quinta-feira, 1 de maio de 2025

Pix reverso

 

Em mensagem que circula na internet, uma pessoa faz alerta sobre novo golpe bancário, realizado por meio do Pix, em que o cliente recebe uma ligação informando que foi depositado determinado valor na sua conta, ao tempo que o golpista solicita a devolução.

Como normalmente acontece, o cliente confere, na conta, que realmente existe o valor informado e imediatamente providencia a devolução do valor, tudo de boa-fé, não sabendo ele que se trata de estelionato.

Ao receber a devolução, o golpista se comunica com o banco, sob a alegação de que aconteceu engano do depósito e que ele quer a aplicação do sistema a que se refere o Pix reverso, que é caracterizado quando se faz depósito por engano.

Em princípio, essa narrativa de Pix reverso tem lógica parcial, dando a entender que a pessoa vítima faz a devolução do dinheiro e arca com o prejuízo, sem direito a adotar qualquer medida.

Ora, segundo imagino, a vítima também pode fazer uso do mesmo expediente, ou seja, o uso do sistema referente ao Pix reverso, depois de perceber que ele foi trapaceado?

Não obstante, existe não a possibilidade, mas sim a certeza, de que o golpista, ao receber a devolução, imediatamente limpa, em valor, a conta indicada para a devolução.

O ideal é que o dinheiro não fosse devolvido ao criminoso, já que ele, se quiser, que providencie o Pix reverso.

Porém, em se tratando de golpe, por enquanto, a maioria dos clientes nem tem conhecimento desse crime bancário.

Seria interessante, como medida da maior importância, que os bancos informassem aos seus clientes, por meio de mensagens ou por informação no menu do próprio banco, a existência desse golpe, alertando para que eles não fizessem nada, como se nada tivesse acontecido, deixando que o golpista resolva o problema dele.  

Sim, é preciso que a sociedade faça a sua parte no combate à criminalidade, mas convém, em especial, que os bancos assumam a sua responsabilidade na proteção e integridade dos valores de seus clientes sob a sua guarda e custódia, de quem se exige plena segurança do dinheiro.

 Brasília, em 1º de maio de 2025                                 


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