O
ministro do Supremo Tribunal Federal, relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados da corte,
houve por bem revogar a decisão que censurou reportagens da revista Crusoé e do site O Antagonista.
Ele
havia determinado que o site e a revista retirasse do ar reportagens e notas que citavam o presidente do Suprema, tendo estipulado
multa diária de R$ 100 mil para o eventual descumprimento da ordem judicial e
mandado que a Polícia Federal ouvisse os responsáveis pelo site e pela revista,
ou seja, determinação de medidas enérgicas incompatíveis com mera informação
verdadeira.
Na
ocasião, o ministro havia considerado a reportagem da Crusoé um "típico
exemplo de fake news", no entendimento de que a Procuradoria Geral da
República havia declarado não ter recebido o documento que comprovaria que o presidente
do Supremo era o personagem conhecido como sendo o "amigo do amigo de meu pai", constante de e-mail trocado entre o
ex-presidente da Odebrecht e dois executivos da construtora, o que teria sido dissonante
com o afirmado pela revista.
Não obstante, a TV
Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava-Jato, no
dia 9 do fluente mês, e seu conteúdo é o que a aludida revista havia descrito na
reportagem censurada indevida e absurdamente pelo Supremo.
Diante das duríssimas críticas da mídia, da opinião pública e especialmente de respeitáveis
integrantes do Supremo, o ministro-censor cuidou de revogar seu ato de notória truculência
contra a imprensa, sob, menos mal, desavergonhado e injustificável argumento segundo
o qual “ficou comprovado que realmente
existe o documento citado pela reportagem do site e da revista”, o que, a
contrassenso, não justificaria tal decisão, mesmo que eles inexistissem, porque
havia mecanismos para responsabilizar os culpados por notícias falsas.
O ministro esclarece,
agora, que a Procuradoria Geral de República e o Supremo tomaram conhecimento
do conteúdo do documento anexado em um dos processos, onde o “Marcelo Odebrecht é alvo na Justiça Federal
de Curitiba, se tornou ‘desnecessária’ a manutenção da medida que ordenou a
retirada da reportagem do ar.”.
Em razão somente dessa
mera constatação, o ministro-censor resolveu decretar o seguinte: "Diante do exposto, revogo a decisão anterior
que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria
intitulada 'O amigo do amigo de meu pai’ dos respectivos ambientes virtuais.".
Nesse
terrível imbróglio, saltam aos olhos fatos preocupantes e estarrecedores,
porquanto ficou patenteado o despreparo de agente público de quem se espera
modelo de práticas saudáveis no exercício de função relevante, quando, ao
contrário, em tão diminuto espaço de tempo, ele foi capaz de assinar atos absolutamente
fora dos padrões da normalidade ínsita das atribuições próprias de integrante
da Excelsa Corte de Justiça brasileira.
Os
fatos mostram o extremo absurdo praticado pelo ministro, na condução de questionável
inquérito que cuida de investigar fatos considerados agressivos à honra e à
dignidade de integrantes e seus familiares do Supremo, quando resolveu, em
apenas três dias após a publicação da aludida reportagem, sem a devida apuração
sobre os fatos, censurá-la tão somente porque considerou, por conta própria, fake
News a matéria de que se trata, que, agora, ele reconhece que se precipitou,
porque a informação era verdadeira e o seu julgamento se caracterizou como a
maior trapalhada jurídica do século.
É
lamentável que a Suprema Corte de Justiça do país se envolva permanentemente em
casos dignos de estranheza por parte da sociedade, dos meios de comunicação e
da opinião pública, permitindo que sejam manchados o conceito e a imagem de respeitável
instituição responsável pela garantia da preservação dos princípios da
Constituição do Brasil, quando algumas decisões são devidas e razoavelmente
questionadas, em razão de o seu conteúdo não se conformar com o desiderato de
verdadeira justiça perseguida pela sociedade.
Esse
assombroso caso da censura deixa explícita a intenção de proteção de membro da
corte, quando ele próprio deveria ter agido pelos meios distanciados daqueles
utilizados por agentes públicos, em absoluta demonstração do uso da máquina
pública em benefício particular.
Nesse
caso da censura, ficou patenteada a gritante falta de ética, tanto por parte do
ministro-censor como do presidente-aproveitador da coisa pública, pela
demonstração de decisão extremamente destinada a ocultar fato verdadeiro
relacionado com este, conforme reconhecido pelo autor do ato monstrinho
jurídico, que jamais deveria ter acontecido, em preservação da moralidade pública,
que precisa cada vez mais ser acentuada, diante da manutenção das instituições
públicas pelos contribuintes, como no caso do Supremo, que precisa comprovar a
boa e regular aplicação dos recursos públicos, com o pagamento dos subsídios de
seus ministros, segundo exigência da lei de regência.
Neste
momento negro do Supremo, protagonizado por alguns ministros, que não se sensibilizam
diante da péssima imagem da respeitável instituição da Justiça, é preciso ser evidenciada
a maneira digna, honrosa e de grandeza de ministros que demonstram íntegras e
leais fidelidades aos verdadeiros sentimentos de brasilidade, quando agem
precisamente em defesa dos ideais republicanos e da integridade dos princípios
insculpidos na Carta Magna, em absoluta sintonia com a missão institucional da
Excelsa Corte de Justiça.
O
presente episódio tem ainda o condão de mostrar que a composição do Supremo se
apequenou em muito, de forma assustadora, com a presença de ministros que são
capazes de protagonizar atos de censura inaceitáveis pela sociedade, diante da
magnitude negativa para a humanidade, visto que a garantia da liberdade de
expressão é bem precioso que precisa ser preservado a qualquer custo.
Não
há a menor dúvida de que o resultado da censura aplicada à revista, de forma
leviana, apenas materializa irremediáveis humilhação e decadência da corte, diante
de triste, deprimente e vergonhoso acinte aos fundamentos e princípios das
liberdades primárias de cidadania.
Nesse
episódio, fica patenteado que o julgamento antecipado do ministro comprova uma
séria de trapalhadas bisonhas cometidas por ele, ficando à mostra a sua intenção
de proteção da imagem pessoal do presidente do Supremo, mediante ato construído
sem a devida e responsável certeza quanto à materialidade da falha atribuída à
revista, de cometer fake news, quando o seu dever, por cautela e prudência, era
decidir somente depois de apurados os fatos e cientificação de que era realmente
inexistente a informação noticiada pelo meio de comunicação, o que, na verdade,
se tivesse agindo assim, teria evitado colossal vexame.
Tanto
isso é verdade que houve truculência contra a imprensa livre, fato que obrigou o
ministro-censor cuidar, agora, de reparar a sua malsinada e estapafúrdia
decisão, mostrando o reconhecimento da brutal insensibilidade de ter agido, de
forma indevida, em nome do Estado, sendo obrigado ao ridículo de ter que voltar
atrás, em explícita aceitação da falha.
Essa
incompetência decisória evidencia o tanto da precipitação protagonizada pelo
ministro-censor, que não pode acontecer diante da relevância institucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal,
por ter causado cristalino prejuízo aos princípios da modernidade civilizatória,
por meio da qual a humanidade evoluída adquiriu a plenitude do usufruto dos direitos
às liberdades de expressão e individualidade, podendo exercê-las em nome da
evolução da humanidade, que não pode ser obstaculizada por decisão casuística,
com cediço respaldo em argumentação destituída de sustentação jurídica, à luz
dos fatos colacionados e reconhecidos por seu principal protagonista.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília,
em 19 de abril de 2019
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