Após
a decisão do ministro-censor de revogar a própria determinação, com censura aos
sites O Antagonista e o da revista Crusoé, outros ministros do Supremo
Tribunal Federal entendem que será preciso levar ao plenário a análise do inquérito
instaurado para apurar fake news, ofensas e ameaças aos integrantes da Corte.
Percebem-se
que a maioria dos integrantes do Supremo considera que o lastimável episódio da
censura propiciou temendo desgaste à corte, mostrando clara insatisfação de respeitáveis
ministros, a exemplo do decano da Casa, que teria feito inusual manifestação,
fazendo duras críticas à censura protagonizada por um de seus pares, o que
equivale dizer que a palavra dele tem ressonância e força como se fosse da
maioria do plenário, ou seja, é clara a insatisfação da maioria quanto à
desatinada censura adotada por um dos ministros.
É
claro que o recuo voluntário sobre a censura aplicada por um ministro, que
funciona como medida prudencial, ajudou a arrefecer os ânimos dos demais ministros,
diante da possibilidade de o assunto ser preciso ser submetido à apreciação das
turmas ou até mesmo do plenário, porque cada qual já vinha se manifestando
isoladamente, demonstrando discordância quanto à quebra-de-braço com a imprensa,
principalmente no que diz respeito à prática nada confortável da censura sobre atividades
de meios de comunicação.
É
induvidoso que a decisão do ministro-relator, de anular a sua estapafúrdia
censura, contribui para ajudar a diminuir o ambiente de desconforto interno que
existe entre os ministros da Corte.
Não
obstante, ainda continua rendendo descontentamento, com a ferida em aberto, o
inquérito instaurado pelo presidente da Casa, por causar forte divisão entre os
ministros do Supremo, conquanto há quem entenda que “O episódio terá que ser levado ao plenário”, ou seja, embora o
questionado inquérito seja de
competência do presidente, a imagem dos demais ministros também fica tisnada,
por se tratar de colegiado que, em princípio, precisam atuar, no mínimo, com
decisão de maioria de seus componentes.
À
toda evidência, esse episódio que mostrou monstruosa censura à imprensa e aos
meios de comunicação mostra que o Brasil continua nas trevas, em plena
escuridão quanto à modernidade democrática, quando um único ministro se atreve
a balançar as estruturas das liberdades de expressão e o faz com a maior
petulância, como se ele, sozinho, estivesse acima da Constituição, que proíbe
censura, e, o mais grave, tudo fica simplesmente à mercê da sua decisão, que
permaneceu com validade até ele revogá-la, em processo totalmente inconsequente,
ou seja, uma única pessoa comete imensurável agressão à liberdade de expressão,
com abalo fortíssimo nas suas estruturas, e depois nada acontece contra ele.
Conviria,
diante da enorme repercussão que o caso produziu, que houvesse alguma forma de
responsabilização daqueles se atrevam a causar alguma forma de grave agressão,
em termos de repressão contra os alicerces dos princípios essenciais das liberdades
individuais, exatamente em razão de motivação notadamente de cunho estranho às
atividades públicas, sem o menor cabimento quanto à incidência, se bem que
nesse episódio, a medida seria para se evitar manchar a imagem do presidente do
Supremo, porque “O amigo do amigo do meu pai” é ele.
No
caso em referência, tanto o ministro-censor como o presidente-aproveitador
precisavam ser responsabilizados pelo despropositado ato, por se tratar agressão
usando a máquina pública para tentar resolver situação pessoal, completamente insustentável
e injustificável, ou seja, uma decisão de censura se destinava blindar a impoluta
imagem do presidente do Supremo, em que pese o estrago ter sido ainda pior, em face
de a repercussão da censura haver transbordado mundo afora, com muito maior prejuízo
para quem imaginava em se proteger, de forma indevida, por meio de decisão extremamente
dissonante da moralidade.
A
cogitada responsabilização implicaria, caso reconhecida a culpabilidade dos
ministros e demais envolvidos, a suspensão e afastamento do exercício do cargo,
por determinado período, sem direito aos subsídios, ou a perda definitiva do
cargo, conforme a gravidade do dano causado à sociedade, que está exaurida em
arcar com altíssimas despesas, sem que tenha o direito de penalizar quem infringe
princípios ético e moral.
Importa
se ressaltar que o julgamento dos ministros do Supremo, nesses casos de ofensa
à ética profissional, como nesse caso da indevida proteção da amizade dupla,
envolvendo o presidente da corte e um ministro, precisa ser feito pelo Senado
Federal, órgão, em princípio, independente e autônomo, que evitaria a
influência do vergonhoso corporativismo.
Embora
a imagem do Supremo tenha sido severamente atingida, em termos negativos, com a
contabilização nos seus anais de desgaste absolutamente desnecessário, por se
tratar de episódio que não exigia tamanha exposição pública, há ministros da
corte que admitem que a discussão pública acerca da famigerada censura pode ter
resultado em efeito positivo para o país, diante da reafirmação do imperioso
fortalecimento das liberdades de expressão e imprensa, que sempre serão importantes
sustentáculos da democracia, que foi defendida com unhas e dentes pela sociedade,
cuja vigilância se houve com precisão,
para se mostrar a sua força em defesa do sentimento das liberdades cívicas.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília,
em 20 de abril de 2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário