quarta-feira, 25 de abril de 2012

Que decepção!

De forma inusitada e inexplicável, o autor do processo que conseguiu a cassação da prefeita e da vice-prefeita do município de Uiraúna, Estado da Paraíba, em razão da indecorosa e ilegal compra de votos, desistiu da respectiva ação, sob o absurdo fundamento de que o prosseguimento dos autos não era mais do seu interesse, à vista de o Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado ter decidido, pasmem, por novas eleições na cidade e não por sua imediata posse. Não obstante, para evitar a extinção do processo, o Ministério Público assumiu a acusação dos fatos indecentes, possibilitando o julgamento dos embargos interpostos pelas gestoras cassadas. Em face dessa desastrada desistência, o TRE houve por bem aplicar ao inseguro político apenas multa no valor de R$ 10 mil, por considerar que houve má fé na sua atitude, quando a gravidade de seu ato caberia também cassação dos seus direitos políticos de se candidatar a cargos públicos, por, pelo menos, oito anos. Certamente que o povo de Uiraúna deve ficar envergonhado, desmoralizado e desmoralizado diante dessa atitude impensada e descabida, de quem inicialmente teve a dignidade de cumprir seu dever cívico e irrecusável de denunciar e processar junto à Justiça Eleitoral a prática de ato indigno e degradante de compra de votos, por haver sido burlado, comprovadamente, o resultado do pleito eleitoral em que o autor da ação foi o principal prejudicado, ante a clara violação da legislação eleitoral e desmoralização dos princípios da honestidade, da ética e da moralidade, desmerecendo inarredavelmente, por falta de lisura, a ocupação dos cargos conquistados sob o ardil da ilegalidade e da desonestidade, sendo condenável por todos os meios esse artifício mesquinho. A desistência da ação se torna bastante grave e decepcionante por causa da ausência de justificativa plausível para tanto, tendo o condão de comprometer a dignidade do autor, em face de se poder inferir pela equiparação de seu ato ao praticado pelos acusados, quando considera a compra de votos passível de impunidade, deixando de sobrelevar a inaceitável quebra dos princípios éticos e legais, ao ter a coragem de desistir, agora, da causa que considerava justa quando a moveu, mas se arrependeu neste momento de fraqueza moral, para entender que o ato de desonestidade, de ilegalidade e de imoralidade pode deixar de ser motivo de penalização aos infratores desonestos. Isso se torna ainda deprimente quando se sabe que a Justiça Eleitoral já firmou entendimento no sentindo de que os fatos são graves, tanto que, com base neles, cassou os mandatos conquistados de forma espúria e indecente. Não deixa de ser desalentador para os uiraunenses saber que na sua cidade tem político que não pensa, conforme comprova o fato em comento, um pouco na necessidade da decência na prática política e na correção dos procedimentos eleitorais, para ascensão aos cargos político-eleitorais, mas sim na acomodação dos seus interesses pessoais aos acontecimentos momentâneos, sem a mínima preocupação com as suas consequências, muito menos com a seriedade que se exige de todo homem público, que ainda deve primar pelo indispensável respeito às salutares práticas de probidade, como forma de realizar o indispensável benefício à sociedade. Urge que os políticos uiraunenses tenham consciência sobre a necessidade do permanente culto à dignidade, que deve sempre imperar nos procedimentos político-eleitorais, evidentemente conduzidos em estrita observância aos princípios da legalidade, da ética e da moralidade. Acorda, Uiraúna!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 24 de abril de 2012

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