A
mensagem informa que faz cinco anos da revelação dos fatos irregulares, mas, pasmem,
ainda não se tem conhecimento sobre o julgamento do caso, nem muito menos sobre
a restituição dos recursos desviados, mas um dos políticos envolvidos nesse
affair se encontra solto e exercendo tranquilamente o cargo de deputado
federal, como se ele fosse o político mais honesto do planeta.
O texto
que aborda em minúcia o desvio de dinheiro público, que devia servir para a
realização de importante obra que supriria a carência de água para a população,
terminou indo para os bolsos de inescrupulosos e desavergonhados políticos, é
autoexplicativo, por retransmitir a realidade dos fatos investigados pela
polícia especializada, que não deixa a menor margem de dúvida sobre a
materialidade da autoria da criminalidade perpetrada contra o erário.
Esse é
fato que não há prova material em contrário, por iniciativa nem dos acusados
nem da polícia competente nem, muito menos, da Justiça, que pode ter esquecido
de cumprir o seu dever constitucional de julgar o caso, em que pese o
envolvimento de dinheiro público desviado da sua finalidade legal.
Em se
tratando de irregularidade contra a administração pública, compete, em
princípio, ao Ministério Público e à Justiça promoverem a agilização das
medidas necessárias à recuperação dos danos causados ao erário, se realmente
eles aconteceram, e a punição aos criminosos, com vistas aos seus efeitos
pedagógicos de se evitarem a reincidência de fatos semelhantes.
Agora,
causa bastante estranheza que políticos acusados até a raiz sobre a sua efetiva
participação nesse imbróglio conhecido com Oposição Pés de Barro não tenham
tido interesse em provar perante a sociedade ou mais especificamente perante os
seus eleitores a sua inocência, que seria o normal quando se trata de situação
em que isso é possível se provar que não houve qualquer irregularidade, quando,
ao contrário, a preferência é o silêncio e a postergação sine die do
julgamento do caso, talvez como forma de se assegurar a continuidade no
exercício de cargos públicos eletivos.
Não seria
mais elegante, em termos da transparência e da moralidade, na vida política,
que os acusados se esforçassem em esclarecer os fatos irregulares imputados à
autoria deles, como forma indispensável de se mostrar a sua inocência, tão
valiosa para quem é profissional da política?
E aqui,
como fica a reputação dos eleitores de político que é acusado de se beneficiar
de dinheiro sujo e não tem o menor interesse em devolver o dinheiro desviado e
provar a quitação dos valores pertinentes ou ainda provar a sua inocência,
conforme o caso?
Enquanto
nada disso acontece, fica, sim, a dúvida sobre a honestidade dos políticos que
são acusados da prática de irresponsabilidade contra a administração pública,
exatamente porque isso não condiz com os princípios da dignidade humana, do
decoro e da decência por parte de quem exerce cargo público eletivo, que
precisa comprovar a imaculabilidade de seus atos, na vida política.
Acontece
que novos pleitos eleitorais se aproximam e isso é mais do que oportuno para
que os eleitores, em nome da própria dignidade e da valorização do seu voto,
exijam dos candidatos que estejam respondendo a processos penais e criminais, a
comprovação da sua regularidade perante o erário e à Justiça, de modo que o seu
histórico político possa se conformar com os desideratos da política, que
somente condizem com os princípios da moralidade, da honestidade, da
competência e da responsabilidade, que são apropriados ao exercício de
atividades políticas.
Brasília, em 28 de maio de 2025
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