Em mensagem naturalmente patrocinada por
esquerdista, circula, nas redes sociais, a seguinte expressão, verbis: “A
corrupção deles nunca sofreu punição. Saber disso não te deixa incomodado?,
em clara alusão a corruptos de outros partidos, em especial dos então PSDB e PMDB,
ao tempo em que deixa implícito que as pessoas só se preocupam com a corrupção
petista, como se os erros contrários servissem de argumentos para a anulação de
ambos, em forma de compensação.
Certamente
que incomoda extremamente o fato de os aproveitadores do dinheiro público ficarem
impunes como, do mesmo modo, talvez mais ainda, de se perceber que o Suprema Tribunal
Federal manda soltar outros políticos corruptos que já tinham sido condenados e
estavam presos pelo mesmo motivo.
É
muito triste que o Brasil se permita privilegiar os criminosos de colarinho
branco ou não, quando a única maneira para se corrigir os graves e indiscutíveis
erros e irregularidades ainda disponível é por meio da aplicação de pesadas e
implacáveis punições aos criminosos em geral, em especial àqueles que desviam
recursos que deveriam ser destinados às atividades e aos programas governamentais,
em benefício da população pobre e carente de assistência.
Aliás,
nos países com o mínimo de seriedade e civilidade, todos os aproveitadores de
dinheiro público mofam atrás das grades, justamente para servir de exemplo
pedagógico e disciplinar, com vistas a se evitar a incidência de malversação de
recursos como acontece livremente no país tupiniquim.
Não
obstante, o Brasil prefere continuar na contramão da evolução da humanidade,
quando simplesmente adere, por soberana e irrecorrível opção da Suprema Corte de
Justiça, ao sistema fajuto de punir inutilmente, por não ser possível o recolhimento
de condenados à prisão, em especial no que tange aos criminosos de colarinho branco.
Além
de se preferir, por decisão soberana, mandar soltar os outros corruptos que já
foram condenados à prisão, em péssima demonstração de imoralidade e indignidade,
quando deveria ser o contrário, em evidente reafirmação da degeneração dos
princípios republicano e democrático, o que somente acentua a esculhambação do sistema
prisional em vigor, em que ninguém mais vai preso enquanto não houver o trânsito
em julgado da sentença, ou seja, somente haverá prisão depois de esgotadas as
possibilidades de recursos na Justiça.
Os
criminosos, mesmo que condenados, vão ficar à espera do trânsito em julgado da
sentença condenatória, porque é o mesmo que se afirmar que o crime compensa,
quando o delinquente é condenado pela prática de crime, mesmo que seja grave,
porque a prisão propriamente dita, que deveria ser imediata, como acontece nos
países sérios, vai ter que esperar e esperar por muito tempo, mesmo, até não haver
mais possibilidade de recursos sobre o caso.
Não
há a menor dúvida de que o recolhimento do preso, ainda que seja na segunda
instância, seria forma primordial para o começo do pagamento do dano causado por
ele à sociedade, em harmonia com a maneira entendível da pretendida ressocialização
dele, que, infelizmente, somente poderá acontecer quando se esgotarem todos os
recursos a que legalmente ele tem direito, permitindo com isso que o criminoso
fique delinquindo quase ad aeternum, em afronta aos princípios civilizatórios.
Em
princípio, a prisão provavelmente nunca irá acontecer e apenas o será a
depender da celeridade da Justiça, que, em princípio, teria sido instituída
tanto para julgar e condenar como mandar para a cadeia aqueles que delinquem e
prejudicam a sociedade.
Ao
contrário disso, o Poder Judiciário, agora, até pode condenar o criminoso à
prisão, mas sem a menor validade jurídica, porque é o mesmo que dizer que o
Estado se aparelha, gastando bilhões de reais para investigar e julgar
criminosos, mas, por final das contas, seu sacrifício será absolutamente em vão,
diante da impossibilidade do isolamento do condenado do seio da sociedade.
Na
verdade, o atual sistema prisional passa a funcionar como verdadeiro estímulo à
criminalidade, cujo infrator até é condenado pelo crime cometido, mas o
benefício do recurso em liberdade serve como carta branca para que ele possa
continuar praticando a sua especialidade de infernizar a vida da sociedade
indefesa, inclusive com autonomia para a prática de atos de corrupção, em
especial, graças à magnanimidade do Poder Judiciário, que, a título de se
beneficiar determinada pessoa, simplesmente escancarou as portas dos presídios
para a liberdade de criminosos de altíssima periculosidade, pondo em risco a
integridade da sociedade desprotegida e assustada diante das crescentes ondas de
violência e criminalidade que assolam em terras tupiniquins.
À toda
evidência, é preciso que a sociedade, com o mínimo de brasilidade no coração,
reaja ao absurdo e inútil sistema penal, exigindo radical mudança da esculhambação promovida com a sua transformação, em que se condena o criminoso, mas
não se o pune, porque punição mesmo significa colocação dele na prisão,
para que haja a sua reclusão, por conta do pagamento dos danos causados a
outrem, cujo recolhimento ao xadrez pressupõe ainda a possibilidade de ressocialização
do condenado, que agora nem isso poderá acontecer mais, conquanto, doravante, o
castigo da prisão passa a ser redobrado apenas para a população, diante da
maior quantidade de criminosos em liberdade.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília, em 22 de novembro de 2019
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