quarta-feira, 9 de maio de 2012

Desmoralização eleitoral

Como não poderia ser diferente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu rejeitar os embargos de declaração interpostos pela prefeita e vice-prefeita do Município de Uiraúna, daquele Estado, mantendo a cassação delas e a realização de eleições indiretas para os mencionados cargos. Embora o fato gerador dessa punição tenha sido a aviltante e injustificável compra de votos, em evidente processo de trapaça que modificou o resultado do certame eleitoral, beneficiando indevidamente o partido manipulador do condenável ardil e, em consequência, as cidadãs punidas, é triste saber que elas ainda têm o direito constitucional de recorrer em instâncias, impedindo, naturalmente, de se afastarem dos cargos. É muito estranho que, mesmo ocupando cargos de forma irregular, diante da constatação da burla às regras eleitorais, essas madames são duplamente beneficiadas pela terrível morosidade da Justiça e a possibilidade de infindáveis recursos, em diversas instâncias e fases processuais, imprimindo ritmo lento ao desfecho da demanda e dificultando o definitivo saneamento da vexatória imoralidade política. Alhures já vislumbrei não a tranquila, diante da possibilidade dos infinitos recursos cabíveis em processos judiciais, mas a permanência da prefeita e vice-prefeita nos seus cargos, conforme artigo publicado na minha página na internet, intitulado "Cassação de Araque", por antever exatamente o que está acontecendo neste momento com a ação em causa, que é examinada à luz de uma legislação antiquada, tão obsoleta que merece o mais veemente repúdio da sociedade, por não permitir que esse episódio desonesto e deplorável de compra de votos possa ser julgado imediatamente à apresentação da denúncia sobre os fatos indecentes e abomináveis. Apesar desse visível descompasso da legislação aplicável à espécie com a evolução e modernização da humanidade, em termos de conhecimentos científico e tecnológico, não há qualquer iniciativa objetivando o aprimoramento das normas legais pertinentes, como forma de se evitar que fatos contaminados e imorais como esses aqui focalizados se repitam, porque a sua ocorrência, na prática, deixa a marca indelével da desmoralização impregnada na comunidade, que tem a desdita e a nítida certeza de ser administrada por pessoas eleitas em processo eleitoral fraudado, tornando ilegítimo o seu mandato, por não terem sido respaldados os cargos nos salutares princípios constitucionais da legalidade, honestidade e moralidade. Aliás, não deixa de ser inconcebível que, sob o prisma do bom-senso, as pessoas cassadas, ante o seu envolvimento em processo criminoso contra a legislação eleitoral, não sejam imediatamente afastadas dos seus cargos, enquanto responderem na Justiça, e somente os reassumindo se provada em definitivo a sua inocência. A sociedade anseia por que as legislações aplicáveis aos procedimentos eleitorais e penais sejam urgentemente aprimoradas em sintonia com a evolução da humanidade, possibilitando que os fatos que resultarem em fraude ao certame eleitoral, de quaisquer espécies, possam ser apurados e punidos os culpados com celeridade e rigor, de modo que a questão seja saneada imediatamente, em benefício da administração pública e da comunidade. Acorda, Brasil! 
      
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 09 de maio de 2012

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