quinta-feira, 24 de maio de 2012

Intromissão indevida

Os principais advogados de réus no processo do mensalão encaminharam pedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal, demonstrando preocupação quanto ao rito do julgamento desse rumoroso caso naquela Corte, com a argumentação de que, "Embora nós saibamos disso, é preciso dar mostras a todos de que o Supremo Tribunal Federal não se curva a pressões e não decide 'com a faca no pescoço'". Segundo afirmação no documento, eles estão "preocupados com a inaudita onda de pressões deflagradas contra a mais alta corte brasileira". Na verdade, o teor desse expediente materializa clamorosa afronta ao Supremo, por contemplar insinuações descabidas, com o intuito de desmerecer a competência e a inteligência daqueles magistrados, como se eles não fossem capazes de sopesar o tamanho da responsabilidade quanto ao julgamento da barbárie perpetrada contra a dignidade dos brasileiros. Como se já não bastasse mais de meia década para o exame na fase instrutória processual, ante, possivelmente, à reconhecida complexidade da matéria que se encerra nessa ação, contendo o resultado da apuração do maior escândalo de corrupção da história política deste país, de repente surgem os patronos dos mensaleiros, com as melhores e bem ensaiadas argumentações, insinuações e sugestões, objetivando mostrar à Excelsa Corte de Justiça como eles gostariam que transcorresse o rito do julgamento da ação, sob o temor de que não haja submissão ao clamor da sociedade, como se os ilustrados ministros fossem alguns imbecis inexperientes. É muito curioso que os advogados declarem peremptoriamente não gostar que o Supremo se curve às pressões da sociedade nem decida “com a faca no pescoço”, mas a sua intenção é clara quanto ao agendamento das sessões, evitando procedimentos de exceções; à intimação de pauta com pelo menos 30 dias de antecedência; ao máximo de duas sessões por semana; e à oitiva, por sessão, de somente três sustentações orais de defesa, tudo para beneficiar seus representados. Na realidade, essas medidas, além de serem ridículas, por tentarem interferir, de forma indevida e indelicada, no ritual de julgamento, objetivam empurrar para a próxima década o desfecho de caso que, se tivesse acontecido num país sério e diligente quanto às suas prioridades, já teria sido julgado e mandado para o xadrez dezenas de beneficiários de dinheiros sujos, que, em claro contrassenso, agora são moeda que banca regiamente a defesa dos réus. Esses inescrupulosos profissionais deveriam, antes das sugestões, avaliar que essa descabida iniciativa tem o propósito de tumultuar os trâmites processuais, que já se arrastam de forma inexplicável. A sociedade espera que o Supremo Tribunal Federal decida em nome da Justiça e em harmonia sim com o anseio do povo, que já demonstrou paciência de monge tibetano, na expectativa de que essa corte agilize a seu modo o exame da matéria em apreço e, em estrita obediência à sua competência constitucional, julgue-a e profira seu acórdão em sintonia com a gravidade do criminoso dano causado ao patrimônio público, aos bons costumes e à sociedade, de modo que os envolvidos sejam devidamente responsabilizados e penalizados com as medidas cabíveis. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 23 de maio de 2012

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