sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Crise no Judiciário

Um ministro do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar suspendendo o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, obrigando, em consequência, a paralisação de aproximadamente 2,5 mil processos que tramitava nesse órgão, cujas apurações correm o risco de "morrer na praia", pelo esvaziamento das atribuições desse colegiado. Segundo os integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça, quase todos os processos - entre pedidos de providência, reclamações disciplinares, sindicâncias e processos administrativos - foram abertos diretamente no CNJ e muitos dos quais foram encaminhados para os tribunais locais continuarem a investigação e outros permaneceram no próprio Conselho. A partir da citada decisão, somente os tribunais locais podem abrir processos para investigar irregularidades praticadas por magistrados, enquanto o CNJ só poderia processar os juízes depois que o caso fosse concluído por essas cortes. A depender do alcance que for dado pelo STF a essa decisão, todos os processos que foram abertos na Corregedoria teriam de começar do zero nos tribunais locais. E isso levaria muitos dos casos à prescrição, porque as punições administrativas para magistrados são leves, fazendo com que o prazo de prescrição seja curto, variando de seis meses a cinco anos, cujo começo é a contar do momento em que o fato for levado ao conhecimento de quem deve investigá-lo. Caso essa decisão seja mantida pela Excelsa Corte de Justiça, o Supremo precisa determinar seu alcance, definindo o entendimento a ser dado para os casos já abertos ou se valeriam apenas da data do julgamento para frente e ainda quanto às punições já impostas, se seriam revistas e se as investigações que foram abertas diretamente pelo CNJ estariam viciadas e, com isso, deveriam ser anuladas. Na verdade, o imbróglio jurídico foi estabelecido e o caldo engrossou de vez, ficando evidenciada a crise, tendo por pivô a corregedora nacional de Justiça, que vinha fazendo relevante trabalho, no sentido de apurar com rigor as irregularidades denunciadas no âmbito do Poder Judiciário, que não aceita que os atos de seus componentes sejam fiscalizados pelo CNJ, que acaba de perder poder e autonomia para apurar e punir os desmandos que antes não eram controlados pelas respectivas cortes e, por via de consequência, não havia a devida correção nem punição dos culpados. Não constitui nenhuma novidade a supremacia do poder corporativista, que sempre fala mais alto em defesa dos interesses dos seus filiados e, nesse episódio do Judiciário, parece que a história não será contada de forma diferente, em evidente prejuízo à transparência que os Poderes da República não podem negar à nação, por imposição da Constituição Federal, que é a cartilha do Judiciário. Considerando que ninguém pode se posicionar acima das leis do país, eis que todos são iguais perante elas, a sociedade brasileira anseia por que o Poder Judiciário se empenhe no sentido de que as suas desavenças internas não contribuam para prejudicar a observância dos princípios democráticos, quanto à necessidade da submissão de seus componentes, que se envolverem em denúncias de irregularidades, às salutares medidas de controle e de investigação, inerentes aos servidores públicos, não importando qual órgão os efetive, de modo que, se for o caso, o patrimônio público possa ser devidamente ressarcido. Acorda, Brasil! 

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 23 de dezembro de 2011

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