sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Mera esculhambação


Em  mensagem naturalmente patrocinada por esquerdista, circula, nas redes sociais, a seguinte expressão, verbis: “A corrupção deles nunca sofreu punição. Saber disso não te deixa incomodado?, em clara alusão a corruptos de outros partidos, em especial dos então PSDB e PMDB, ao tempo em que deixa implícito que as pessoas só se preocupam com a corrupção petista, como se os erros contrários servissem de argumentos para a anulação de ambos, em forma de compensação.
Certamente que incomoda extremamente o fato de os aproveitadores do dinheiro público ficarem impunes como, do mesmo modo, talvez mais ainda, de se perceber que o Suprema Tribunal Federal manda soltar outros políticos corruptos que já tinham sido condenados e estavam presos pelo mesmo motivo.
É muito triste que o Brasil se permita privilegiar os criminosos de colarinho branco ou não, quando a única maneira para se corrigir os graves e indiscutíveis erros e irregularidades ainda disponível é por meio da aplicação de pesadas e implacáveis punições aos criminosos em geral, em especial àqueles que desviam recursos que deveriam ser destinados às atividades e aos programas governamentais, em benefício da população pobre e carente de assistência.
Aliás, nos países com o mínimo de seriedade e civilidade, todos os aproveitadores de dinheiro público mofam atrás das grades, justamente para servir de exemplo pedagógico e disciplinar, com vistas a se evitar a incidência de malversação de recursos como acontece livremente no país tupiniquim.
Não obstante, o Brasil prefere continuar na contramão da evolução da humanidade, quando simplesmente adere, por soberana e irrecorrível opção da Suprema Corte de Justiça, ao sistema fajuto de punir inutilmente, por não ser possível o recolhimento de condenados à prisão, em especial no que tange aos criminosos de colarinho branco.
Além de se preferir, por decisão soberana, mandar soltar os outros corruptos que já foram condenados à prisão, em péssima demonstração de imoralidade e indignidade, quando deveria ser o contrário, em evidente reafirmação da degeneração dos princípios republicano e democrático, o que somente acentua a esculhambação do sistema prisional em vigor, em que ninguém mais vai preso enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença, ou seja, somente haverá prisão depois de esgotadas as possibilidades de recursos na Justiça.
Os criminosos, mesmo que condenados, vão ficar à espera do trânsito em julgado da sentença condenatória, porque é o mesmo que se afirmar que o crime compensa, quando o delinquente é condenado pela prática de crime, mesmo que seja grave, porque a prisão propriamente dita, que deveria ser imediata, como acontece nos países sérios, vai ter que esperar e esperar por muito tempo, mesmo, até não haver mais possibilidade de recursos sobre o caso.
Não há a menor dúvida de que o recolhimento do preso, ainda que seja na segunda instância, seria forma primordial para o começo do pagamento do dano causado por ele à sociedade, em harmonia com a maneira entendível da pretendida ressocialização dele, que, infelizmente, somente poderá acontecer quando se esgotarem todos os recursos a que legalmente ele tem direito, permitindo com isso que o criminoso fique delinquindo quase ad aeternum, em afronta aos princípios civilizatórios.
Em princípio, a prisão provavelmente nunca irá acontecer e apenas o será a depender da celeridade da Justiça, que, em princípio, teria sido instituída tanto para julgar e condenar como mandar para a cadeia aqueles que delinquem e prejudicam a sociedade.
Ao contrário disso, o Poder Judiciário, agora, até pode condenar o criminoso à prisão, mas sem a menor validade jurídica, porque é o mesmo que dizer que o Estado se aparelha, gastando bilhões de reais para investigar e julgar criminosos, mas, por final das contas, seu sacrifício será absolutamente em vão, diante da impossibilidade do isolamento do condenado do seio da sociedade.
Na verdade, o atual sistema prisional passa a funcionar como verdadeiro estímulo à criminalidade, cujo infrator até é condenado pelo crime cometido, mas o benefício do recurso em liberdade serve como carta branca para que ele possa continuar praticando a sua especialidade de infernizar a vida da sociedade indefesa, inclusive com autonomia para a prática de atos de corrupção, em especial, graças à magnanimidade do Poder Judiciário, que, a título de se beneficiar determinada pessoa, simplesmente escancarou as portas dos presídios para a liberdade de criminosos de altíssima periculosidade, pondo em risco a integridade da sociedade desprotegida e assustada diante das crescentes ondas de violência e criminalidade que assolam em terras tupiniquins.
À toda evidência, é preciso que a sociedade, com o mínimo de brasilidade no coração, reaja ao absurdo e inútil sistema penal, exigindo radical mudança da esculhambação promovida com a sua transformação, em que se condena o criminoso, mas não se o pune, porque punição mesmo significa colocação dele na prisão, para que haja a sua reclusão, por conta do pagamento dos danos causados a outrem, cujo recolhimento ao xadrez pressupõe ainda a possibilidade de ressocialização do condenado, que agora nem isso poderá acontecer mais, conquanto, doravante, o castigo da prisão passa a ser redobrado apenas para a população, diante da maior quantidade de criminosos em liberdade.  
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 22 de novembro de 2019 

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