O presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu
rever a sua decisão que impedia o ex-presidente da República petista de
conceder entrevistas à imprensa.
Desde
7 de abril do ano passado, ex-presidente está preso na carceragem Superintendência
da Polícia Federal, em Curitiba (PR), em cumprimento da pena inicial de 12 anos
e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao triplex
do Guarujá (SP).
Diante
dessa decisão, o ex-presidente poderá conceder entrevista ao jornal Folha de São Paulo, que teve pedido negado
pela Justiça Federal em Curitiba, ainda no ano passado, antes das eleições.
Os
autos foram enviados ao relator original, com o seguinte despacho: "Determino o retorno dos autos ao gabinete do
relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no
cumprimento da decisão proferida pelo eminente relator nesta ação e naquelas
apensadas".
Antes
de o presente caso ser examinado pelo Supremo, a juíza federal da 12ª Vara
Federal de Curitiba negou o pedido de autorização formulado por órgãos de
imprensa, para que o ex-presidente concedesse entrevistas.
Na
ocasião, a magistrada houve por bem esclarecer que a legislação não prevê o
direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas, posto que “O preso se submete a regime jurídico
próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento,
assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno
gozo de sua liberdade”.
No
caso em comento, não se espera, e isso não será nenhuma novidade, nada diferente
de o ex-presidente aproveitar as entrevistas para monopolizá-la, conduzindo-a e
direcionando-a para seus interesses, de modo que se produza reportagem voltada para
a sua defesa, por meio de argumentação de extremos sentimentalismo e populismo,
para sensibilização e potencialização do seu martírio de homem condenado
injustamente, por que sem provas nos autos.
Com
certeza, ele há de defender a sua inculpabilidade com relação aos fatos que fundamentaram
a sua prisão, além de acusar, de forma dura e impiedosa, aqueles que
contribuíram para a sua condenação, como se eles fossem os verdadeiros culpados
por essa lamentável situação, e, ainda, que a imprensa fosse via adequada para ele
mostrar a sua inocência, quando o único caminho legítimo para a derrubada das
provas sobre a materialidade da autoria dos crimes pelos quais ele foi
condenado já se exauriu, de maneira melancólica,
nas primeira e segunda instâncias, onde ele não logrou demover os fatos denunciados
à Justiça, ficando configurada ali a prática dos atos denunciados e investigados.
Por
corolário, sendo o processo judicial o único instrumento para se discutir a
culpabilidade ou não sobre os fatos denunciados à Justiça, o próprio político
poderia ter a sensatez de evitar abordar, nas entrevistas, assunto pertinente
ao processo pelo qual foi julgado, porque só assim ele demonstraria enorme
respeito à opinião pública, que gostaria muitíssimo que tivesse provado a sua
inocência, exatamente nas fases próprias das primeira e segunda instâncias,
quando elas foram ultrapassadas sem que ele tivesse conseguido o menor êxito.
Também
não é novidade que ainda há muitos idólatras que continuam acreditando na
inocência do maior político do petismo, certamente na esperança de que não tenha
a menor validade, justamente por ser no Brasil, de que quem julga e condena alguém à prisão, sem as devidas provas nos autos incorrem no
crime de prevaricação, passível de punição variada, a depender do grau da
gravidade da sentença sem a menor consistência jurídica, que varia entre a
advertência até o afastamento do magistrado, como pena capital.
À
toda evidência, até o momento, depois de mais de dois anos da sentença condenatória,
as provas que embasaram a prisão do petista, mesmo questionadas bravamente pela
defesa, estão intactas e intocáveis nos autos, sem que tenha recaído qualquer
recriminação por parte da Justiça, em termos de correição, em cogitação sobre
possível falta de provas nos autos, o que simplesmente já teria levado à anulação
do veredicto, com a consequente soltura do político e a prisão ou outra
penalidade imposta aos juízes, mas a verdade é que a praxe dos procedimentos
está sendo rigorosamente observada e mantida segundo a normalidade do ritual recomendado pelo regramento jurídico aplicável ao caso.
Impende
se perceber que, em se tratando da Justiça de Curitiba, tem havido muita
coerência por parte dos julgadores com relação aos criminosos de colarinho
branco, em que os fatos são julgados com o mesmo critério jurídico, levando-se
em conta absolutamente as provas constantes dos autos, em sintonia com o regramento
jurídico de regência, conforme os princípios civilizatórios e de cidadania.
Espera-se
que exatamente um ano de prisão, mesmo em uma cela especial e confortável,
tenha sido suficiente para contribuir para que o ex-presidente da República do
Brasil tenha conseguido algum importante ensinamento, ou mais precisamente
alguma lição de humildade, para mostrar ao mundo que não vale a pena ser nada
daquilo que ele mostrava que era sem ser, porque se ele fosse tudo aquilo que protagonizava
que era, como sendo o homem mais honesto da face da Terra, jamais teria ficado
preso por tanto tempo, porque não é nada comum aquele que nada tem de culpa
pelos atos denunciados à Justiça ficar um dia preso, quanto mais um ano, porque
isso não condiz com a Justiça de país justo .
O
que se percebe é que o ex-presidente tentou ganhar a sua causa, na Justiça, tendo
como estratégia basilar o grito, descuidando exatamente da parte jurídica, que é
o substrato que interessava à sua defesa, ou seja, era preciso justamente se derrubar
as provas coligidas quanto à materialidade sobre a autoria dos crimes
configurados nos autos, em que pese ele possuir banca de advogados mais
qualificada do país, mas o seu pífio desempenho apenas acompanhou ao do
político, em acusar o quanto pôde as instituições e seus integrantes, como se a
desmoralização deles tivesse o condão de substituir os elementos de
contraprova, juridicamente cabíveis em ações penais.
Pelo
menos algo ficou provado e comprovado nesse caso, de que apenas o discurso, por
mais veemente que seja, não contribuiu em nada para convencer os magistrados
sobre a inocência do denunciado, por mais ilustre que seja, porque, na Justiça,
o que funciona mesmo é a apresentação da defesa consubstanciada de elementos
contestatórios das provas existentes nos autos.
Até
que ele tentou argumentar que o imóvel nem estava registrado no seu nome, o que
é verdade, mas o cerce do julgamento não foi o formalismo quanto à propriedade
daquele bem, mas sim a ocultação de patrimônio, o chamado crime de lavagem de
dinheiro, por meio do recebimento de propina, com a confirmação de delação, depoimentos,
documentos fiscais etc.
Ou
seja, o ex-presidente levou tanto tempo alegando algo que pouco importava para
a Justiça, que era sobre a propriedade do imóvel, porque se esse bem tivesse sido
registrado em nome dele, ele seria condenado à prisão do mesmo modo, só que
pelo crime de corrupção passiva, à vista do recebimento de vantagens indevidas,
eis que o bem teria passado para o nome dele sem a comprovação dos devidos
pagamentos, salvo aqueles feitos pela então esposa dele, que teriam sido na
compra de outro apartamento.
O
certo é que não se pode negar que, de uma forma ou outra, o político e a sua
família se envolveram com o imóvel conhecido por tríplex, tendo inclusive o
visitado, juntamente com o dono da construtora, conforme mostra fotografia
nesse sentido e isso foi publicado pela imprensa, em ato bastante comprometedor
para pessoa pública, diante de possível envolvimento de vantagens indevidas.
Muitas
pessoas, mostrando total inconformismo diante da prisão de importante político,
chegaram a alegar que se trata de aberração se culpar e condenar alguém da
relevância de ex-presidente da República por tão pouca coisa, quando é preciso
se conscientizar de que os princípios da moralidade, honestidade, licitude, dignidade,
entre outros da mesma finalidade, condizem exatamente com a conduta
absolutamente irretocável, insuspeita, imaculada, em todos sentidos, não se
permitindo qualquer deslize, por minimamente que seja, sob pena de se pôr por
terra qualquer sentimento de pureza moral que se exige do homem público.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília,
em 22 de abril de 2019
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