segunda-feira, 2 de abril de 2012

Penalidade seca

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico para tanto, esvaziando completamente a Lei Seca, máxime porque o motorista, que não é obrigado a produzir provas contra si, para fins de acusação criminal, pode recusar aqueles exames, inviabilizando a comprovação de embriaguez. Logo após essa decisão, o ministro da Justiça declarou que o governo irá alterar "rapidamente" a Lei Seca para viabilizar punição aos motoristas que dirigem bêbados, independentemente de se recusarem a fazer teste do bafômetro. Segundo o governo, a intenção é de ser criada norma para endurecer a Lei Seca, prevendo provas para a embriaguez, como o depoimento de testemunhas e a possibilidade de considerar crime dirigir depois de ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica. A propósito, no final do ano passado, o Senado Federal aprovou projeto acabando com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista, o que, na prática, fica institucionalizado o sistema "álcool zero" para os motoristas brasileiros e aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo alcoolizado. Essa questão envolvendo crime contra a vida e patrimônio de terceiros, é totalmente inconstitucional se pretender a limitação de meios capazes de comprovar ou não o estado etílico do motorista, quando juridicamente são válidos como prova de delito os depoimentos de testemunhas, imagens, vídeos ou quaisquer provas admitidas em direito. Somente um país subdesenvolvido pode admitir a insensibilidade e a incompetência do comodismo de permitir que o crime dessa ordem fique impune. De qualquer modo, a decisão da Justiça mostra que as leis brasileiras são elaboradas sem o devido cuidado técnico, permitindo brechas para beneficiar o infrator e tornando ineficaz o seu texto, em evidente prejuízo da sociedade. Com isso, há necessidade de se exigir competência dos responsáveis para elaborar regras claras, eficientes e compatíveis com o regime jurídico vigente, sem necessidade, em princípio, de que seus textos sejam objeto de interpretação dos tribunais para terem plena e inquestionável eficácia, possibilitando, assim, a punição dos infratores e evitando milhares de mortes no trânsito e a banalização do descaso dos motoristas irresponsáveis e contumazes em cometerem crimes contra pessoas de bem. O ideal é que, quem for pego dirigindo alcoolizado, será inapelavelmente incurso no crime de embriaguez e punido com rigor. Ainda no calor da discussão, seria interessante que, se fosse possível juridicamente, a lei dispusesse ao contrario, no sentido de que o motorista, quando envolvido em acidente grave ou em excesso de velocidade, ficasse obrigado a provar que não dirigia embriagado, i.e., ele teria que pedir o exame para provar que estava sem efeito do álcool, porquanto, não o fazendo, estaria caracterizada a sua culpa por dirigir embriagado. A sociedade anseia por que a norma prometida pelo governo seja clara, eficiente e eficaz, de modo que tenha efetividade capaz de prevenir e se, for o caso, punir com severidade os infratores às normas de trânsito, evitando definitivamente os desastres por imprudência, negligência e irresponsabilidade dos motoristas. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 1º de abril de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário