quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Justiça do Tio Sam

Nos Estados Unidos da América, o ex-governador do Estado de Illinois, do partido Democrático, acaba de ser condenado a 14 anos de prisão, pasmem, apenas e tão somente por ter sido acusado de corrupção, consistindo na tentativa de lucrar com o "leilão" da vaga do então senador Barack Obama, logo em seguida à sua ida para a Casa Branca, em 2008. Durante a leitura da sentença, o acusado pediu desculpas ao seu Estado, sua família e ao juiz, dizendo que estava "inacreditavelmente arrependido". Ele já havia sido considerado culpado por corrupção por um júri popular, por 18 de 20 acusações. Entre as quais, encontrava-se a de tentar vender a citada vaga de senador, cuja competência é do governador para a indicação do substituto, no caso de vacância do cargo de senador que o deixa no meio do mandato. Acontece que o político, agora punido, já havia sido penalizado com o impeachment em janeiro de 2009, durante seu segundo mandato. Convém frisar que o dinheiro que teria sido pedido para pagar a vaga em tela, no montante de US$ 4 milhões, sequer foi entregue ao corrupto, que foi punido com prisão, repita-se, por tentativa de lucro com o caso. Esse episódio americano demonstra a infinita distância que separa a seriedade daquela respeitável e desenvolvida nação do país tupiniquim, desmoralizado, avacalhado, desacreditado e esculhambado, onde as autoridades comentem as mais cruéis irregularidades contra o Estado, desviando dinheiros públicos, cobrando propinas e percentagens em contrato, permitindo superfaturamento de preços em contratações e cometendo todo tipo de sujeira da corrupção contra o patrimônio público. Mesmo diante de toda patifaria com recursos públicos, aqui nada acontece de punição nem de responsabilização aos acusados, mas, ao contrário, quando há exoneração do envolvido do cargo, em processo longo de desgaste e de intolerância, ele ainda merece nota de agradecimento da mandatária do país, com a explícita convicção de que o cafajeste corrupto pátrio, defenestrado por desonestidade, continuará prestando relevantes serviços ao país. Ao invés disso, ele deveria receber recomendação para se apresentar ao presídio mais próximo, para cumprir a pena por ter cometido atos de improbidade administrativa e inobservado os princípios da ética e da moralidade. A sociedade brasileira anseia por que, com a salutar inspiração nesse belo exemplo de punição vindo de país onde a civilidade já existe há bastantes gerações, o Congresso Nacional pátrio aprove, com urgência, medida legal para possibilitar punição não somente para os casos de comprovados atos de irregularidades com recursos públicos, mas também as tentativas de corrupção, com vistas ao benefício de alguém. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 07 de dezembro de 2011

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