Conforme vídeo que vem circulando nas redes sociais, é feita apologia à
violência, com o infeliz aconselhamento de boicote às lojas pertencentes à irmã
do general carrasco dos brasileiros que participaram do movimento de 8 de
janeiro.
Trata-se, à toda evidência, de ideia extremamente radical, desumana,
cruel e sem fundamento, absolutamente sem a menor plausibilidade, em termos de
justificativa razoável, por conta da falta de provas de que ela tenha
participado de algo criminoso contra a sociedade, a merecer represália como
forma de punição.
Na atualidade, é notório que tanto se reclama por justiça, em respeito
aos princípios democráticos, em especial com relação ao tratamento isonômico
previsto na Constituição, como forma de preservação da dignidade humana, que
foi exatamente o contrário como teria procedido o monstruoso militar, ao
participar diretamente da mais injusta prisão de inúmeros compatriotas
inocentes, que não cometeram crime algum, segundo os ditames jurídicos vigentes.
Pois bem, a busca por justiça, como forma de se exigir severa punição
para o ato de selvageria e desumanidade, deve visar exclusivamente quem agiu
com sentimento de dolo e perversidade, ou seja, quem causou a desgraça para
muitos brasileiros inocentes e indefesos.
Agora, qual teria sido o real crime praticado pela irmã do militar, para
merecer ser tão cruelmente perseguição, a ponto de tentar mobilizar a sociedade
para boicotar os negócios dela, causando-lhe enormes prejuízos sem causa alguma
a justificar tamanha perversidade?
Acredita-se que tal iniciativa seja perfeitamente pertinente, à vista de
alguém ter tido ideia bastante pertinente, caso essa senhora tenha realmente
participado direta e juntamente com o bárbaro militar, irmão dela, do ato
insano, que merece sim ser boicotada, com o devido rigor, à míngua de outra
melhor maneira de penalizar por tão grave crime causado à sociedade.
Não obstante, caso a irmã do militar não tenha participado de
absolutamente nada, fica visivelmente caracterizada gigantesca injustiça, em
prejudicar os negócios lícitos e honestos dela, cuja atitude constitui nítida
forma recriminável e inadmissível de crueldade contra pessoa inocente, por nada
haver contra ela, muito menos penalizá-la por apenas por ela ser família de um
desprezível e horrendo militar, que desonrou a farda que ele passou a ser
indigno de vesti-la.
Nessa injusta e cruel tentativa de se prejudicar pessoa inocente, vem à
baila a ideia de se indagar, à luz dos sentimentos de consciência humana, qual
a culpa da família se alguém dela praticar assassinato ou qualquer crime grave
contra à sociedade?
Toda família ou parte dela vai ser incriminada, para fins de julgamento
ou somente o criminoso precisa pagar por seu ato doloso?
Na minha opinião, só o criminoso responde por seus atos, salvo se
comprovada a participação de alguém da família como coparticipante do crime,
que devem ser julgados pela autoria do ato doloso.
Enfim, essa deplorável tentativa de justiçamento sem causa faz parte das
desgraçadas ideologias predominantes, cujos seguidores simplesmente agem sem
raciocinar nem se preocupar com as consequências danosas de seus atos, porque
importa mesmo para eles é causar maldade e perseguição, em harmonia com a
deprimente polarização, que tem latente na mente ingênua da crueldade e da
vingança, como formas bestiais da marcação ativa e efetiva de simplesmente
existir, mesmo atropelando os comezinhos princípios de civilidade e humanismo.
Apelam-se por que as pessoas se conscientizem, o mais urgentemente
possível, sobre a importância da valorização dos princípios da racionalidade,
do bom senso e da sensatez, tendo em conta a preservação dos sentimentos de
justiça e civilidade.
Brasília, em 18 de janeiro de 2025
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