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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Moralidade petista

O Tribunal de Contas da União, mediante realização de auditoria, constatou irregularidades graves em pelo menos 27 grandes obras, consistindo em superfaturamentos, sobrepreços, problemas nas alterações de projetos ou nos aditamentos contratuais. Em consequência, o TCU recomendou à Câmara dos Deputados a paralisação das obras pertinentes, porém o responsável pela relatoria do Orçamento da União no Congresso Nacional, que é filiado ao Partido dos Trabalhadores, considera que somente cinco daquelas obras devem permanecer na lista que não deverá ser contemplada com verbas públicas para a sua execução, uma vez que, segundo o relator, elas já estão há vários anos com indícios de irregularidades e justifica seu ato dizendo que  "Essas são as obras que não tem jeito de continuar, que os gestores não cumpriram as determinações". Na verdade, a liberação das obras irregulares teve a generosa e irrecusável pressão do governo, que não queria que ficassem sem recursos as “famosas” obras da refinaria de Abreu Lima, da Petrobras, em Pernambuco, e as da Valec, órgão ligado ao ilibado Ministério dos Transportes e responsável pela construção de ferrovias. Curiosamente, as obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit ficam foram da lista, porque o relator entende que "Sobre as obras do Dnit, houve compromisso, em sua totalidade, de solução dos problemas". A verdade é que este país não pode viver sem as vergonhosas combinações entre os políticos e as construtoras, principalmente em se tratando que no ano próximo vindouro haverá eleições e seria impossível para as empresas fazerem os tradicionais repasses aos candidatos, como forma de “ajudinha despretensiosa”, se não tivessem as obras que estão sendo liberadas. É lamentável que o esforço competente do TCU, dando fiel cumprimento à sua missão institucional, não consiga atingir os fins colimados pela Constituição Federal e pelas leis do país que obrigam a obrigatoriedade da execução orçamentária em obediências aos princípios da legalidade e da economicidade, quando o próprio governo, mediante manobra no Congresso Nacional, consegue bagunçar totalmente esse fundamento constitucional, permitindo que obras comprovadamente irregulares tenham continuidade, contrariando, de forma clara, as regras e os princípios da administração pública. A sociedade implora por que os governantes e os políticos se conscientizem, com urgência, sobre a necessidade de serem respeitados os princípios sagrados da Carta Magna, quanto ao respeito à economicidade e à legalidade na execução das obras públicas, não permitindo que recursos dos contribuintes sejam destinados para obras com irregularidades graves. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 13 de dezembro de 2011

domingo, 22 de maio de 2011

Chafurdice orçamentária

A Folha de S. Paulo destaca, na edição deste domingo, a notícia de que, quando no exercício no cargo de deputado federal, o ministro da Casa Civil da Presidência da República destinou, no ano de 2008, verbas do Orçamento da União, no valor de R$ 250 mil, para projeto de sua cunhada, denominado feira cultural. A despesa foi paga no exercício de 2009. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, é vedada a destinação de recursos a entidades privadas dirigidas por parentes de agentes políticos dos três Poderes. Na forma do Código Civil, cunhada é parente e, por isso, o repasse em comento não poderia ter sido feito, cabendo aos órgãos de controle externo, no exercício da sua competência constitucional e legal, exigir o ressarcimento da quantia alocada sem o devido amparo legal. Em princípio, o valor em causa não chega a ser significativo, porém, levando-se em conta a visível carência de verbas em áreas importantes, em especial a saúde, que clama por urgentes providências governamentais, o fato em comento se torna grave violação, quanto mais que a lei é clara ao vetar a possibilidade de benesses dessa ordem. É evidente que, para quem fatura R$ 20 milhões por ano, isso é fichinha e certamente não será nenhum problema, caso seja obrigado a devolver o questionado valor aos cofres públicos, porque, de forma alguma, essa falha poderá ser objeto de relevação, ante a inobservância das regras legais definidoras das principais diretrizes do Orçamento de 2009, tornando, nesse caso, imperdoável a infração por quem teria o dever de respeitá-las. Urge que o Ministério Público e os demais órgãos de controle externo adotem as necessárias medidas com vistas à reparação de mais uma clara desobediência à lei, obrigando que o Tesouro Nacional seja devidamente ressarcido.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 22 de maio de 2011