Os principais advogados de réus no processo do
mensalão encaminharam pedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal,
demonstrando preocupação quanto ao rito do julgamento desse rumoroso caso
naquela Corte, com a argumentação de que, "Embora nós saibamos disso, é preciso dar mostras a todos de que o
Supremo Tribunal Federal não se curva a pressões e não decide 'com a faca no
pescoço'". Segundo afirmação no documento, eles estão "preocupados com a inaudita onda de pressões
deflagradas contra a mais alta corte brasileira". Na verdade, o teor
desse expediente materializa clamorosa afronta ao Supremo, por contemplar
insinuações descabidas, com o intuito de desmerecer a competência e a
inteligência daqueles magistrados, como se eles não fossem capazes de sopesar o
tamanho da responsabilidade quanto ao julgamento da barbárie perpetrada contra
a dignidade dos brasileiros. Como se já não bastasse mais de meia década para o
exame na fase instrutória processual, ante, possivelmente, à reconhecida
complexidade da matéria que se encerra nessa ação, contendo o resultado da
apuração do maior escândalo de corrupção da história política deste país, de
repente surgem os patronos dos mensaleiros, com as melhores e bem ensaiadas
argumentações, insinuações e sugestões, objetivando mostrar à Excelsa Corte de
Justiça como eles gostariam que transcorresse o rito do julgamento da ação, sob
o temor de que não haja submissão ao clamor da sociedade, como se os ilustrados
ministros fossem alguns imbecis inexperientes. É muito curioso que os advogados
declarem peremptoriamente não gostar que o Supremo se curve às pressões da
sociedade nem decida “com a faca no pescoço”, mas a sua intenção é clara quanto
ao agendamento das sessões, evitando procedimentos de exceções; à intimação de
pauta com pelo menos 30 dias de antecedência; ao máximo de duas sessões por
semana; e à oitiva, por sessão, de somente três sustentações orais de defesa,
tudo para beneficiar seus representados. Na realidade, essas medidas, além de
serem ridículas, por tentarem interferir, de forma indevida e indelicada, no
ritual de julgamento, objetivam empurrar para a próxima década o desfecho de
caso que, se tivesse acontecido num país sério e diligente quanto às suas
prioridades, já teria sido julgado e mandado para o xadrez dezenas de beneficiários
de dinheiros sujos, que, em claro contrassenso, agora são moeda que banca
regiamente a defesa dos réus. Esses inescrupulosos profissionais deveriam,
antes das sugestões, avaliar que essa descabida iniciativa tem o propósito de
tumultuar os trâmites processuais, que já se arrastam de forma inexplicável. A
sociedade espera que o Supremo Tribunal Federal decida em nome da Justiça e em harmonia
sim com o anseio do povo, que já demonstrou paciência de monge tibetano, na
expectativa de que essa corte agilize a seu modo o exame da matéria em apreço e,
em estrita obediência à sua competência constitucional, julgue-a e profira seu
acórdão em sintonia com a gravidade do criminoso dano causado ao patrimônio
público, aos bons costumes e à sociedade, de modo que os envolvidos sejam
devidamente responsabilizados e penalizados com as medidas cabíveis. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 23 de maio de 2012
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