras da democracia e em especial de possibilitar o extermínio das condenáveis práticas maquiavélicas em referência e a credibilidade das ideologias dos partidos políticos, que jamais deveriam abdicar da sua estrita observância. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 17 de setembro de 2011

sábado, 30 de julho de 2011

Armadilhas políticas

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, no momento, cerca de vinte novos partidos políticos estão buscando registro na Justiça Eleitoral brasileira, com a finalidade de participar das eleições do próximo ano. Na forma da Lei nº 9.504/97, a obtenção do registro de um novo partido deve ser feita com antecedência de um ano da eleição à qual pretende concorrer. Consoante a Lei nº 9.096/95, para a criação de uma legenda, há necessidade do apoio de eleitores, mediante a assinatura acompanhada do respectivo número do título eleitoral, equivaler a 0,5% dos votos dados para a Câmara, não computados os votos brancos e nulos, na última eleição geral. Com base nas eleições de 2010 para a Câmara Federal, um novo partido deve reunir cerca de 490 mil assinaturas, em pelo menos nove Estados. Tendo em conta o exagerado número de partidos políticos em plena atividade no país, quase todos funcionando como verdadeiros bandos de cidadãos que têm por primordial objetivo a defesa dos seus próprios interesses ou a obtenção de vantagens ou benefícios, a criação dessas agremiações vem certamente na contramão dos interesses nacionais, principalmente porque medidas nesse sentido só contribuem para o enfraquecimento do sistema político-partidária do país, servindo apenas para a pulverização de siglas e o aumento do fisiologismo de ideias e de procedimentos, sem qualquer benefício para a sociedade. É evidente que, sob o prisma constitucional, todos têm o direito de se reunir e se organizar politicamente, inclusive criando o seu próprio partido. Não obstante, o brasileiro tem igualmente o direito de se posicionar e se manifestar contrariamente aos abusos que são cometidos em nome dessa liberdade, principalmente no que diz respeito a essas arapucas partidárias, que, na forma da lei, ainda são aquinhoadas com recursos públicos, mediante cotas partidárias. Em nome da democracia, ninguém deve se opor ou impedir a criação desses partidos, contudo a sociedade, agindo em legítima defesa dos interesses nacionais, não estaria cometendo nenhum pecado se negasse a chancela necessária ao respectivo registro dessas legendas de cunho sabidamente oportunista e interesseiro, e acertaria em fiscalizar a coleta das assinaturas pertinentes, com vistas a evitar fraudes na sua coleta. Para que o sistema político-partidário brasileiro possa ser aperfeiçoado, é indispensável que todos contribuam para a correção das muitas falhas existentes e este é o momento cívico propício para o exercício da verdadeira cidadania.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 29 de julho de 2011