O mundo ficou estarrecido com a suspensão de plataforma para funcionar no Brasil, especialmente diante das
circunstâncias, a partir de situação infimamente menor, como a falta de indicação
de representante legal da empresa, à vista da sua importante incumbência de
prestar suporte aos equipamentos necessários ao trabalho de fiscalização das
fronteiras do país, com o fornecimento de tecnologia, por meio de satélites, dos
sistemas inerentes à segurança nacional, que, de certo, deverão paralisar,
exatamente por falta de substituto.
Vejam que a empresa de importância capital para a segurança nacional do
Brasil decidiu não mais operar, no país, deixando de fornecer elementos necessários
à alimentação da substância que mantém em atividade os equipamentos que são operados
pelo sistema de segurança nacional, sob a incumbência das Forças Armadas, da
Polícia Federal e de outras instituições integradas desse sistema, precisamente
porque a lei brasileira exige que tenha um representante da empresa que presta o
serviço essencial, precisamente vital, para o funcionamento das citadas instituições.
Isso equivale dizer que tem muito mais importância para o sistema
jurídico a existência do representante legal da empresa do que propriamente o funcionamento das instituições de defesa nacional,
deixando claro que importa mesmo que
exista constituído o representante da empresa, podendo ir para as calendas todo
o arcabouço que alimenta os equipamentos necessários à segurança do Brasil,
ante a menor preocupação sobre o funcionamento da aludida plataforma.
Há informação de que a empresa mantinha vigente, nada mais, nada menos,
10 importantes contratos com o Ministério da Defesa, para garantir acesso aos
satélites de propriedade daquela plataforma.
Essa terrível situação põe seriamente em risco a segurança nacional, em
especial nas áreas mais remotas do Brasil, uma vez que o acesso à internet ali é
precaríssimo, conquanto seja de fundamental importância a tecnologia mantida
por aquela plataforma, agora impedida de funcionar no país, o que impossibilita
o normal combate à criminalidade nas fronteiras.
A tecnologia prestada por satélites garante a eficiência do trabalho de fiscalização
contra invasões de delinquentes, como o tráfego de drogas e armas, o contrabando
de minerais e outras ilicitudes, de modo que o trabalho de combate à criminalidade
se tornará praticamente impossível sem o auxílio da tecnologia avançada das
comunicações.
Tudo bem que a legislação brasileira precisa ser respeitada, não importa
por quem quer que estejam envolvidos, mas é preciso que ela seja observada por
todos, em toda a sua plenitude, tanto pelos aplicadores da norma legal como pelos
jurisdicionados, observados, sobretudo, os interesses nacionais.
Nesse ponto, convém que o emprego da lei possa alcançar objetivos que
realmente beneficiem a sociedade, levando-se em conta que nada a ser decidido
prejudique os interesses maiores da nação nem os do seu povo, ao contrário do
que ocorre no episódio em comento, em que é visível o monumental dano causado à
sociedade, diante da notória impossibilidade da fiscalização eficiente das fronteiras
nacional, além de outras atividades de incumbência das forças de segurança
nacional.
Diante dessa monstruosa crise aberta com a suspensão da prestação de
serviços essenciais, em especial à segurança nacional, sobreleva se ponderar,
nas decisões judiciais, sobre os valores e as grandezas nacionais, ao se avaliar
a importância dos julgados em relação aos seus efeitos, principalmente se eles
têm repercussão em forma de possíveis consequências prejudiciais aos interesses
nacionais.
No que se refere ao caso em discussão, impõe-se, como forma imperativa, que o Congresso Nacional
intervenha, com a devida urgência, de modo que seja possível se encontrar solução
para o indesejável impasse, por meio do seu poder constitucional, evidentemente
levando-se em conta os interesses nacionais.
Brasília, em 1º de setembro de 2024
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