segunda-feira, 22 de abril de 2019

O sentimento da pureza moral?


O presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu rever a sua decisão que impedia o ex-presidente da República petista de conceder entrevistas à imprensa. 
Desde 7 de abril do ano passado, ex-presidente está preso na carceragem Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), em cumprimento da pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao triplex do Guarujá (SP).
Diante dessa decisão, o ex-presidente poderá conceder entrevista ao jornal Folha de São Paulo, que teve pedido negado pela Justiça Federal em Curitiba, ainda no ano passado, antes das eleições. 
Os autos foram enviados ao relator original, com o seguinte despacho: "Determino o retorno dos autos ao gabinete do relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente relator nesta ação e naquelas apensadas". 
Antes de o presente caso ser examinado pelo Supremo, a juíza federal da 12ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido de autorização formulado por órgãos de imprensa, para que o ex-presidente concedesse entrevistas.
Na ocasião, a magistrada houve por bem esclarecer que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas, posto que “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”. 
No caso em comento, não se espera, e isso não será nenhuma novidade, nada diferente de o ex-presidente aproveitar as entrevistas para monopolizá-la, conduzindo-a e direcionando-a para seus interesses, de modo que se produza reportagem voltada para a sua defesa, por meio de argumentação de extremos sentimentalismo e populismo, para sensibilização e potencialização do seu martírio de homem condenado injustamente, por que sem provas nos autos.
Com certeza, ele há de defender a sua inculpabilidade com relação aos fatos que fundamentaram a sua prisão, além de acusar, de forma dura e impiedosa, aqueles que contribuíram para a sua condenação, como se eles fossem os verdadeiros culpados por essa lamentável situação, e, ainda, que a imprensa fosse via adequada para ele mostrar a sua inocência, quando o único caminho legítimo para a derrubada das provas sobre a materialidade da autoria dos crimes pelos quais ele foi condenado já se exauriu, de maneira  melancólica, nas primeira e segunda instâncias, onde ele não logrou demover os fatos denunciados à Justiça, ficando configurada ali a prática dos atos denunciados e investigados.
Por corolário, sendo o processo judicial o único instrumento para se discutir a culpabilidade ou não sobre os fatos denunciados à Justiça, o próprio político poderia ter a sensatez de evitar abordar, nas entrevistas, assunto pertinente ao processo pelo qual foi julgado, porque só assim ele demonstraria enorme respeito à opinião pública, que gostaria muitíssimo que tivesse provado a sua inocência, exatamente nas fases próprias das primeira e segunda instâncias, quando elas foram ultrapassadas sem que ele tivesse conseguido o menor êxito.
Também não é novidade que ainda há muitos idólatras que continuam acreditando na inocência do maior político do petismo, certamente na esperança de que não tenha a menor validade, justamente por ser no Brasil, de que quem julga e  condena alguém à prisão,  sem as devidas provas nos autos incorrem no crime de prevaricação, passível de punição variada, a depender do grau da gravidade da sentença sem a menor consistência jurídica, que varia entre a advertência até o afastamento do magistrado, como pena capital.
À toda evidência, até o momento, depois de mais de dois anos da sentença condenatória, as provas que embasaram a prisão do petista, mesmo questionadas bravamente pela defesa, estão intactas e intocáveis nos autos, sem que tenha recaído qualquer recriminação por parte da Justiça, em termos de correição, em cogitação sobre possível falta de provas nos autos, o que simplesmente já teria levado à anulação do veredicto, com a consequente soltura do político e a prisão ou outra penalidade imposta aos juízes, mas a verdade é que a praxe dos procedimentos está sendo rigorosamente observada e mantida segundo a normalidade do ritual recomendado pelo regramento jurídico aplicável ao caso.
Impende se perceber que, em se tratando da Justiça de Curitiba, tem havido muita coerência por parte dos julgadores com relação aos criminosos de colarinho branco, em que os fatos são julgados com o mesmo critério jurídico, levando-se em conta absolutamente as provas constantes dos autos, em sintonia com o regramento jurídico de regência, conforme os princípios civilizatórios e de cidadania.      
Espera-se que exatamente um ano de prisão, mesmo em uma cela especial e confortável, tenha sido suficiente para contribuir para que o ex-presidente da República do Brasil tenha conseguido algum importante ensinamento, ou mais precisamente alguma lição de humildade, para mostrar ao mundo que não vale a pena ser nada daquilo que ele mostrava que era sem ser, porque se ele fosse tudo aquilo que protagonizava que era, como sendo o homem mais honesto da face da Terra, jamais teria ficado preso por tanto tempo, porque não é nada comum aquele que nada tem de culpa pelos atos denunciados à Justiça ficar um dia preso, quanto mais um ano, porque isso não condiz com a Justiça de país justo .
O que se percebe é que o ex-presidente tentou ganhar a sua causa, na Justiça, tendo como estratégia basilar o grito, descuidando exatamente da parte jurídica, que é o substrato que interessava à sua defesa, ou seja, era preciso justamente se derrubar as provas coligidas quanto à materialidade sobre a autoria dos crimes configurados nos autos, em que pese ele possuir banca de advogados mais qualificada do país, mas o seu pífio desempenho apenas acompanhou ao do político, em acusar o quanto pôde as instituições e seus integrantes, como se a desmoralização deles tivesse o condão de substituir os elementos de contraprova, juridicamente cabíveis em ações penais.
Pelo menos algo ficou provado e comprovado nesse caso, de que apenas o discurso, por mais veemente que seja, não contribuiu em nada para convencer os magistrados sobre a inocência do denunciado, por mais ilustre que seja, porque, na Justiça, o que funciona mesmo é a apresentação da defesa consubstanciada de elementos contestatórios das provas existentes nos autos.  
          Até que ele tentou argumentar que o imóvel nem estava registrado no seu nome, o que é verdade, mas o cerce do julgamento não foi o formalismo quanto à propriedade daquele bem, mas sim a ocultação de patrimônio, o chamado crime de lavagem de dinheiro, por meio do recebimento de propina, com a confirmação de delação, depoimentos, documentos fiscais etc.
Ou seja, o ex-presidente levou tanto tempo alegando algo que pouco importava para a Justiça, que era sobre a propriedade do imóvel, porque se esse bem tivesse sido registrado em nome dele, ele seria condenado à prisão do mesmo modo, só que pelo crime de corrupção passiva, à vista do recebimento de vantagens indevidas, eis que o bem teria passado para o nome dele sem a comprovação dos devidos pagamentos, salvo aqueles feitos pela então esposa dele, que teriam sido na compra de outro apartamento.
O certo é que não se pode negar que, de uma forma ou outra, o político e a sua família se envolveram com o imóvel conhecido por tríplex, tendo inclusive o visitado, juntamente com o dono da construtora, conforme mostra fotografia nesse sentido e isso foi publicado pela imprensa, em ato bastante comprometedor para pessoa pública, diante de possível envolvimento de vantagens indevidas.
Muitas pessoas, mostrando total inconformismo diante da prisão de importante político, chegaram a alegar que se trata de aberração se culpar e condenar alguém da relevância de ex-presidente da República por tão pouca coisa, quando é preciso se conscientizar de que os princípios da moralidade, honestidade, licitude, dignidade, entre outros da mesma finalidade, condizem exatamente com a conduta absolutamente irretocável, insuspeita, imaculada, em todos sentidos, não se permitindo qualquer deslize, por minimamente que seja, sob pena de se pôr por terra qualquer sentimento de pureza moral que se exige do homem público.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 22 de abril de 2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário