sábado, 20 de abril de 2019

Em defesa da liberdade de expressão


Após a decisão do ministro-censor de revogar a própria determinação, com censura aos sites O Antagonista e o da revista Crusoé, outros ministros do Supremo Tribunal Federal entendem que será preciso levar ao plenário a análise do inquérito instaurado para apurar fake news, ofensas e ameaças aos integrantes da Corte.
Percebem-se que a maioria dos integrantes do Supremo considera que o lastimável episódio da censura propiciou temendo desgaste à corte, mostrando clara insatisfação de respeitáveis ministros, a exemplo do decano da Casa, que teria feito inusual manifestação, fazendo duras críticas à censura protagonizada por um de seus pares, o que equivale dizer que a palavra dele tem ressonância e força como se fosse da maioria do plenário, ou seja, é clara a insatisfação da maioria quanto à desatinada censura adotada por um dos ministros.
É claro que o recuo voluntário sobre a censura aplicada por um ministro, que funciona como medida prudencial, ajudou a arrefecer os ânimos dos demais ministros, diante da possibilidade de o assunto ser preciso ser submetido à apreciação das turmas ou até mesmo do plenário, porque cada qual já vinha se manifestando isoladamente, demonstrando discordância quanto à quebra-de-braço com a imprensa, principalmente no que diz respeito à prática nada confortável da censura sobre atividades de meios de comunicação.
É induvidoso que a decisão do ministro-relator, de anular a sua estapafúrdia censura, contribui para ajudar a diminuir o ambiente de desconforto interno que existe entre os ministros da Corte.
Não obstante, ainda continua rendendo descontentamento, com a ferida em aberto, o inquérito instaurado pelo presidente da Casa, por causar forte divisão entre os ministros do Supremo, conquanto há quem entenda que “O episódio terá que ser levado ao plenário”, ou seja, embora o questionado  inquérito seja de competência do presidente, a imagem dos demais ministros também fica tisnada, por se tratar de colegiado que, em princípio, precisam atuar, no mínimo, com decisão de maioria de seus componentes.
À toda evidência, esse episódio que mostrou monstruosa censura à imprensa e aos meios de comunicação mostra que o Brasil continua nas trevas, em plena escuridão quanto à modernidade democrática, quando um único ministro se atreve a balançar as estruturas das liberdades de expressão e o faz com a maior petulância, como se ele, sozinho, estivesse acima da Constituição, que proíbe censura, e, o mais grave, tudo fica simplesmente à mercê da sua decisão, que permaneceu com validade até ele revogá-la, em processo totalmente inconsequente, ou seja, uma única pessoa comete imensurável agressão à liberdade de expressão, com abalo fortíssimo nas suas estruturas, e depois nada acontece contra ele.
Conviria, diante da enorme repercussão que o caso produziu, que houvesse alguma forma de responsabilização daqueles se atrevam a causar alguma forma de grave agressão, em termos de repressão contra os alicerces dos princípios essenciais das liberdades individuais, exatamente em razão de motivação notadamente de cunho estranho às atividades públicas, sem o menor cabimento quanto à incidência, se bem que nesse episódio, a medida seria para se evitar manchar a imagem do presidente do Supremo, porque “O amigo do amigo do meu pai” é ele.
No caso em referência, tanto o ministro-censor como o presidente-aproveitador precisavam ser responsabilizados pelo despropositado ato, por se tratar agressão usando a máquina pública para tentar resolver situação pessoal, completamente insustentável e injustificável, ou seja, uma decisão de censura se destinava blindar a impoluta imagem do presidente do Supremo, em que pese o estrago ter sido ainda pior, em face de a repercussão da censura haver transbordado mundo afora, com muito maior prejuízo para quem imaginava em se proteger, de forma indevida, por meio de decisão extremamente dissonante da moralidade.  
A cogitada responsabilização implicaria, caso reconhecida a culpabilidade dos ministros e demais envolvidos, a suspensão e afastamento do exercício do cargo, por determinado período, sem direito aos subsídios, ou a perda definitiva do cargo, conforme a gravidade do dano causado à sociedade, que está exaurida em arcar com altíssimas despesas, sem que tenha o direito de penalizar quem infringe princípios ético e moral.
Importa se ressaltar que o julgamento dos ministros do Supremo, nesses casos de ofensa à ética profissional, como nesse caso da indevida proteção da amizade dupla, envolvendo o presidente da corte e um ministro, precisa ser feito pelo Senado Federal, órgão, em princípio, independente e autônomo, que evitaria a influência do vergonhoso corporativismo.  
Embora a imagem do Supremo tenha sido severamente atingida, em termos negativos, com a contabilização nos seus anais de desgaste absolutamente desnecessário, por se tratar de episódio que não exigia tamanha exposição pública, há ministros da corte que admitem que a discussão pública acerca da famigerada censura pode ter resultado em efeito positivo para o país, diante da reafirmação do imperioso fortalecimento das liberdades de expressão e imprensa, que sempre serão importantes sustentáculos da democracia, que foi defendida com unhas e dentes pela sociedade, cuja vigilância se houve com  precisão, para se mostrar a sua força em defesa do sentimento das liberdades cívicas.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 20 de abril de 2019

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