domingo, 2 de fevereiro de 2025

Prudência

 

Em vídeo que circula nas redes sociais, consta, de forma oral, a transmissão de conversas entre autoridades do órgão eleitoral brasileiro sobre possíveis fraudes na última eleição, as quais são ouvidas por jornalistas, as quais são antecedidas da seguinte resumida mensagem, verbis: “Agora não tem como fugir. Exposta a fraude nas eleições. (omiti o nome) expõe conversas entre (omiti o nome) e o engenheiro responsável por fraudar o algoritmo.”.

Pois bem, é possível se intuir que a discussão sobre possíveis irregularidades na operacionalização do sistema eleitoral brasileiro tem tudo para se eternizar no tempo, em especial diante da existência de somente conversas, sem as devidas e pertinentes provas sobre os fatos alegados, que são essenciais no mundo jurídico.

Vejam-se nessa notícia que sobressai a transcrição de possíveis conversas contextualizadas como sendo da lavra da então principal autoridade responsável pelo órgão eleitoral brasileiro, onde ele supostamente lidera diálogo no qual garante como assegurar a vitória do atual presidente do país, sob rigoroso controle do ritmo das apurações, a se evidenciar que algo para se proclamar o resultado da eleição não dependia de votação dos eleitores, mas sim da maravilhosa habilidade no controle dos registros dos votos, por mera manipulação técnica, que poderia mudar o resultado sobre o candidato vitorioso, em simples passe de mágica, conforme levaram a crer os jornalistas que compõem a mesa que ouvem o aludido diálogo constante do vídeo.

Sim, acreditando que a conversa é verídica e que tudo teria sido trapaceado e ficado assim mesmo como tendo validade, como de fato e de direito, a sua eficácia é fato consumado, irretorquível e inquestionável, evidentemente diante da inexistência de recursos, na via jurídica.

Sim, a única maneira capaz de se questionar ato da administração é por meio de recurso apropriado à Justiça, onde se encontra ou, supostamente, a possibilidade de se dirimirem, de maneira democrática, as dúvidas e as questões suscitadas, quanto às operações implementadas no caso, ou mais precisamente nas eleições.

Isso seria o mínimo que se poderia imaginar, levando-se em conta que aquele diálogo tem relevância de que ele realmente existiu, sob a suposição de que as vozes e os fatos são autênticos, que não se descartam qualquer falsificação de origem, com os recursos propiciados pela inteligência artificial, em que, por meio deste artifício, muitos vídeos são meros fakes news, produzidos com absoluta perfeição e ainda em suposta garantia de qualidade, em cujo processo não fica nenhuma margem de dúvidas, levando as pessoas a acreditarem na sua autenticidade aos fatos indicados.

Ora, caso esses jornalistas acreditem na veracidade dos fatos relatados nas conversas constantes do vídeo, por qual motivo eles não adotaram medidas com vistas ao esclarecimento das possíveis irregularidades denunciadas nas aludidas armações?

Pois isso parece o mais óbvio e imaginável, ante as espantosas circunstâncias, a par de que as traquinagens nem sempre são ingenuamente gravadas e facilitada a sua exposição, em se tratando do envolvimento de relevantes autoridades em assuntos questionáveis, que jamais elas deixariam rastros dos seus crimes.

Pessoalmente, tenho como absolutamente prematuro se acreditar em meras conversas, evidentemente desacompanhadas, que é o caso, de algum elemento probatório sobre a sua real efetividade.

Diante da falta de provas, isso é o mínimo possível para se aconselhar que não seja divulgada matéria com muito mais aparência de sensacionalismo ou mais apropriadamente de fake news, diante da sua aparente insipiência.

Permitam-se a apelação no sentido de que as pessoas reflitam melhor sobre a importância da divulgação das notícias, mas somente no caso daquelas que tenham respaldo em alguma plausibilidade, ou seja, que elas se sustentem em provas sobre a sua credibilidade material.

Brasília, em 2 de fevereiro de 2025

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