sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Insensatez

 

Em mensagem que circula nas redes sociais, uma pessoa se esforça, sob o argumento de que uma empresária é irmão de militar que traiu a dignidade de brasileiros, mandando-os injustamente à prisão, para pedir o bloqueio às lojas de propriedade dela, alegando, de forma equivocada, que “o Brasil precisa saber da verdade”.

Sim, é preciso que “o Brasil precisa saber acerca da verdade”, principalmente qual a real participação da jornalista irmã do desgraçado general que foi o principal causador da prisão injustificável, cruel e desumana de mais de mil brasileiros inocentes e indefesos.

Isso para justificar, com a devida justiça, a devida justiça exigida e defendida pelos parlamentares que pronunciam lamentando o triste ocorrido, e, de resto, dos brasileiros honrados, sobre a indevida e cruel penalidade de bloqueio às lojas da irmã do carrasco militar, só porque ela é irmã dele?

E quanto aos demais familiares do general, eles também não deveriam ser penalizados, com medidas duramente exemplares?

Convém que as pessoas entendam que deva ser julgado exclusivamente quem praticou diretamente o crime e ainda quem com ele teve efetiva participação, porque assim diz a lei penal brasileira.

No caso específico, conviria que a pessoa que sugere o boicote às lojas da irmã do militar tivesse a grandeza de também indicar a razão disso, dizendo o que ela teria feito de delituoso, para justificar a punição pretendida, porque inexiste, felizmente, leis no país com poder para se incluir familiares de criminoso no rol passível de penalidade, uma vez que não há a mínima conexão com a realidade do crime acontecido.

Lamentavelmente, na ânsia de se querer fazer justiça com as próprias mãos, as pessoas perdem o senso da sensatez e da razoabilidade e até mesmo da justiça, como nesse caso, em que o bandido do general sequer foi punido por crime gravíssimo por ele praticado contra a humanidade, mas alguém pretende que seja punida, com severidade incomum, a irmã do real criminoso.

Esse fato só demonstra sentimento de irracional e indevida vingança completamente despropositada, porque desprovida de conectividade com o caso efetivamente acontecido.

Sim, convém que o Brasil saiba sobre a verdade da triste realidade, de modo que se busque a efetiva punição somente dos verdadeiros culpados, evitando tentar se penalizar pessoas inocentes, que não liame com os fatos.

Apelam-se por que as pessoas tenham o cuidado para não contribuir com a prática de injustiça, a exemplo do que não se deva compartilhar matéria como a de que trata o presente vídeo, para o bem tanto de si como da humanidade.

Brasília, em 14 de fevereiro de 2025

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