terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Aprendizagem no Supremo

Depois de ter sido sabatinada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, alguns ministros mais antigos do Supremo Tribunal Federal não conseguiram esconder a insatisfação com o pífio desempenho da atual colega de colegiado. O mesmo sentimento tiveram os parlamentares da oposição, que concluíram que as respostas evasivas da novel ministra evidenciaram a sua falta de capacidade para o atendimento do principal requisito exigido para integrar a mais alta Corte de Justiça do país, qual seja, o notório saber jurídico. O que na verdade causou surpresa foi justamente a concordância da ministra com as ácidas críticas sobre o seu lastimável desempenho, tendo admitido possuir pouco conhecimento de direito civil, penal e processual, em razão de estar há 35 anos julgando processos trabalhistas. Também foi surpreendente a sua afirmação de que aprenderá, no dia a dia do STF, as matérias que não domina, ao sentenciar: "Penso que hoje em dia, dada a tamanha complexidade e o número de matérias, dificilmente alguém consiga abarcar todos os temas. O que me anima a enfrentar esses desafios é que podemos estudar. Somos eternos aprendizes". O despreparo para o exercício de tão relevante cargo no Judiciário ficou bastante patenteado quando lhe perguntaram sobre questões complexas, que exigem conhecimento de direito positivo e teoria jurídica, cuja resposta foi de que não poderia respondê-las, por estar impedida de comentar assuntos sub judice. Foram dadas respostas vagas às perguntas politicamente mais embaraçosas. Esse é mais um episódio da incompetência da presidente da República, que teve a petulância de indicar pessoa para o cargo de ministro da Excelsa Corte de Justiça do país tendo em conta laços de amizade, atendendo pedido do seu ex-esposo, em detrimento dos imprescindíveis conhecimentos doutrinários e de cultura da ciência do Direito, em todos os ramos, como se exige para o competente desempenho do nobre cargo de ministro do STF. Na verdade, esse lastimável fato é apenas repetição de outros análogos, porque outros afilhados também foram aquinhoados, sem o devido mérito, com as benesses do poder, como prova de desserviço à pátria, por ficar mais do que comprovado que poderá haver dúvida quanto à convicção sobre a palavra final proferida pela ministra acerca de matérias importantes da vida dos brasileiros, uma vez que o ocupante desse cargo já deveria ter sólidos conhecimentos e comprovada experiência em temas de alta complexidade jurídica, sem precisar recorrer aos manuais introdutórios, principalmente para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade. Urge que a sociedade exija que as indicações para os cargos de ministros das Cortes Superiores de Justiça sejam feitas pelo critério do mérito, pelo notório saber jurídico e pela inconteste consagração no desempenho de atividades jurídicas, eliminando definitivamente a atual condenável estratégia da indicação pelo marketing político ou compadrio. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 20 de dezembro de 2011  

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