Acredita-se
que a informação de que a nova conselheira do Tribunal de Contas do Estado
tenha recebido dinheiro do erário, sem a devida contraprestação, em forma de
trabalho, à vista do que consta escrito na notícia de que ela foi servidora
fantasma, ou seja, ela recebia dinheiro do estado, mas não trabalhava coisa
alguma.
Em
palavras literais, isso que está redigido no texto, se verdadeiro, confirma
prática de cristalina desonestidade, por haver dinheiro público na sua conta,
sem o devido merecimento, em total afronta não somente à legislação que rege a
regularidade exigida na administração pública, mas também, em especial, os
princípios e as condutas inerentes à compostura de cidadania, em que a pessoa
tem o dever cívico de ser honesto e dar bons exemplos de dignidade perante a
sociedade.
À toda
evidência, é da maior deplorabilidade que pessoa envolvida em escândalo que
demonstra não ter o mínimo de caráter cívico, frise-se, à vista do que consta
registrado na notícia, por ter recebido dinheiro sujo, possa assumir cargo de
tamanha magnitude, logo do órgão que tem a incumbência constitucional de
controlar e fiscalizar os gastos realizados pelo governo do estado, quanto à
boa e regular aplicação dos recursos, na forma da lei.
Isso ficou
muito claro sobre a influência da degradação e da mediocridade na condução dos
assuntos de interesse do estado, quando se coloca pessoa comprovadamente sem o
menor respeito aos princípios da honestidade e da dignidade para a fiscalização
da aplicação de recursos públicos.
O mínimo
que se poderia esperar seria respeito aos ditames jurídicos assegurados na
Constituição, no sentido de que o conselheiro deve satisfazer à exigência de
“idoneidade moral” e, pasmem, “reputação ilibada”, ex-vi do disposto no item II
do artigo 73 da Lei Maior do país, cujo texto é acompanhado pelos estados.
Ou seja,
diante dos fatos, fica mais que demonstrado que a agora conselheira não
consegue satisfazer não apenas um, mas dois dos principais requisitos exigidos
na Constituição, que são idoneidade moral e reputação ilibada, que ela os
mandou para o espaço sideral, quando recebeu indevidamente dinheiro sem
trabalhar, pouco importando aqui se ela o devolveu aos cofres públicos, porque
o estrago moral foi feito com o recebimento indevido de algo que não era justo
e legal.
Enfim, é
preciso que os brasileiros protestem e repudiam esse monstruoso ato
administrativo do estado, diante de situação que expõe extrema promiscuidade
com relação aos princípios exigidos na administração pública, na forma do
desprezo aos requisitos da legalidade, da moralidade e dignidade.
Acorda, Brasil!
Brasília,
em 3 de maio de 2025
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