sexta-feira, 19 de abril de 2019

Pobre Justiça


O ministro do Supremo Tribunal Federal, relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados da corte, houve por bem revogar a decisão que censurou reportagens da revista Crusoé e do site O Antagonista.
Ele havia determinado que o site e a revista retirasse do ar reportagens e notas que citavam o presidente do Suprema, tendo estipulado multa diária de R$ 100 mil para o eventual descumprimento da ordem judicial e mandado que a Polícia Federal ouvisse os responsáveis pelo site e pela revista, ou seja, determinação de medidas enérgicas incompatíveis com mera informação verdadeira.
Na ocasião, o ministro havia considerado a reportagem da Crusoé um "típico exemplo de fake news", no entendimento de que a Procuradoria Geral da República havia declarado não ter recebido o documento que comprovaria que o presidente do Supremo era o personagem conhecido como sendo o "amigo do amigo de meu pai", constante de e-mail trocado entre o ex-presidente da Odebrecht e dois executivos da construtora, o que teria sido dissonante com o afirmado pela revista.
Não obstante, a TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava-Jato, no dia 9 do fluente mês, e seu conteúdo é o que a aludida revista havia descrito na reportagem censurada indevida e absurdamente pelo Supremo.
Diante das duríssimas críticas da mídia, da opinião pública e especialmente de respeitáveis integrantes do Supremo, o ministro-censor cuidou de revogar seu ato de notória truculência contra a imprensa, sob, menos mal, desavergonhado e injustificável argumento segundo o qual “ficou comprovado que realmente existe o documento citado pela reportagem do site e da revista”, o que, a contrassenso, não justificaria tal decisão, mesmo que eles inexistissem, porque havia mecanismos para responsabilizar os culpados por notícias falsas.
O ministro esclarece, agora, que a Procuradoria Geral de República e o Supremo tomaram conhecimento do conteúdo do documento anexado em um dos processos, onde o “Marcelo Odebrecht é alvo na Justiça Federal de Curitiba, se tornou ‘desnecessária’ a manutenção da medida que ordenou a retirada da reportagem do ar.”.
Em razão somente dessa mera constatação, o ministro-censor resolveu decretar o seguinte: "Diante do exposto, revogo a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai’ dos respectivos ambientes virtuais.".
Nesse terrível imbróglio, saltam aos olhos fatos preocupantes e estarrecedores, porquanto ficou patenteado o despreparo de agente público de quem se espera modelo de práticas saudáveis no exercício de função relevante, quando, ao contrário, em tão diminuto espaço de tempo, ele foi capaz de assinar atos absolutamente fora dos padrões da normalidade ínsita das atribuições próprias de integrante da Excelsa Corte de Justiça brasileira.
Os fatos mostram o extremo absurdo praticado pelo ministro, na condução de questionável inquérito que cuida de investigar fatos considerados agressivos à honra e à dignidade de integrantes e seus familiares do Supremo, quando resolveu, em apenas três dias após a publicação da aludida reportagem, sem a devida apuração sobre os fatos, censurá-la tão somente porque considerou, por conta própria, fake News a matéria de que se trata, que, agora, ele reconhece que se precipitou, porque a informação era verdadeira e o seu julgamento se caracterizou como a maior trapalhada jurídica do século.
É lamentável que a Suprema Corte de Justiça do país se envolva permanentemente em casos dignos de estranheza por parte da sociedade, dos meios de comunicação e da opinião pública, permitindo que sejam manchados o conceito e a imagem de respeitável instituição responsável pela garantia da preservação dos princípios da Constituição do Brasil, quando algumas decisões são devidas e razoavelmente questionadas, em razão de o seu conteúdo não se conformar com o desiderato de verdadeira justiça perseguida pela sociedade.
Esse assombroso caso da censura deixa explícita a intenção de proteção de membro da corte, quando ele próprio deveria ter agido pelos meios distanciados daqueles utilizados por agentes públicos, em absoluta demonstração do uso da máquina pública em benefício particular.
Nesse caso da censura, ficou patenteada a gritante falta de ética, tanto por parte do ministro-censor como do presidente-aproveitador da coisa pública, pela demonstração de decisão extremamente destinada a ocultar fato verdadeiro relacionado com este, conforme reconhecido pelo autor do ato monstrinho jurídico, que jamais deveria ter acontecido, em preservação da moralidade pública, que precisa cada vez mais ser acentuada, diante da manutenção das instituições públicas pelos contribuintes, como no caso do Supremo, que precisa comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, com o pagamento dos subsídios de seus ministros, segundo exigência da lei de regência.
Neste momento negro do Supremo, protagonizado por alguns ministros, que não se sensibilizam diante da péssima imagem da respeitável instituição da Justiça, é preciso ser evidenciada a maneira digna, honrosa e de grandeza de ministros que demonstram íntegras e leais fidelidades aos verdadeiros sentimentos de brasilidade, quando agem precisamente em defesa dos ideais republicanos e da integridade dos princípios insculpidos na Carta Magna, em absoluta sintonia com a missão institucional da Excelsa Corte de Justiça.
O presente episódio tem ainda o condão de mostrar que a composição do Supremo se apequenou em muito, de forma assustadora, com a presença de ministros que são capazes de protagonizar atos de censura inaceitáveis pela sociedade, diante da magnitude negativa para a humanidade, visto que a garantia da liberdade de expressão é bem precioso que precisa ser preservado a qualquer custo.
Não há a menor dúvida de que o resultado da censura aplicada à revista, de forma leviana, apenas materializa irremediáveis humilhação e decadência da corte, diante de triste, deprimente e vergonhoso acinte aos fundamentos e princípios das liberdades primárias de cidadania.
Nesse episódio, fica patenteado que o julgamento antecipado do ministro comprova uma séria de trapalhadas bisonhas cometidas por ele, ficando à mostra a sua intenção de proteção da imagem pessoal do presidente do Supremo, mediante ato construído sem a devida e responsável certeza quanto à materialidade da falha atribuída à revista, de cometer fake news, quando o seu dever, por cautela e prudência, era decidir somente depois de apurados os fatos e cientificação de que era realmente inexistente a informação noticiada pelo meio de comunicação, o que, na verdade, se tivesse agindo assim, teria evitado colossal vexame.
Tanto isso é verdade que houve truculência contra a imprensa livre, fato que obrigou o ministro-censor cuidar, agora, de reparar a sua malsinada e estapafúrdia decisão, mostrando o reconhecimento da brutal insensibilidade de ter agido, de forma indevida, em nome do Estado, sendo obrigado ao ridículo de ter que voltar atrás, em explícita aceitação da falha.
Essa incompetência decisória evidencia o tanto da precipitação protagonizada pelo ministro-censor, que não pode acontecer diante da relevância  institucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal, por ter causado cristalino prejuízo aos princípios da modernidade civilizatória, por meio da qual a humanidade evoluída adquiriu a plenitude do usufruto dos direitos às liberdades de expressão e individualidade, podendo exercê-las em nome da evolução da humanidade, que não pode ser obstaculizada por decisão casuística, com cediço respaldo em argumentação destituída de sustentação jurídica, à luz dos fatos colacionados e reconhecidos por seu principal protagonista.   
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 19 de abril de 2019

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