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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Basta de esperteza

Enquanto o Supremo Tribunal Federal demonstra incompreensível e ineficiência, no que diz respeito à eterna demora em publicar os acórdãos sobre o julgamento do mensalão, que se encerrou em dezembro de 2012, o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República impetrou pedido naquela corte, solicitando, pasmem, o adiamento da publicação do acórdão referente ao citado julgamento, até que o plenário se manifeste sobre dois pedidos formulados pela defesa para ter imediato acesso aos votos escritos dos ministros e para ter mais prazo para apresentar recursos. Como da praxe, o acórdão detalha as decisões do julgamento, que, após a sua publicação, será aberto prazo de cinco dias para apresentação de recursos. No julgamento em referência, o Supremo ainda aguarda, para publicar o acórdão, voto de um ministro, que não deve ter tido tempo no recesso de final de ano para finalizá-lo. Segundo o ex-ministro, “O relator pode e deve agir para evitar a consumação de dano irreparável, suspendendo a publicação do acórdão até que o plenário se pronuncie sobre a antecedência razoável para que o texto formal se torne disponível a todos, em igualdade de condições". Com a finalidade de tumultuar a celeridade processual, o ex-ministro apresentou agravo, recurso que deve ser julgado pelo plenário, solicitando a manifestação dos ministros sobre pedido de mais prazo e de acesso aos votos. Ao tempo em que entrou com medida cautelar, "em regime de urgência", pleiteando o adiamento da publicação do acórdão até que o plenário se manifeste sobre os pedidos, sob o argumento de a publicação do documento poder causar "dano irreparável ao direito de ampla defesa do réu". Ainda sem o mínimo conteúdo de razoabilidade, a defesa alega que, "Caso o plenário não tenha oportunidade de se manifestar, corre-se o sério risco de inviabilizar a apreciação, em tempo hábil, de questão de elevada dignidade constitucional, por quem tem competência para decidi-la". Confirmando a lentidão da Justiça brasileira, o Supremo não costuma publicar seus acórdãos no prazo regimental, embora haja previsão para tanto, "salvo motivo justificado". Contudo, não se justifica que o acórdão não fique pronto no prazo de 60 dias após o encerramento do julgamento, visto que esse fato demonstra desinteresse da corte de imprimir dinamismo às suas decisões, caso tivesse a preocupação de se evitar inexplicável demora na publicação do documento, fato que estende o prazo para a finalização do processo. No caso do mensalão, somente haverá prisão dos condenados quando ocorrer o trânsito em julgado da ação, i.e., quando não couber mais recurso. É evidente que, diante falta de eficiência do Supremo, ante a demora em demasia para mera publicação de documento, os réus condenados se acham no direito de contribuir ainda mais para impor procedimentos a serem seguidos pela corte, inclusive quanto aos ritos que os beneficiem com mais tempo para o encerramento do processo e, se for o caso, a sua prisão. O país, que tem um cipoal de leis totalmente desatualizadas e não acompanharam a evolução e os avanços da humanidade, não pode merecer credibilidade, mesmo porque todo arcabouço que dá respaldo aos ritos judiciais sempre funciona em benefício dos réus que têm recursos para contratar bons e experientes advogados, os quais sempre têm a sabedoria de empregar os artifícios capazes de adiar e protelar o cumprimento de veredictos, em claro prejuízo aos objetivos ínsitos das penalidades aplicadas, contribuindo ainda para que o princípio da impunidade prevaleça sobre a imperiosa necessidade de ser feita justiça. Impõe-se que o Poder Judiciário se conscientize, com urgência, sobre a necessidade de se adequar aos tempos modernos, imprimindo celeridade à execução dos seus julgados. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 04 de abril de 2013