Em vídeo que circula nas redes sociais, consta, de forma oral, a transmissão
de conversas entre autoridades do órgão eleitoral brasileiro sobre possíveis
fraudes na última eleição, as quais são ouvidas por jornalistas, as quais são
antecedidas da seguinte resumida mensagem, verbis: “Agora não tem como
fugir. Exposta a fraude nas eleições. (omiti o nome) expõe conversas entre
(omiti o nome) e o engenheiro responsável por fraudar o algoritmo.”.
Pois bem, é possível se intuir que a discussão sobre possíveis
irregularidades na operacionalização do sistema eleitoral brasileiro tem tudo
para se eternizar no tempo, em especial diante da existência de somente
conversas, sem as devidas e pertinentes provas sobre os fatos alegados, que são
essenciais no mundo jurídico.
Vejam-se nessa notícia que sobressai a transcrição de possíveis
conversas contextualizadas como sendo da lavra da então principal autoridade
responsável pelo órgão eleitoral brasileiro, onde ele supostamente lidera
diálogo no qual garante como assegurar a vitória do atual presidente do país,
sob rigoroso controle do ritmo das apurações, a se evidenciar que algo para se
proclamar o resultado da eleição não dependia de votação dos eleitores, mas sim
da maravilhosa habilidade no controle dos registros dos votos, por mera
manipulação técnica, que poderia mudar o resultado sobre o candidato vitorioso,
em simples passe de mágica, conforme levaram a crer os jornalistas que compõem
a mesa que ouvem o aludido diálogo constante do vídeo.
Sim, acreditando que a conversa é verídica e que tudo teria sido
trapaceado e ficado assim mesmo como tendo validade, como de fato e de direito,
a sua eficácia é fato consumado, irretorquível e inquestionável, evidentemente diante
da inexistência de recursos, na via jurídica.
Sim, a única maneira capaz de se questionar ato da administração é por
meio de recurso apropriado à Justiça, onde se encontra ou, supostamente, a
possibilidade de se dirimirem, de maneira democrática, as dúvidas e as questões
suscitadas, quanto às operações implementadas no caso, ou mais precisamente nas
eleições.
Isso seria o mínimo que se poderia imaginar, levando-se em conta que
aquele diálogo tem relevância de que ele realmente existiu, sob a suposição de
que as vozes e os fatos são autênticos, que não se descartam qualquer
falsificação de origem, com os recursos propiciados pela inteligência
artificial, em que, por meio deste artifício, muitos vídeos são meros fakes
news, produzidos com absoluta perfeição e ainda em suposta garantia de
qualidade, em cujo processo não fica nenhuma margem de dúvidas, levando as
pessoas a acreditarem na sua autenticidade aos fatos indicados.
Ora, caso esses jornalistas acreditem na veracidade dos fatos relatados
nas conversas constantes do vídeo, por qual motivo eles não adotaram medidas
com vistas ao esclarecimento das possíveis irregularidades denunciadas nas
aludidas armações?
Pois isso parece o mais óbvio e imaginável, ante as espantosas
circunstâncias, a par de que as traquinagens nem sempre são ingenuamente
gravadas e facilitada a sua exposição, em se tratando do envolvimento de relevantes
autoridades em assuntos questionáveis, que jamais elas deixariam rastros dos
seus crimes.
Pessoalmente, tenho como absolutamente prematuro se acreditar em meras
conversas, evidentemente desacompanhadas, que é o caso, de algum elemento
probatório sobre a sua real efetividade.
Diante da falta de provas, isso é o mínimo possível para se aconselhar que
não seja divulgada matéria com muito mais aparência de sensacionalismo ou mais
apropriadamente de fake news, diante da sua aparente insipiência.
Permitam-se a apelação no sentido de que as pessoas reflitam melhor
sobre a importância da divulgação das notícias, mas somente no caso daquelas
que tenham respaldo em alguma plausibilidade, ou seja, que elas se sustentem em
provas sobre a sua credibilidade material.
Brasília, em 2 de fevereiro de 2025
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