segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Mensalão à deriva

Os participantes do maior escândalo da história deste país, denominado mensalão, correm o enorme risco de serem beneficiados, pelos efeitos da prescrição, logo por nada menos do que o Supremo Tribunal Federal, que sequer terá condições de julgar o processo que se encontra paralisado por longo período e ainda sem data para apreciação plenária. É o que acaba de afirmar um dos ministros da Excelsa Corte de Justiça, propugnando pela prescrição dos procedimentos de apuração, ou seja, no seu entendimento, não será possível haver penalidade para os culpados, justificando, mais uma vez, aquela velha e surrada máxima de que, no Brasil, o crime compensa. Essa barbaridade jurídica poderá ocorrer porque, seguindo-se os trâmites de forma desinteressada e burocrática, como vem acontecendo no caso, é provável que o julgamento tenha início em 2012, mas o seu o término ocorrerá sabe lá quando, máxime porque, depois da apreciação da matéria pelo relator, os autos serão enviados ao revisor, que deverá levar um século para examiná-los. Somente após essas fases, o processo será incluído em pauta, quando passará pela via sacra de praxe, com os intermináveis pedidos de vista, sob o argumento de que não se pode "condenar um cidadão sem ler as provas". Caso seja operada a prescrição sobre os procedimentos do mensalão, fica evidenciada a efetiva morosidade da Justiça, que demonstra não possuir aparelhamento adequado para desempenhar a sua nobre missão de julgar em tempo hábil as causas que constitucionalmente lhe competem, como forma de justificar a sua existência. Na verdade, em muitos casos envolvendo maior complexidade, como o clamoroso mensalão, o bom sendo recomendaria a adoção de extremo empenho e interesse em apressar e concluir o julgamento em tempo hábil e, para tanto, as tarefas pertinentes poderiam ser dinamizadas pelos ministros, inclusive com a extração de cópia do processo, para que os componentes do colegiado pudessem conhecer o seu conteúdo e prestar as contribuições no sentido de agilizar o julgamento da matéria, evitando, como sempre ocorre em casos que tais, pedido de vista, sob a alegação de melhor conhecer os fatos. Não há dúvida alguma de que o conhecimento prévio da matéria, por todos os membros da corte, poderia propiciar oportunidade para o examine com calma do processo, sem prejuízo das garantias constitucionais asseguradas aos acusados. A sociedade anseia e exige por que haja efetivo combate à corrupção, em todos os Poderes da República, e vontade férrea e adesão a práticas processuais lícitas e eficientes, de modo que a impunidade seja definitivamente banida deste país. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 19 de dezembro de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário