quarta-feira, 14 de agosto de 2024

O direito à paz!

 

No ano de 2023, foi registrado, no Brasil, um crime de estupro no intervalo, pasmem, de seis minutos, totalizando o absurdo de 83.988 casos, verificando-se inadmissível crescimento de 6,5%, em relação a 2022, que é deplorável recorde, infelizmente.

Nesse caso, como não poderia ser diferente, as principais vítimas são as mulheres, cujos agressores, na maioria, são pessoas da convivência familiar.

Esse é um recorte aterrorizante que faz parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no mês passado, que mostra o pouquíssimo caso das autoridades públicas para essa excrescente calamidade, exatamente por nada ser feito, em termos de medidas preventivas em combate a essa terrível e inaceitável criminalidade.

Ou seja, os levantamentos atualizados somente têm a serventia para se mostrar o quanto o país regride em termos de violência contra a mulher, quando as estatísticas, no países sérios, evoluídos e civilizados teriam o condão de subsidiar as autoridades públicas, com vistas à elaboração de medidas com vistas ao efetivo combate a essa forma de violência contra a mulher.

Causa perplexidade em se saber que o levantamento aponta também que o número de mulheres que sofreu algum tipo de violência doméstica foi de 258.941, no ano passado, fato este que representa significativo aumento de 9,8%, em comparação com o período anterior.

À toda evidência, esse desolador retrato demonstra a existência de situação extremamente assustadora, por se tratar de evidente despeito às regras insculpidas na Lei Maria da Penha, que é considerada referência mundial no combate à violência doméstica contra meninas e mulheres.

Essa legislação acaba de completar 18 anos, mas ainda encontra muitos desafios para a eficácia da sua aplicação.

Isso revela que a lei e/ou as políticas de ação contra a violência precisam ser urgentemente aprimoradas, de modo a se discutir o aperfeiçoamento das medidas mais apropriadas de combate a essa incômoda desgraça.

Não se pode dizer que há avanços na legislação inerente ao combate à violência, justamente diante do crescimento  das quantidades de ocorrências, contrariamente o que dizem alguns especialistas, que até consideram excelente a legislação existente, que seria boa se houve decréscimo de casos.

A verdade é que a violência contra a mulher aumenta e, muitas vezes, choca pela crueldade e desumanidade, fato este que se recomenda a urgência de medidas contra a banalização de práticas horrendas.

A sociedade precisa se mobilizar para a urgente discussão sobre a redução da desigualdade de gênero e a ampliação do debate sobre a violência contra a mulher.

É preciso que haja interesse e vontade políticas das autoridades públicas, porque a finalidade da sua institucionalização, ou seja, da sua existência é exatamente para fazer algo com vistas ao combate, com efetividade, contra a violência cada vez mais desenfreada, conforme mostram as infernais e infelizes estatísticas, que precisam servir para alguma finalidade útil, em especial, em forma de medidas providenciais e resolutivas para questões extremamente importantes para a salvaguarda da dignidade humana.

Diante de tema da maior importância social, a participação do homem, nessa luta, precisa ser mais efetiva e intensa, em especial no sentido de se repensar a sua melhor forma de atuação diante da avalanche de casos de ataques às mulheres, que são potencialmente indefesas, à vista de tantos casos realmente havidos e consumados.

Os crimes contra a mulher não dão trégua, que são cometidos em forma de abusos, importunações sexuais, perseguições, assédios e feminicídios, cuja gravidade precisa ser combatida, com urgência e permanentemente, por toda a população, que deve se conscientizar sobre essa tragédia, que pode ser perfeitamente dominada pelo homem, a depender do seu querer de lutar contra essa inaceitável chaga social.

Convém que haja vivo interesse do homem e mais especificamente das autoridades públicas, que precisam liderar medidas e discussões concretas como forma significativa para a efetiva proteção das mulheres, não permitindo que as estatísticas sejam motivo apenas para mostrar a sua injustificável e inadmissível omissão, porquanto isso evidência direta cumplicidade com esse vergonhoso estado de assumida irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de proteger a mulher e nada faz o suficiente, diante dessa visível esculhambação, que tanto desmerece a dignidade humana.

É preciso, de início, haver conscientização sobre a necessidade de se eliminar as desgraças do machismo e da misoginia, posto que se trata de importante missão que pode perfeitamente ser abraçada por todos, bastando ter interesse e vontade políticas, diante desse flagelo humanitário, cuja postura já deveria ter sido posta em prática há muito tempo, de modo que, enfim, a sociedade se mobilize em combate a esse terrível e inaceitável câncer perverso contra a dignidade da mulher.

A permanente luta contra a violência que martiriza as mulheres, de forma cruel, permanente e desumana, precisa envolver toda a sociedade, em forma de mobilização constante e atuante, por meio de políticas efetivas de educação, conscientização e principalmente com punições duras e pedagógicas, mostrando o quão tem sido irracional, brutal e desumano essa forma de violência absolutamente injustificável contra o ser humano.

O Brasil precisa se despertar dessa terrível letargia, reagindo diante de relatórios que denegrem a dignidade do ser humano, tanto das vítimas como dos algozes, uma vez que essa situação de horrores condiz com realidade que precisa ser urgentemente extirpada da vida dos brasileiros, que precisam e merecem o direito à dignidade e à tranquilidade.

Brasília, em 14 de agosto de 2024

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