O ex-presidente da República petista compareceu
em audiência da Justiça, para prestar depoimento sobre os fatos objeto dos
processos que tramitam na Justiça Federal do Paraná.
O
ex-presidente deveria ter prestado esclarecimentos, nos aludidos processos,
ainda em março, mas a sua defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal, tendo alegado
que o petista não teve acesso a uma série de relatórios e laudos, o que
representava cerceamento de defesa.
O
ministro relator do caso, no Supremo, concordou com os argumentos dos advogados
do petista e determinou que eles tivessem, no mínimo, cinco dias para analisar
o material.
De
acordo com informações do portal G1, os inquéritos envolvem investigação sobre
se houve os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, em razão do suposto
pagamento de propina pela construtora Odebrecht, no caso de navios-sonda
construídos pela empresa Sete Brasil, e se existiu lavagem de dinheiro,
corrupção e cartel em relação a atos do petista, na construção da Usina de Belo
Monte.
Como
se sabe, esse é mais outro processo contra o ex-presidente, que já foi
condenado em dois processos da Operação Lava-Jato e está preso desde abril do
ano passado, cumprindo pena de 12 anos e um mês de detenção, em regime fechado,
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá
(SP).
Parece
bastante notória e estranha a falta de coerência dos advogados de defesa do
ex-presidente, que obtiveram adiamento da audiência anterior, nesses mesmos
autos, sob a alegação de falta de conhecimento do teor da matéria ajuizada, ou
mais especificamente que o petista "não
teve acesso a uma série de relatórios e laudos, o que representava cerceamento
de defesa.".
Até
aí tudo bem, pois se imaginava que, com a remarcação da audiência, os advogados
teriam condições de acessar a documentação pertinente e se inteirarem sobre o
seu conteúdo, fato que possibilitaria a obtenção das informações indispensáveis
aos esclarecimentos sobre a ação demandada na Justiça.
Não
obstante, ao contrário, o ex-presidente foi indagado, por duas horas, sobre os
fatos, mas preferiu ficar calado, ou seja, ele deu como esclarecimento o
silêncio, certamente na compreensão de que isso poderá beneficiá-lo por ocasião
do julgamento, mesmo sabendo que, quem cala consente, i.e., aceita que a
denúncia se transforme em verdade, diante da perda da preciosa oportunidade
constitucionalmente concedida para que o acusado preste à Justiça os devidos
esclarecimentos sobre os fatos objeto da ação, no âmbito e na conformidade do
direito da ampla defesa e do contraditório.
Não
há a menor dúvida de que possivelmente o petista deverá alegar, se colocando em
situação de vítima, depois do julgamento e, se for o caso, da condenação, que é
inocente e que não têm prova, nos autos, contra ele, esquecendo de que ele nem
se dignou em responder às questões que foram levantadas pela Justiça, ainda na
fase instrutória, quando os fatos poderiam e deveriam ter sido devidamente
aclarados e esclarecidos.
Não
deixa de ser muito estranho que isso possa ter acontecido, mas até parece que
se trata de maquiavélica estratégia de defesa, como forma de se ficar
deliberadamente calado para, em momento oportuno, essa situação ser devidamente
explorada, em termos políticos, sob a alegação de vitimização ou perseguição ao
petista, como infundada justificativa, quando teria sido muito mais proveitoso
para a verdade se tivesse havida a prestação dos devidos esclarecimentos sobre
os fatos questionados.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 6 de abril de 2019
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