“Respeito, especialmente na administração pública,
se adquire com atitudes dignificantes, trabalhos edificantes e bons exemplos.”.
Antonio Adalmir Fernandes, escriba
O
presidente do Supremo Tribunal Federal disse que o momento pelo o qual passa o
Brasil requer "serenidade, diálogo e
tranquilidade" e que não se pode deixar que o "ódio entre na sociedade brasileira".
Em
discurso, ele disse que "(...) Um
momento em que nós temos que ter serenidade, diálogo, tranquilidade. Um momento em que nós não podemos, como
tenho dito, deixar que o ódio entre na sociedade brasileira".
O
ministro falava sobre ação coordenada deflagrada pelo Supremo junto aos demais
tribunais superiores, conselhos e associações de magistrados, de “reação nas redes sociais contra ataques a
juízes e decisões judiciais.”.
Na
condição de presidente do Supremo, o ministro disse ter iniciado “ofensiva contra o que considera ataques ao
Tribunal e ao Poder Judiciário.”.
No
último mês, o ministro determinou a abertura de investigação, mesmo sem pedido
do Ministério Público, para apurar supostas "notícias fraudulentas", ofensas e ameaças, que "atingem a honorabilidade e a segurança do
Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares".
Sob
as hashtags #fakenewsnão e #aquitemjustiça!, os tribunais de todo o país usarão
as redes sociais para apresentar dados positivos sobre a Justiça, além de se
contrapor a ataques ao Poder Judiciário e à disseminação de notícias
fraudulentas.
Não
resta a menor dúvida de que é absolutamente natural que ninguém não goste de ser
criticado, principalmente quando se tem a nítida concepção da prepotência
gravada na capa preta, a toga protetora e representativa da suprema
magistratura que não precisa dá satisfação a absolutamente ninguém, posto que
não tem obrigatoriedade de prestar contas a órgão algum, estando imune ao
controle, à fiscalização ou à correição, tendo plenas independência e autonomia
administrativa, jurisdicional e funcional.
Poucos
dias atrás, um ministro do Supremo disse, possivelmente da boca para fora, como
pura hipocrisia, que “a democracia vem do
povo”, o que implicaria se intuir que é preciso se ouvir o povo sobre o que
ele pensa sobre o trabalho dos Poderes da República, como forma de avaliação do
seu desempenho, sobretudo com estribo no entendimento segundo o qual a estrutura
da administração pública é mantida graças ao sacrifício do povo, que tem o ônus
de uma carga tributária das mais pesadas do mundo, para não ter sequer o
direito de criticar quem tem demonstrado total dissonância com os anseios da
sociedade, notadamente no que diz respeito ao sentimento de moralização do
Brasil, tão em voga, no momento, para não dizer o contrário.
É
até possível sim que haja ódio de brasileiros por atitudes de alguns
magistrados que se acham os donos da verdade, quando mostram arrogância em
decidir normalmente em atropelamento à jurisprudência firmada pelo Supremo, a exemplo
da decisão extremamente impopular, atrevida, absurda e prejudicial aos princípios
jurisprudenciais e constitucionais, quando mandou soltar mais de 160 mil condenados
com base na segunda instância, em clara demonstração de afronta, prepotência e
arrogância, dando a entender que tinha autoridade superior ao próprio Supremo,
que tem súmula firmando o contrário e o pior que a estapafúrdia decisão monocrática
teria o condão de beneficiar bandidos e criminosos da pior espécie, em total atropelamento
da respeitável decisão plenária, em completo menosprezo à autoridade dos demais
ministros, que seriam desrespeitados por meio de simples canetada de um único
ministro autoritário e insensato.
Há
ainda outros ministros que simplesmente não se envergonham de conceder, com a maior
facilidade, tantos quantos habeas corpos, por meio de pedidos que apareçam na
sua mesa, não importando a índole criminosa de seus autores, quando muitos deles
são bandidos que causaram danos aos cofres públicos e jamais deveriam se
beneficiar da liberdade, enquanto não estivessem em dia com a Justiça, em
termos de ajuste quanto aos fatos objeto de investigação.
Por
sua vez, é notório que alguns ministros fazem questão de seguir o seu
pensamento ideológico, independentemente dos princípios constitucional e legal,
no sentido de proteger criminosos condenados pela Justiça, quando outros ministros
seguem rigorosamente o mandamento normativo, dando a entender que existe clara
divergência de pensamento jurisprudencial, visto que as decisões se seguem exatamente
no mesmo padrão quanto àqueles ministros que votam sempre do mesmo jeito e dos
outros que seguem a linha da normalidade jurídica, bem mais aproximada dos
anseios da sociedade, voltados pela moralização do Brasil.
Esse
ódio a que se refere o presidente do Supremo, vez por outra, fica muito patente
na voz de alguém que manda recado direto por ministro, quando ocorreu em um
voo, em que um advogado disse que tinha vergonha do Supremo, sendo que o
magistrado houve por bem dá voz de prisão ao cidadão, pelo insulto.
A
verdade é que, não aceitando a pecha de odiado, o Supremo tenta, agora, mudar o
foco do problema, para mostrar que o povo está enganado, equivocado e precisa aceitar,
normalmente sem reclamar, que a corte é assim mesmo e que quem precisa mudar é
o povo, sem necessidade de se insurgir sobre os escorchantes tributos que pesam
sobre seus ombros.
Nesse
ponto, convém que o Poder Judiciário tenha a humildade para refletir, mesmo que
seja minimamente, para compreender que o seu imperialismo não condiz com o
sentimento da sociedade, que necessita de bons exemplos de seus ministros, que
têm soberania relativa e não pode ultrapassar os princípios do bom senso, da razoabilidade,
da racionalidade, da civilidade, entre outros que possam se coadunar com a
satisfação do interesse público, diante do conceito maior de democracia, em que
o povo, a sociedade, é o seu maior sustentáculo.
É
preciso se compreender que o ódio ao Supremo pode decorrer justamente como
forma natural em reação às reiteradas decisões absurdas, a exemplo de algumas
citadas acima, em que elas destoam do sentimento da sociedade, sabendo-se que
os ministros não estão obrigados a satisfazerem-na nos seus anseios, mas também
não precisam mostrar que a sua autoridade é soberana e que não têm dever de prestar
satisfação a ninguém, muito menos ao povo, que paga religiosamente seus
subsídios.
Também
não se pode desprezar o fato de que o Supremo vem demonstrando muita e até
excessiva autoridade, às vezes, até em descompasso com os interesses nacionais,
a exemplo da injustificável demora para o julgamento das ações referentes aos
criminosos de colarinho branco, quando, depois de mais de cinco anos, pasmem,
somente um processo da Lava-Jato foi ridiculamente julgado, em uma demonstração
de completa inutilidade, em termos do cumprimento jurisdicional de julgar.
Convém
que seja ressaltado que a Operação da Lava-Jato, da primeira instância, já
julgou quase cem processos, com a recuperação de milhões de reais, que
retornaram aos cofres públicos, tendo mandado para a prisão mais de cento e cinquenta
criminosos aproveitadores do dinheiro público, incluídos graúdos políticos,
empresários, executivos e outros bandidos assemelhados, em demonstração de
eficiência e eficácia que serve de importante exemplo para o Poder Judiciário.
Impende
lembrar o tanto que significa de prejudicial para o interesse público a
enormidade de processos que são arquivados no Supremo, sem que seja possível o
julgamento do seu mérito, justamente porque, infelizmente, o crime caducou sob
às “barbas” da corte, ou seja, houve a prescrição da pena, em que o réu foi indevidamente
beneficiado e o Estado ou a sociedade simplesmente arcou com o prejuízo, por
exclusiva culpa do tribunal-mor, ao permitir que, em pleno século XXI, caso
extremamente inadmissível ainda possa ocorrer, quando o bom senso e a
razoabilidade aconselham que esse descaso fosse evitado, bastando haver o
devido controle sobre as datas de prescrição dos processos e aqueles prestes a
se enquadrar nessa situação, que seriam imediatamente julgados, justamente para
se evitar inaceitável vexame para a Justiça.
É
preciso ter a compreensão de que não são os brasileiros que estão dando causa à
degeneração da credibilidade do Supremo, mas sim atitudes de ministros que
permitem ilações as mais depreciativas possíveis, quando elas não condizem com
os anseios da sociedade, conforme muitas decisões questionáveis e outras tantas
que nem ainda foram adotadas, como as ações pertinentes aos crimes perpetrados
pelos réus de colarinho branco, que estão há anos hibernando nos escaninhos da
Corte, onde há quem responde por, pelo menos, 14 processos, todos paralisados,
e ainda exerce relevante cargo público eletivo, graças a injustificável demora
no julgamento de ações de extrema importância para a moralização do Brasil,
inclusive com a certeza da recuperação de recursos para os cofres públicos.
É
evidente que as notícias fraudulentas, as ameaças e as ofensas direcionadas a
alguns ministros do Supremo, feitas nas redes sociais e que estariam atingindo
a tranquilidade e a segurança deles, não condizem com a importância da instituição
e também não encontram amparo legal, mas não se pode estranhar que elas são
reflexo de muitas decisões que foram adotadas e outras que deixaram de ser
podem ter servido como válvula de escape, como forma de desabafo, na surdina,
quando seus autores poderiam se manifestar, não com ameaças, mas com total
transparência, no âmbito do seu direito constitucional de sugerir e ponderar
quanto à forma de trabalho de instituição pública, que é mantida com recursos públicos.
Como
o Supremo é a instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, principal
garantidor dos direitos da cidadania, das liberdades de imprensa, do exercício
da religião e da livre expressão, na forma prevista na Constituição Federal,
seus ministros precisam zelar para que o seu nome não seja tanto desacreditado
pela sociedade, que certamente jamais se oporia contra a corte se o trabalho de
alguns de ministros se harmonizasse com os sentimentos da normalidade e não
servisse de questionamento pela população.
Em termos de civilidade,
é admissível que possa haver a discordância, a crítica racional e o diálogo
construtivo, porque isso se ajusta à essência do princípio democrático, não
sendo admissíveis manifestações de ódio, violência e até da desarmonia por
parte da sociedade contra o Supremo, que precisa fazer autoavaliação quanto aos
motivos pelos quais existe essa brutal insatisfação contra o trabalho de alguns
de seus ministros, que, queira ou não, não faz o menor sentido, em termos de
moralidade, quando, sistematicamente, são concedidos habeas corpus a bandidos
dilapidadores de cofres públicos, que já foram condenados, como no caso do ex-ministro
da Casa Civil da Presidência da República e outros da mesma índole criminosa.
Na
qualidade de guardião da Lei Maior do país, que prima pelos ensinamentos de
zelo para com a coisa pública, na sua essência, ao invés de o Supremo objetivar
fazer campanha em razão de ataques de ódio contra a corte, seria muito mais
produtivo se houvesse a compreensão de que o antídoto para a sua má fama se
assenta em bons exemplos por parte dos ministros, no sentido de trabalhar
objetivando a consolidação dos princípios constitucionais e jurídicos, em
demonstração, como fazem normalmente alguns magistrados, de que é importante à moralização
do Brasil.
Em
síntese, tem-se que, na verdade e em definitivo, não será por meio de campanha publicitária
que irá contribuir para melhorar a imagem péssima e desgastada do Supremo
Tribunal Federal, diante de alguns brasileiros, mas sim com trabalho e atitudes
dignificantes, como forma de valorização da relevante missão de respeitável e
principal órgão do Poder Judiciário, que ultimamente tem deixado muito a
desejar, haja vista que muitas decisões são visivelmente dissonantes dos anseios
da população, o que vale dizer que simplesmente coagir ou ameaçar só piora o seu
relacionamento com os brasileiros, que esperam tratamento respeitoso quanto ao
seu direito de se manifestar livremente, propugnando por dignidade e compromisso
das instituições da República com a defesa do interesse público, devendo ser
investigado, por quem de direito, os abusos e as extrapolações da normalidade
jurídica.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília, em 3 de abril de 2019
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