Um famoso cantor e compositor carioca falou
sobre a mobilização que haverá neste domingo, em todo o país, pelo marco de um
ano da prisão do ex-presidente da República petista.
Em vídeo que foi publicado nas redes sociais do ex-presidente, o artista escreveu
que "Eu gostaria de convocar não só
os simpatizantes do Lula, ou do partido PT, mas as pessoas que apoiam a
democracia no Brasil e no mundo inteiro. Vamos tentar reverter isso, vamos
lutar sem trégua pela liberdade do Lula e pela democracia no Brasil".
Segundo
o site do PT, atos pela liberdade do petista também serão realizados em 36
cidades no mundo, sendo o mais importante marcado para as 15h deste domingo
(11h, no horário de Brasília), em frente aos portões da sede da ONU, em
Genebra, na Suíça.
Em
Curitiba (PR), a “Jornada Lula Livre” acontecerá na ”Vigília Lula Livre”, em
frente à sede da Superintendência da Polícia Federal, onde o ex-presidente está
preso, há exatamente um ano.
Há
completa coerência que o famoso cantor e compositor se digne a convocar "os simpatizantes do Lula, ou do partido PT,",
diante da indiferença demonstrada por quem tem dificuldade em compreender que o
ato de condenação à prisão, pela Justiça, somente pode acontecer com base em
provas inseridas nos autos, onde consta a devida observância ao respeito aos
princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, em que o réu, a
pessoa denunciada nos atos delituosos, tem a exclusiva obrigação de provar a
sua inocência, mediante a apresentação dos elementos de contraprova devidamente
válidos, à luz da legislação penal.
É
evidente que não tem a menor validade atitude de pressão feita por meio de
movimento social, que não passa de puro sentimento ou manifestação intrínseco
de ideologia política, que pode se traduzir simplesmente em decorrência da
sublime idolatria por parte de alguém, que não consegue vislumbrar a verdade
sobre os fatos propriamente, como parece ser o caso sob exame.
No
preciso sentido da razoabilidade, em casos que tais, o mais normal deveria ser,
a total abstração do sentimento de veneração, reverência cega, para se exigir
que o próprio condenado se empenhasse em provar perante a Justiça, por seus
meios e recursos, a sua tão decantada inocência, como forma de demonstração da
lisura que se espera do homem público, até mesmo, no caso, em retribuição ao
exagerado apego à idolatria, que merece todo esforço do mundo em se assumir o
sacrifício de mostrar a inculpabilidade, não tendo o menor cabimento mera alegação
de inocência, porque isso não condiz com o ordenamento jurídico.
O
passivo sentimento quanto à aceitação do envolvimento de seguidores na luta
sobre a sua defesa somente evidencia prejudicial conformismo, em termos de interesse
para agir pessoalmente e se defender sozinho, com unhas e dentes, contra a
imputação da prática de atos delituosos, contrariamente do que poderia acontecer
caso esses defensores tivessem a mínima sensibilidade para compreender que a questão
de moralidade diz respeito a caso pessoal, que exige empenho exclusivamente do
envolvido para se defender, com os meios legalmente assegurados para casos que
tais.
Agora,
convenhamos que a convocação de "pessoas
que apoiam a democracia no Brasil e no mundo inteiro", para se
reunirem de defesa de quem se encontra preso, condenado pela prática dos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, somente demonstra o tanto da absurda
incoerência em pleno século XXI, diante do sentimento inverso à monstruosa
evolução da humanidade, em termos de conhecimentos científico e tecnológico.
À
toda evidência o consagrado e primoroso princípio da democracia, pelo menos em
prática nos países considerados sérios, civilizados e evoluídos, em termos
políticos, jamais pode ser invocado ou se confundir com defesa de criminoso
condenado pela Justiça, porque isso representa verdadeira regressão moral sobre
o sentimento de verdadeira democracia, que tem como pilares os conceitos de honestidade,
dignidade, licitude, moralidade, ética, decoro, entre os melhores sentimentos
de pureza que o ser humano possa imaginar no âmago das atividades políticas.
É
preciso que a consciência dos homens, na melhor compreensão sobre os fatos, em
termos da realidade sobre eles, se adeque ao entendimento segundo o qual a tentativa
para se "reverter isso, vamos lutar
sem trégua pela liberdade do Lula e pela democracia no Brasil", no
dizer do artista, somente tem cabimento, em termos de civilismo e juridicidade,
se as medidas pertinentes adotadas estiverem contextualizadas exatamente com
base no respeito ao devido processo legal.
Pode
até alguém considerar injusta e indevida a condenação imposta ao petista, diante
da acusação de ter se beneficiado de propina, o que é normal sob o prisma do
sentimento humano e mais ainda da ideologia política, em razão da importância
dele como homem público, que foi presidente da República, por duas vezes, mas a
realidade dos fatos diz exatamente que ele se encontra preso por ter se
envolvido em situação considerada ilícita e não conseguiu demonstrar a sua inocência,
nas instâncias próprias, o que prevalece, até prova em contrário, a sua
condição de condenado pela Justiça.
No
caso específico, o condenado precisa, pessoalmente, provar a sua inocência e,
se conseguir, tentar, se for o caso, a condenação de quem o tenha julgado e sentenciado
à prisão, com base em meios indevidos, por exemplo, por falta de provas quanto
à sua materialidade sobre os crimes enquadrados na legislação penal, porque
isso constitui crime de prevaricação, que ainda não foi vislumbrado no caso em
comento, permanecendo plenamente válidas as sentenças judiciais pertinentes.
À
toda evidência, é exatamente dessa maneira que acontece nos países sérios,
civilizados e evoluídos, em termos penais, políticos e democráticos, em que a
população também tem plenas consciência e sabedoria sobre a compreensão de que as
decisões judiciais não são revertidas na base do grito, apenas com o adjutório de
movimentos sociais, mas sim por meio do estrito respeito aos trâmites da
legalidade, observado o devido processo legal, na melhor orientação a ser seguida
pelos caminhos em harmonia, sobretudo, com o ordenamento jurídico pátrio.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 7 de abril de 2019
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