Por mais que as críticas e censuras da sociedade e
da imprensa sejam ardorosas e frequentes, denunciando os atos absurdos e
suspeitos protagonizados pelos políticos brasileiros, nada disso tem surtido mínimo
efeito, porque a insensibilidade dos homens públicos não tem limite e continua
a desafiar a inteligência e a paciência da sociedade, como no caso da aprovação
do nome da esposa do governador do Piauí para ocupar o cargo de Conselheiro do
Tribunal de Contas daquele Estado, órgão que tem a incumbência, pasmem, de
fiscalizar e controlar a execução dos recursos públicos da gestão do esposo da
nova Conselheira. Nem precisa de muito esforço para se perceber a promiscuidade
e a falta de cuidado para o preenchimento de cargo tão importante no controle
externo do patrimônio da sociedade, ficando demonstrada com muita clareza a pouca
significância quanto aos requisitos que deveriam ser satisfeitos pelo ocupante desse
destacado cargo público vitalício, como conduta ilibada e notórios
conhecimentos de administração financeiro-orçamentária, economia, contabilidade
e direito, além de capacidade e experiência no âmbito da administração pública.
Essa situação evidencia completa desmoralização e absoluto descrédito por parte
da Assembleia Legislativa do Estado, ao chancelar a indicação de pessoa que
terá a incumbência de fiscalizar os atos praticados pelo próprio esposo, em
flagrante afronta aos salutares princípios da ética, da moralidade e de todos
quantos são exigidos para o bom desempenho da administração pública. Por seu
turno, o sistema Tribunais de Contas sofre golpe terrível e mortal, por ser, de
forma desrespeitosa, obrigado a aceitar nos seus quadros membro proveniente de mera
indicação com o requinte da costumeira maldade política, desprovida do indispensável
cuidado de preservar os requisitos inerentes ao notório saber para ocupação do
cargo. Não há a menor dúvida de que, nesses casos de ocupação de cargos em
tribunais, por notória influência política e não por mérito profissional, como
deveria sempre prevalecer em casos que tais, evidentemente na atual forma
vigente, devem reclamar o questionamento por parte do Ministério Público, como
forma de moralizar essa pouca vergonha de políticos sempre terem a primazia da
indicação para ocupá-los, exigindo que a legislação que rege a matéria seja
fielmente observada, não permitindo que pessoas desqualificadas ou com possíveis
suspeições, principalmente por vínculo familiar, sejam contempladas graciosa e
imerecidamente com esse tipo de benesse. A sociedade tem o dever cívico de
repudiar com veemência esses atos espúrios e inescrupulosos dos políticos
brasileiros, convalidando atos contrários aos princípios da administração
pública e ao interesse da sociedade, em total desarmonia com a construção de um
Estado transparente, eficiente e próspero, bem assim com a pureza e a
regularidade da gestão dos recursos públicos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 28 de abril de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário