quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Tentativa de moralização

 

O presidente dos Estados Unidos da América  assinou ordem executiva, que tem a força de lei, proibindo atletas transgêneros de competirem em atividades esportes femininas.

A medida, chamada “Manter homens fora dos esportes femininos”, determina que órgãos federais, como os Departamentos de Justiça e Educação, garantam que escolas e associações esportivas sigam essa regra para continuar recebendo recursos públicos.

Na cerimônia especialmente para o formalismo dessa importante medida, o presidente norte-americano declarou o seguinte: “Com essa ordem, a guerra contra os esportes femininos acabou”, mas apenas com pertinência aos atletas beneficiários de recursos orçamentários americanos, não alterando em nada com relação às competições fora disso, ou seja, a abrangência é mínima, se considerado o resto do mundo.

A assinatura dessa medida ocorreu no Dia Nacional das Meninas e Mulheres no Esporte e, segundo a Casa Branca, a decisão reforça a proteção do Título IX, cujo texto trata de se impedir discriminação de gênero em escolas que recebem verbas federais.

A porta-voz do governo norte-americano afirmou que a nova regra exige “medidas imediatas” contra instituições que descumprirem a determinação, podendo resultar na perda de financiamento público.

Convém reconhecer que a presente medida tem abrangência exclusivamente no âmbito dos Departamentos de Justiça e Educação americanos, onde o presidente daquele país tem competência para normatizar o seu funcionamento, em termos da concessão de subsídios financeiros públicos aos esportes escolares.

É evidente que essa medida não tem validade no seio dos organismos privados que normalmente promovem as competições oficiais, no âmbito internacional, tendo competência para a concessão de medalhas e reconhecimento da qualificação e do mérito dos atletas, no caso de homens e mulheres, inclusive, neste caso, de transgêneros, que têm o mesmo direito das mulheres, mesmo com a absurda anomalia.

Trata-se de medida da maior importância para a moralização dos esportes, uma vez que são visíveis a estupidez e a irracionalidade de se permitir que mulher com as estaturas de homem possa competir em igualdade de condições com a mulher originariamente feminina, onde a diferença física tem total conotação de disparidade, não se permitindo igualdade, nesse caso, de competição justa, que é o primordial objetivo pretendido nas atividades esportivas.

É evidente que essa iniciativa é indicativo de suma importância para o aprimoramento das atividades esportivas, posto que ela pode servir para que as organizações esportivas internacionais sejam despertadas para a urgente necessidade de mudança de mentalidade, messe particular, de forma abrangente, no sentido de que os princípios do bom senso, da sensatez e da racionalidade possam prevalecer, em que as competições e os torneios de natureza esportivas sejam promovidos somente entre homens contra homens, mulheres contra mulheres e transgêneros contra transgêneros, de modo que se respeitem a devida isonomia de paridade entre os pares.

Não tem o menor cabimento que se infiltrem transgêneros entre as mulheres, por conta do ativismo racial, não importando as motivações quaisquer que sejam, porque isso apenas caracteriza estupefação, em forma de irreparável anomalia diante da constituição física masculina quando comparada ao porte feminino.

Diane dessa situação, pode-se afirmar que os transgêneros têm total direito de competir em todas as modalidades esportivas, mas que eles compitam exclusivamente entre eles, como assim deve ser respeitado o direito de os homens competirem entre os homens e as mulheres entre as mulheres, de modo que seja observado o verdadeiro e salutar princípio que precisa reger as atividades esportivas, em reconhecimento dos valores e da grandeza da sua institucionalização.

Enfim, apelam-se por que as entidades e organizações esportivas internacionais se dignem a seguir a saudável, justa e necessária medida adotada pelo presidente dos Estados Unidos da América, ao reconhecer o direito de as mulheres somente competirem com mulheres, de modo que atividades esportivas voltem aos pódios de onde elas jamais deveriam ter saído, depois da indevida infiltração de transgêneros no meio das mulheres, à vista da estupefata e inaceitável permissividade.

Brasília, em 6 de fevereiro de 2025

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