sábado, 3 de maio de 2025

Vergonha

 

Conforme mensagem postada nas redes sociais, uma pessoa é empossada no cargo de conselheira, mesmo sendo ex-funcionária fantasma do estado, ou seja, ela não trabalhava, mas mesmo assim ela recebia remuneração, normalmente.

Acredita-se que a informação de que a nova conselheira do Tribunal de Contas do Estado tenha recebido dinheiro do erário, sem a devida contraprestação, em forma de trabalho, à vista do que consta escrito na notícia de que ela foi servidora fantasma, ou seja, ela recebia dinheiro do estado, mas não trabalhava coisa alguma.

Em palavras literais, isso que está redigido no texto, se verdadeiro, confirma prática de cristalina desonestidade, por haver dinheiro público na sua conta, sem o devido merecimento, em total afronta não somente à legislação que rege a regularidade exigida na administração pública, mas também, em especial, os princípios e as condutas inerentes à compostura de cidadania, em que a pessoa tem o dever cívico de ser honesto e dar bons exemplos de dignidade perante a sociedade.

À toda evidência, é da maior deplorabilidade que pessoa envolvida em escândalo que demonstra não ter o mínimo de caráter cívico, frise-se, à vista do que consta registrado na notícia, por ter recebido dinheiro sujo, possa assumir cargo de tamanha magnitude, logo do órgão que tem a incumbência constitucional de controlar e fiscalizar os gastos realizados pelo governo do estado, quanto à boa e regular aplicação dos recursos, na forma da lei.

Isso ficou muito claro sobre a influência da degradação e da mediocridade na condução dos assuntos de interesse do estado, quando se coloca pessoa comprovadamente sem o menor respeito aos princípios da honestidade e da dignidade para a fiscalização da aplicação de recursos públicos.

O mínimo que se poderia esperar seria respeito aos ditames jurídicos assegurados na Constituição, no sentido de que o conselheiro deve satisfazer à exigência de “idoneidade moral” e, pasmem, “reputação ilibada”, ex-vi do disposto no item II do artigo 73 da Lei Maior do país, cujo texto é acompanhado pelos estados.

Ou seja, diante dos fatos, fica mais que demonstrado que a agora conselheira não consegue satisfazer não apenas um, mas dois dos principais requisitos exigidos na Constituição, que são idoneidade moral e reputação ilibada, que ela os mandou para o espaço sideral, quando recebeu indevidamente dinheiro sem trabalhar, pouco importando aqui se ela o devolveu aos cofres públicos, porque o estrago moral foi feito com o recebimento indevido de algo que não era justo e legal.

Enfim, é preciso que os brasileiros protestem e repudiam esse monstruoso ato administrativo do estado, diante de situação que expõe extrema promiscuidade com relação aos princípios exigidos na administração pública, na forma do desprezo aos requisitos da legalidade, da moralidade e dignidade.

Acorda, Brasil!

 

Brasília, em 3 de maio de 2025

Nenhum comentário:

Postar um comentário