sexta-feira, 6 de abril de 2012

Aposentadoria imoral

O mais novo político paraibano a tomar posse no cargo de Senador da República solicitou ao governador do seu estado que suspendesse, até o término do mandato de parlamentar, o pagamento dos proventos da aposentadoria que vinha recebendo como ex-governador, tendo como objetivo tão somente respeitar o limite de remuneração de servidor público, determinado pela Constituição Federal. É bastante curioso que o deferimento do pleito estaria na pendência de parecer jurídico, para avaliar quanto à aceitação ou não da pretensão do político. Naquele estado, além do peticionário em tela, outros sete ex-governadores e seis viúvas de ex-governadores também recebem o benefício, que varia entre R$ 3,2 mil a R$ 18,3 mil por mês. O pagamento dessa absurda e vergonhosa aposentadoria/pensão é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a sua constitucionalidade. Embora o recurso tenha recebido pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União, contendo entendimentos contrários ao pagamento das aposentadorias, até o presente momento não houve o julgamento da matéria nem há previsão para que isso aconteça. É evidente que os órgãos jurídicos não poderiam se manifestar de forma diferente, deixando de apontar a inconstitucionalidade de verdadeira excrescência denominada aposentadoria de ex-governador ou pensão à viúva de ex-governador, cujo titular, sem qualquer escrúpulo, a recebe sem constitucionalmente fazer jus ao respectivo pagamento, justamente por não ter contribuído com a integralidade dos encargos previdenciários correspondentes ao tempo de serviço exigido para aposentadoria decente e amparada juridicamente. Trata-se de caso esdrúxulo, imoral e desonesto, por não se compatibilizar com a situação exigida para a aposentadoria dos brasileiros, que são obrigados ao pagamento de, pelo menos, trinta e cinco anos de contribuição previdenciária para ter o direito de se aposentar. Infelizmente, essa inaceitável exceção à regra somente acontece com aqueles que não se envergonham de se beneficiar dos cofres públicos e se profissionalizam na política justamente em razão das vantagens e das facilidades propiciadas por ela, como, inexplicavelmente, no caso em comento, em que basta ser governador para depois se aposentar. Aliás, a essência da política poderia ser valorizada e engrandecida se as pessoas públicas tivessem por princípio o culto às salutares condutas ética e moral, como forma de satisfazer e atender somente o interesse público. A sociedade anseia por que os políticos brasileiros se conscientizem sobre a necessidade do supremo respeito aos princípios constitucionais e legais, não podendo se beneficiar de qualquer forma de privilégio, por contrariar os princípios ético, moral, isonômico e jurídico, aplicáveis indistintamente aos brasileiros.  Acorda, Brasil!  

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 05 de abril de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário