domingo, 1 de setembro de 2024

Sem satélites?

 

O mundo ficou estarrecido com a suspensão de plataforma para  funcionar no Brasil, especialmente diante das circunstâncias, a partir de situação infimamente menor, como a falta de indicação de representante legal da empresa, à vista da sua importante incumbência de prestar suporte aos equipamentos necessários ao trabalho de fiscalização das fronteiras do país, com o fornecimento de tecnologia, por meio de satélites, dos sistemas inerentes à segurança nacional, que, de certo, deverão paralisar, exatamente por falta de substituto.

Vejam que a empresa de importância capital para a segurança nacional do Brasil decidiu não mais operar, no país, deixando de fornecer elementos necessários à alimentação da substância que mantém em atividade os equipamentos que são operados pelo sistema de segurança nacional, sob a incumbência das Forças Armadas, da Polícia Federal e de outras instituições integradas desse sistema, precisamente porque a lei brasileira exige que tenha um representante da empresa que presta o serviço essencial, precisamente vital, para o funcionamento das citadas instituições.

Isso equivale dizer que tem muito mais importância para o sistema jurídico a existência do representante legal da empresa do que propriamente  o funcionamento das instituições de defesa nacional, deixando claro que  importa mesmo que exista constituído o representante da empresa, podendo ir para as calendas todo o arcabouço que alimenta os equipamentos necessários à segurança do Brasil, ante a menor preocupação sobre o funcionamento da aludida plataforma.

Há informação de que a empresa mantinha vigente, nada mais, nada menos, 10 importantes contratos com o Ministério da Defesa, para garantir acesso aos satélites de propriedade daquela plataforma.

Essa terrível situação põe seriamente em risco a segurança nacional, em especial nas áreas mais remotas do Brasil, uma vez que o acesso à internet ali é precaríssimo, conquanto seja de fundamental importância a tecnologia mantida por aquela plataforma, agora impedida de funcionar no país, o que impossibilita o normal combate à criminalidade nas fronteiras.

A tecnologia prestada por satélites garante a eficiência do trabalho de fiscalização contra invasões de delinquentes, como o tráfego de drogas e armas, o contrabando de minerais e outras ilicitudes, de modo que o trabalho de combate à criminalidade se tornará praticamente impossível sem o auxílio da tecnologia avançada das comunicações.

Tudo bem que a legislação brasileira precisa ser respeitada, não importa por quem quer que estejam envolvidos, mas é preciso que ela seja observada por todos, em toda a sua plenitude, tanto pelos aplicadores da norma legal como pelos jurisdicionados, observados, sobretudo, os interesses nacionais.

Nesse ponto, convém que o emprego da lei possa alcançar objetivos que realmente beneficiem a sociedade, levando-se em conta que nada a ser decidido prejudique os interesses maiores da nação nem os do seu povo, ao contrário do que ocorre no episódio em comento, em que é visível o monumental dano causado à sociedade, diante da notória impossibilidade da fiscalização eficiente das fronteiras nacional, além de outras atividades de incumbência das forças de segurança nacional.

Diante dessa monstruosa crise aberta com a suspensão da prestação de serviços essenciais, em especial à segurança nacional, sobreleva se ponderar, nas decisões judiciais, sobre os valores e as grandezas nacionais, ao se avaliar a importância dos julgados em relação aos seus efeitos, principalmente se eles têm repercussão em forma de possíveis consequências prejudiciais aos interesses nacionais.

No que se refere ao caso em discussão, impõe-se, como forma  imperativa, que o Congresso Nacional intervenha, com a devida urgência, de modo que seja possível se encontrar solução para o indesejável impasse, por meio do seu poder constitucional, evidentemente levando-se em conta os interesses nacionais.         

Brasília, em 1º de setembro de 2024

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