Na
crônica intitulada “Indevida solidariedade”, escrevi, basicamente, que a liberdade
de expressão não pode ser confundida com forma indevida de blindagem para atos
de irresponsabilidade, quando um apresentador de televisão menosprezou, em
público, com cenas grotescas, apelo justo de uma servidora pública para que a
sua imagem fosse respeitada perante a opinião pública.
Para
algumas pessoas, a minha humilde manifestação tem a maior pertinência, diante
da imperiosa necessidade do respeito à dignidade do ser humano, mas há quem
pense diferentemente disso, o que é normalíssimo, à luz do pluralismo de ideias
e mais ainda sob o prisma da amplitude de liberdade compreendida no salutar instituto
dimanado do Estado Democrático de Direito, constitucionalmente assegurado aos brasileiros, onde se
imagina que o poder do pensamento não tem limite, quanto à interpretação sobre
os fatos da vida, o que é fabuloso para o aprimoramento da humanidade.
Na ala
das pessoas que discordaram das minhas conclusões, na aludida crônica, cito o meu
querido irmão Adson Franklin, que disse o seguinte: “eu, particularmente, gostei do Gentil, desde a época que ele trabalhava
em outro programa. Mas, neste caso, sou solidário ao Gentil e ao Presidente
Bolsonaro, principalmente por ser curto e objetivo, disse tudo sobre o processo
e sobre a pessoa que processou, uma vez que ela o ofendeu e ou caluniou e que
foi processado foi o Bolsonaro em uma construção de culpabilidade. A deputada
ofende calunia e processa, isso pode, isso nossa justiça aceita. Dois pesos e
duas medidas, ainda, a nobre deputada usou de expediente oficial para calar um
comediante. Jararaca e Ratinho, sacaneavam direto Getúlio Vargas e ele nunca se
incomodou, até convidava-os para se apresentar no Palácio e participar de
receptações.”.
Com o
devido respeito, o simples fato de haver ofensa ou difamação, com as vênias de
estilo, não autoriza que alguém se ache no direito de revidar da forma que bem
entender e muito menos de maneira desrespeitosa, até mesmo em desprezo aos
comezinhos princípios de civilidade, porque agindo assim não se pode contribuir
para o tão necessário aperfeiçoamento das relações sociais, quando existem as
vias apropriadas e normais para a busca civilizada de saneamento das demandas,
na forma como empregada pela parte ofendida.
Como
justificar atitude deprimente de desrespeito público a um documento oficial, o
que equivale dizer à pessoa considerada ofendida, em que o destinatário se
insurge da pior maneira possível, com gestos de extrema superioridade diante de
pedido que apenas se evitasse o uso de imagem ofensiva à parlamentar, quando o
ofício foi rasgado aos pedaços, em demonstração da sua completa invalidade
perante o signatário, além de outras insinuações indevidas e evitáveis, em se
tratando de algo que merecia tratamento sério e respeitoso?
Tenho
todo respeito por quem possa pensar diferentemente de mim, porque cada pessoa
tem a sua idiossincrasia e age segundo os seus valores e sua cultura, o que faz
com que alguém simpatize por algo que eu odeio e vice-versa e isso é o que se
denomina popularmente de respeito ao princípio democrático, em que todos se respeitam
quanto às suas preferências.
No
presente caso, o que existe, na verdade, é a forma de interpretação dos fatos,
caso a caso, conforme o sentimento pessoal.
Veja-se
que o presidente da República foi processado, com inteira justiça, pela mesma
deputada envolvida na situação em tela, somente porque ele disse algumas palavras
indevidas contra ela, sendo que, no mesmo episódio, antes ela já havia dito
coisas piores contra ele, que serviu de estopim para que o então deputado a
destratasse publicamente e isso mais do que notório.
Ao
invés de ele processá-la na via judicial, como seria o normal, à luz do
regramento jurídico, por ter sido esculhambado grosseiramente em público, ele,
sem a malícia da petista, preferiu soltar os cachorros contra ela e dizer algo
alheio ao mundo da civilidade e dos bons costumes.
Por
sua vez, ela se sentiu ofendida e impetrou corretamente ação na Justiça,
exigindo a reparação por danos morais e o Poder Judiciário entendeu, por
questão de justiça, que realmente ela tinha razão e o puniu com multa
pecuniária pesada.
Enquanto
isso, ele, que também foi ofendido por ela, não teve reparação na Justiça,
justamente porque achou por bem que seu instinto de vingança, com palavras
extremamente grosseiras, lhe satisfaria muito mais do que se tivesse entrado
com queixa crime contra ela, na Justiça, pelo menos é o que consta, na
realidade.
Ou
seja, se o então deputado fosse uma pessoa um pouco mais sensata, com esperteza
de inteligência jurídica, teria ficado calado, pego as palavras gravemente
ofensivas ditas pela deputada e feito exatamente o que ela fez: entrado na
Justiça, justamente para pedir reparação por ofensa à sua imagem, que nesse
caso pouco importa se ela é pura ou não, porque isso não compete à Justiça
fazer juízo de valor senão quanto ao mérito da demanda dela.
Nesse
episódio, o presidente ainda teve as ingenuidade e infantilidade de alegar,
pasmem, na tentativa de se safar da queixa crime, a prerrogativa da imunidade
parlamentar, que é instituto que tem como precípua finalidade a estrita
proteção das atividades parlamentares, ou seja, a garantia de um congressista
se expressar à vontade em defesa de suas atividades no exclusivo exercício do
cargo, apenas em nome do interesse público, que é bem diferente do procedimento
dele, nesse lamentável imbróglio.
Nos
países com um pouco de princípios e civilidade, as agressões proferidas por
ambos os deputados, um e outro se agredindo com palavras de baixo calão, estranhas
ao mundo da cultura mínima de respeitabilidade, precisam ser realmente
censuradas, como forma de se melhorar o nível de relacionamento entre as
pessoas civilizadas, quanto mais em se tratando de representantes do povo.
Embora
eu tenha o maior carinho por meu irmão de bancos escolares na sempre amada
Escola de Especialistas da Aeronáutica, não posso acompanhar a sua tão
expressiva mensagem, porque cada caso precisa ser interpretado exatamente no
âmbito do melhor sentimento de respeitabilidade ao ser humano.
No
caso objeto da punição em comento, não resta a menor dúvida de que o
apresentador de televisão extrapolou os princípios do bom senso e da responsabilidade,
ao expor em público cenas extremamente de desprezo ao ser humano, repita-se,
não importando a conduta das pessoas envolvidas, porque isso não vai ao caso,
onde ele não deu a menor importância a um documento oficial que cuidada tão
somente de pedir que ele cessasse forma de agressão à imagem da deputada, que
era servidora pública, merecedora, na forma da lei, de absoluto respeito.
Não
obstante, ele simplesmente demonstrou o maior desprezo pelo citado documento, o
rasgando e insinuou que ele receberia o sinete do seu "s...", para
ser devolvido à signatária (Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados),
em cena ridícula, da pior baixaria, tendo depois alegado que se tratava se peça
humorística, que não se encaixaria nem mesmo em cenário passado nas piores
republiquetas, de tão deprimente a atitude de pessoa que demonstrou completo
desrespeito à autoridade constituída, repita-se, não importando as suas
qualidades, porque isso é outra história, no mundo da civilidade e na seara
jurídica.
Finalmente,
é de se lamentar profundamente que atitude desprezível como essa ainda tenha a
solidariedade da maior autoridade do país, que, para o bem da função pública,
deveria ele se afastar do mundo onde acontecem as coisas que não dizem respeito
às suas relevantes atribuições de responsável pelo comando do país, porque a
sua dignidade como o homem mais importante da nação precisa ser preservada, o
que não se faz quando ele se solidariza com ato de péssimo e triste humorismo, tanto
que foi censurado a juízo da Justiça, em demonstração de falta de discernimento
do que seja o verdadeiro princípio de liberdade de expressão, porque o direito
de se dizer o que pensa se limita na exata divisa onde começa o direito do próximo,
naquilo que diz respeito ao direito de ser respeitado quanto às suas imagem e
dignidade como ser humano.
É
importante que os brasileiros consigam enxergar o verdadeiro alcance do que
significa liberdade de expressão, em toda a sua extensão, em especial em combinação
com os valores e os sentimentos do ser humano, de modo que o juízo de valor da
opinião pública não seja feito sob o prisma da ideologia política ou social e que
as pessoas não sejam julgadas com base apenas no simplório critério da simpatia,
quando se impõe, para tanto, o completo conhecimento sobre os fatos e as
circunstâncias, de modo que possa haver justiça e contribuição ao
engrandecimento da humanidade.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 12 de abril de 2019
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