quinta-feira, 26 de abril de 2012

Injustiça social


O Supremo Tribunal Federal acaba de considerar constitucionais as cotas raciais nas instituições de ensino, muito embora os ministros tenham opiniões que não são coerentes com essa posição, tais como: “é necessária a revisão do modelo”; “o modelo de cotas da UnB é ainda constitucional, mas se for mantido pode vir a ferir a Constituição.”; “seria mais razoável adotar-se um critério objetivo de referência de índole socioeconômica. Todos podemos imaginar as distorções eventualmente involuntárias e eventuais de caráter voluntário a partir deste tribunal, que opera com quase nenhuma transparência. Se conferiu a um grupo de iluminados esse poder que ninguém quer ter de dizer quem é branco e quem é negro em uma sociedade altamente miscigenada.”; “o modelo da UnB padece do vício de usar apenas o critério racial, podendo gerar distorções e perversões.”; “a universidade teve dificuldades de identificar os negros que teriam direito ao benefício das cotas raciais. Aqui falta o referencial de índole social. Quem são os moradores de bairros pobres? Pode ter maioria de pessoas negras, mas temos brancos e negros. Por que contemplar apenas os negros neste caso?"; “a ideia de cota racial é adequada, necessária, tem peso suficiente para justificar as restrições que traz a certos direitos de outras etnias. “as cotas raciais podem "introduzir a ideia de um certo racismo", em relação aos beneficiados”; "uma solução é a expansão das vagas no ensino público."; “as cotas raciais podem introduzir a ideia de um certo racismo"; “as ações afirmativas se definem como políticas públicas voltadas a concretização do princípio constitucional da igualdade material, a neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem”; “a política de cotas da UnB não se mostra desproporcional ou irrazoável e é compatível com a Constituição"; "aqueles que hoje são discriminados têm potencial enorme de contribuir que nossa sociedade avance culturalmente"; "Justiça social mais que simplesmente distribuir riquezas significa distinguir, reconhecer e incorporar valores. Esse modelo de pensar revela a insuficiência da utilização exclusiva dos critérios sociais ou de baixa renda para promover inclusão, mostrando a necessidade de incorporar critérios étnicos."; "O modelo que o Supremo tenta estabelecer, se o meu voto for prevalente, é esse modelo de que não é uma benesse que se concede de forma permanente, mas apenas uma ação estatal que visa superar alguma desigualdade histórica enquanto ela perdurar".  E por ai vão os argumentos de toda sorte, na tentativa de justificar seus votos favoráveis às cotas raciais. Ocorre que os ditames legais que tratam da criação do programa das cotas violam os princípios constitucionais, em especial da igualdade e da isonomia, motivando a patente ilegitimidade e inconstitucionalidade da reserva de vagas com base na condição étnica do aluno. Na verdade, a Excelsa Corte de Justiça apreciou a questão não sob o prisma da sua constitucionalidade, mas sim tendo em vista o critério da justiça social, como forma de minimizar desigualdade. Quanto a esse critério, não há a menor dúvida de que as cotas raciais são mais do justas, mas a sua institucionalização se torna altamente injustas para as demais raças, que também são discriminadas sob a impossibilidade de acessar os patamares das universidades, pelas mesmas razões enfrentadas pelos negros e isso é mais do que evidente que os princípios constitucionais da isonomia são barbaramente violados e, pior, com o respaldo, infelizmente, da mais alta corte de Justiça, que não teve a inteligência de analisar a questão sob a óptica da constitucionalidade, como era do seu dever. Essa decisão reafirma a institucionalização do racismo no Brasil, ao estabelecer que algumas pessoas, em razão da cor da pele, têm mais direitos em detrimento de outras pessoas igualmente carentes, o que demonstra a incapacidade dos poderes constituídos de vislumbrarem o maleficio do estabelecimento de diferenças de tratamento aos brasileiros, ferindo os princípios fundamentais da Constituição, segundo os quais todos são iguais perante a lei. Não pode haver maior preconceito do que alguém entrar na faculdade apenas por ser negro, quando o certo seria o governo propiciar condições e ensino de qualidade, em todos os níveis, para que negros, brancos, amarelos, pardos etc. possam entrar na faculdade por mérito, capacidade e merecimento, sem qualquer jeitinho, privilégio ou proteção discriminatória e reprovável. Urge que os governantes e os magistrados se conscientizem de que o desenvolvimento social do país será significativamente beneficiado com a inclusão social dos brasileiros, de modo que as políticas públicas abranjam, de forma igualitária, os interesses de todos, independentemente de etnia, credo ou qualquer preferência cultural, observados fielmente os consagrados princípios constitucionais, em especial de isonomia. Acorda, Brasil!  

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 26 de abril de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário