quarta-feira, 3 de abril de 2019

Um caso para reflexão?


Respeito, especialmente na administração pública, se adquire com atitudes dignificantes, trabalhos edificantes e bons exemplos.”. Antonio Adalmir Fernandes, escriba

O presidente do Supremo Tribunal Federal disse que o momento pelo o qual passa o Brasil requer "serenidade, diálogo e tranquilidade" e que não se pode deixar que o "ódio entre na sociedade brasileira".
Em discurso, ele disse que "(...) Um momento em que nós temos que ter serenidade, diálogo, tranquilidade. Um momento em que nós não podemos, como tenho dito, deixar que o ódio entre na sociedade brasileira".
O ministro falava sobre ação coordenada deflagrada pelo Supremo junto aos demais tribunais superiores, conselhos e associações de magistrados, de “reação nas redes sociais contra ataques a juízes e decisões judiciais.”.
Na condição de presidente do Supremo, o ministro disse ter iniciado “ofensiva contra o que considera ataques ao Tribunal e ao Poder Judiciário.”.
No último mês, o ministro determinou a abertura de investigação, mesmo sem pedido do Ministério Público, para apurar supostas "notícias fraudulentas", ofensas e ameaças, que "atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares".
Sob as hashtags #fakenewsnão e #aquitemjustiça!, os tribunais de todo o país usarão as redes sociais para apresentar dados positivos sobre a Justiça, além de se contrapor a ataques ao Poder Judiciário e à disseminação de notícias fraudulentas.
Não resta a menor dúvida de que é absolutamente natural que ninguém não goste de ser criticado, principalmente quando se tem a nítida concepção da prepotência gravada na capa preta, a toga protetora e representativa da suprema magistratura que não precisa dá satisfação a absolutamente ninguém, posto que não tem obrigatoriedade de prestar contas a órgão algum, estando imune ao controle, à fiscalização ou à correição, tendo plenas independência e autonomia administrativa, jurisdicional e funcional.
Poucos dias atrás, um ministro do Supremo disse, possivelmente da boca para fora, como pura hipocrisia, que “a democracia vem do povo”, o que implicaria se intuir que é preciso se ouvir o povo sobre o que ele pensa sobre o trabalho dos Poderes da República, como forma de avaliação do seu desempenho, sobretudo com estribo no entendimento segundo o qual a estrutura da administração pública é mantida graças ao sacrifício do povo, que tem o ônus de uma carga tributária das mais pesadas do mundo, para não ter sequer o direito de criticar quem tem demonstrado total dissonância com os anseios da sociedade, notadamente no que diz respeito ao sentimento de moralização do Brasil, tão em voga, no momento, para não dizer o contrário.
É até possível sim que haja ódio de brasileiros por atitudes de alguns magistrados que se acham os donos da verdade, quando mostram arrogância em decidir normalmente em atropelamento à jurisprudência firmada pelo Supremo, a exemplo da decisão extremamente impopular, atrevida, absurda e prejudicial aos princípios jurisprudenciais e constitucionais, quando mandou soltar mais de 160 mil condenados com base na segunda instância, em clara demonstração de afronta, prepotência e arrogância, dando a entender que tinha autoridade superior ao próprio Supremo, que tem súmula firmando o contrário e o pior que a estapafúrdia decisão monocrática teria o condão de beneficiar bandidos e criminosos da pior espécie, em total atropelamento da respeitável decisão plenária, em completo menosprezo à autoridade dos demais ministros, que seriam desrespeitados por meio de simples canetada de um único ministro autoritário e insensato.
Há ainda outros ministros que simplesmente não se envergonham de conceder, com a maior facilidade, tantos quantos habeas corpos, por meio de pedidos que apareçam na sua mesa, não importando a índole criminosa de seus autores, quando muitos deles são bandidos que causaram danos aos cofres públicos e jamais deveriam se beneficiar da liberdade, enquanto não estivessem em dia com a Justiça, em termos de ajuste quanto aos fatos objeto de investigação.
Por sua vez, é notório que alguns ministros fazem questão de seguir o seu pensamento ideológico, independentemente dos princípios constitucional e legal, no sentido de proteger criminosos condenados pela Justiça, quando outros ministros seguem rigorosamente o mandamento normativo, dando a entender que existe clara divergência de pensamento jurisprudencial, visto que as decisões se seguem exatamente no mesmo padrão quanto àqueles ministros que votam sempre do mesmo jeito e dos outros que seguem a linha da normalidade jurídica, bem mais aproximada dos anseios da sociedade, voltados pela moralização do Brasil.
Esse ódio a que se refere o presidente do Supremo, vez por outra, fica muito patente na voz de alguém que manda recado direto por ministro, quando ocorreu em um voo, em que um advogado disse que tinha vergonha do Supremo, sendo que o magistrado houve por bem dá voz de prisão ao cidadão, pelo insulto.
A verdade é que, não aceitando a pecha de odiado, o Supremo tenta, agora, mudar o foco do problema, para mostrar que o povo está enganado, equivocado e precisa aceitar, normalmente sem reclamar, que a corte é assim mesmo e que quem precisa mudar é o povo, sem necessidade de se insurgir sobre os escorchantes tributos que pesam sobre seus ombros.
Nesse ponto, convém que o Poder Judiciário tenha a humildade para refletir, mesmo que seja minimamente, para compreender que o seu imperialismo não condiz com o sentimento da sociedade, que necessita de bons exemplos de seus ministros, que têm soberania relativa e não pode ultrapassar os princípios do bom senso, da razoabilidade, da racionalidade, da civilidade, entre outros que possam se coadunar com a satisfação do interesse público, diante do conceito maior de democracia, em que o povo, a sociedade, é o seu maior sustentáculo.
É preciso se compreender que o ódio ao Supremo pode decorrer justamente como forma natural em reação às reiteradas decisões absurdas, a exemplo de algumas citadas acima, em que elas destoam do sentimento da sociedade, sabendo-se que os ministros não estão obrigados a satisfazerem-na nos seus anseios, mas também não precisam mostrar que a sua autoridade é soberana e que não têm dever de prestar satisfação a ninguém, muito menos ao povo, que paga religiosamente seus subsídios.
Também não se pode desprezar o fato de que o Supremo vem demonstrando muita e até excessiva autoridade, às vezes, até em descompasso com os interesses nacionais, a exemplo da injustificável demora para o julgamento das ações referentes aos criminosos de colarinho branco, quando, depois de mais de cinco anos, pasmem, somente um processo da Lava-Jato foi ridiculamente julgado, em uma demonstração de completa inutilidade, em termos do cumprimento jurisdicional de julgar.
Convém que seja ressaltado que a Operação da Lava-Jato, da primeira instância, já julgou quase cem processos, com a recuperação de milhões de reais, que retornaram aos cofres públicos, tendo mandado para a prisão mais de cento e cinquenta criminosos aproveitadores do dinheiro público, incluídos graúdos políticos, empresários, executivos e outros bandidos assemelhados, em demonstração de eficiência e eficácia que serve de importante exemplo para o Poder Judiciário.
Impende lembrar o tanto que significa de prejudicial para o interesse público a enormidade de processos que são arquivados no Supremo, sem que seja possível o julgamento do seu mérito, justamente porque, infelizmente, o crime caducou sob às “barbas” da corte, ou seja, houve a prescrição da pena, em que o réu foi indevidamente beneficiado e o Estado ou a sociedade simplesmente arcou com o prejuízo, por exclusiva culpa do tribunal-mor, ao permitir que, em pleno século XXI, caso extremamente inadmissível ainda possa ocorrer, quando o bom senso e a razoabilidade aconselham que esse descaso fosse evitado, bastando haver o devido controle sobre as datas de prescrição dos processos e aqueles prestes a se enquadrar nessa situação, que seriam imediatamente julgados, justamente para se evitar inaceitável vexame para a Justiça.
É preciso ter a compreensão de que não são os brasileiros que estão dando causa à degeneração da credibilidade do Supremo, mas sim atitudes de ministros que permitem ilações as mais depreciativas possíveis, quando elas não condizem com os anseios da sociedade, conforme muitas decisões questionáveis e outras tantas que nem ainda foram adotadas, como as ações pertinentes aos crimes perpetrados pelos réus de colarinho branco, que estão há anos hibernando nos escaninhos da Corte, onde há quem responde por, pelo menos, 14 processos, todos paralisados, e ainda exerce relevante cargo público eletivo, graças a injustificável demora no julgamento de ações de extrema importância para a moralização do Brasil, inclusive com a certeza da recuperação de recursos para os cofres públicos.
É evidente que as notícias fraudulentas, as ameaças e as ofensas direcionadas a alguns ministros do Supremo, feitas nas redes sociais e que estariam atingindo a tranquilidade e a segurança deles, não condizem com a importância da instituição e também não encontram amparo legal, mas não se pode estranhar que elas são reflexo de muitas decisões que foram adotadas e outras que deixaram de ser podem ter servido como válvula de escape, como forma de desabafo, na surdina, quando seus autores poderiam se manifestar, não com ameaças, mas com total transparência, no âmbito do seu direito constitucional de sugerir e ponderar quanto à forma de trabalho de instituição pública, que é mantida com recursos públicos.
Como o Supremo é a instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, principal garantidor dos direitos da cidadania, das liberdades de imprensa, do exercício da religião e da livre expressão, na forma prevista na Constituição Federal, seus ministros precisam zelar para que o seu nome não seja tanto desacreditado pela sociedade, que certamente jamais se oporia contra a corte se o trabalho de alguns de ministros se harmonizasse com os sentimentos da normalidade e não servisse de questionamento pela população.
Em termos de civilidade, é admissível que possa haver a discordância, a crítica racional e o diálogo construtivo, porque isso se ajusta à essência do princípio democrático, não sendo admissíveis manifestações de ódio, violência e até da desarmonia por parte da sociedade contra o Supremo, que precisa fazer autoavaliação quanto aos motivos pelos quais existe essa brutal insatisfação contra o trabalho de alguns de seus ministros, que, queira ou não, não faz o menor sentido, em termos de moralidade, quando, sistematicamente, são concedidos habeas corpus a bandidos dilapidadores de cofres públicos, que já foram condenados, como no caso do ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República e outros da mesma índole criminosa.   
Na qualidade de guardião da Lei Maior do país, que prima pelos ensinamentos de zelo para com a coisa pública, na sua essência, ao invés de o Supremo objetivar fazer campanha em razão de ataques de ódio contra a corte, seria muito mais produtivo se houvesse a compreensão de que o antídoto para a sua má fama se assenta em bons exemplos por parte dos ministros, no sentido de trabalhar objetivando a consolidação dos princípios constitucionais e jurídicos, em demonstração, como fazem normalmente alguns magistrados, de que é importante à moralização do Brasil.
Em síntese, tem-se que, na verdade e em definitivo, não será por meio de campanha publicitária que irá contribuir para melhorar a imagem péssima e desgastada do Supremo Tribunal Federal, diante de alguns brasileiros, mas sim com trabalho e atitudes dignificantes, como forma de valorização da relevante missão de respeitável e principal órgão do Poder Judiciário, que ultimamente tem deixado muito a desejar, haja vista que muitas decisões são visivelmente dissonantes dos anseios da população, o que vale dizer que simplesmente coagir ou ameaçar só piora o seu relacionamento com os brasileiros, que esperam tratamento respeitoso quanto ao seu direito de se manifestar livremente, propugnando por dignidade e compromisso das instituições da República com a defesa do interesse público, devendo ser investigado, por quem de direito, os abusos e as extrapolações da normalidade jurídica.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 3 de abril de 2019

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