Ao
meio de mensagem enaltecendo a soltura do ex-presidente da República petista, tão
somente por força de decisão arranjada pela maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal, constam as seguintes frases de efeito, em destaque, saudando-o,
de forma efusiva, nos seguintes termos (exatamente como escrito): "No
final a verdade vencerá o mal", "Vem com tudo Lula, tomar
muita cachaça com o povo que te ama...", “Renascendo das cinzas!”,
“Voltando mais forte ainda!”, “Vem com tudo meu presidente amado”.
Vejam-se
que há expressões aí de puro fanatismo ideológico e outra que não passa de mera
miragem, sem se ligar para a realidade dos acontecimentos, como a que diz que a
verdade vence o mal, porque, simplesmente, nesse caso, não houve verdade alguma,
mas apenas ação do Supremo fora do processo de condenação do político, que
permanece intocável quanto aos fatos irregulares, cuja autoria é atribuída a
ele e os seus crimes continuam vigentes.
As
aludidas frases mostram com muita clareza a mentalidade de muitas pessoas e o
seu sentimento sobre o momento brasileiro, quando a soltura de condenado pela
Justiça, em razão da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, sem que tivesse condições de demover, pessoalmente, por meio de
contraprova o resultado das investigações promovidas pela força-tarefa da
Operação Lava-Jato.
Causa
brutal estarrecimento tamanha euforia por parte dos seguidores do político, em
escala que mais demonstra o grau de insensibilidade desse povo que evidencia
seu amor à pessoa condenada pela Justiça, exatamente em razão da prática de atos
considerados contrários aos princípios da honestidade, moralidade e dignidade, no
exercício de atividades públicas.
O
mais grave de tudo isso é o fato desse mesmo povo acreditar nas palavras do
político, no sentido de que ele é a pessoa mais honesta da face da Terra, a
despeito das robustas provas sobre a materialidade da autoria dos atos denunciados
à Justiça, já devidamente chanceladas por três desembargadores da segunda
instância e confirmadas por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça,
todos declarando a autenticidade dos elementos que consubstanciam o
envolvimento dele no esquema de propina objeto da ação referente ao tríplex.
É
motivo de efusiva comemoração por esses seguidores a simples soltura, sem que
tivesse havido nada com relação aos fatos criminosos em si, não importando o
trabalho de investigação que resultou na sentença condenatória dele, mesmo que
o político não tenha conseguido, de moto próprio, provar nada sobre a tão
repetida alegação de inocência acerca dos fatos denunciados à Justiça, como
forma de prestação de contas não somente ao Poder Judiciário, mas, em especial,
à sociedade, mostrando por meios legais cabíveis, como elementos probantes à sua
imaculabilidade.
Ao
contrário disso, o político deve estar se vangloriando, a exemplo do que fazem
seus seguidores, de poder tão somente se beneficiar da decisão forjada pela
absurda interpretação da maioria simples de seis ministros da Suprema Corte da
Justiça brasileira, declaradamente contrários aos métodos postos em prática
pela Operação Lava-Jato, que conseguiu condenar e colocar na cadeia dezenas de
aproveitadores do dinheiro público, conforme ficou provado por meio de provas
legais, incluindo políticos influentes, importantes executivos, empresários,
doleiros e outros delinquentes assemelhados, além da recuperação de milhões de
reais para os cofres públicos.
Não
obstante, depois de mais de cinco anos, a Excelsa Corte somente conseguiu julgar
e condenar, pasmem, apenas um criminoso de colarinho branco, um certo parlamentar,
que é muito pouco diante das dezenas de políticos com foro privilegiado, que continuam
exercendo seus mandatos eletivos, passivamente, sem se preocuparem com o
julgamento das ações em tramitação naquela Corte, porque elas repousam em
estado vegetativo, na espera da prescrição e do arquivamento.
Enfim,
caracteriza como muito estranho muitos brasileiros felizes com a soltura do
político não esboçarem a menor preocupação com a volta à criminalidade de
grandes e perigosos fora da lei, que também e de igual modo se beneficiarem com
a desastrada decisão do Supremo, que, da mesma forma, não pensaram nessa horrorosa
situação de soltura generalizada bandidos de altíssima periculosidade.
A
verdade é que a magnânima decisão do Supremo não conseguiu soltar somente o
principal e outros políticos do PT, como poderá liberar do cumprimento de pena
milhares de criminosos também extremamente prejudiciais à sociedade e à
administração pública, no caso de outros corruptos condenados pela Lava-Jato, e
também homicidas, ladrões, estupradores e outros delinquentes perigosos e
afrontosos à paz da população.
Ou
seja, a montagem da operação não se preocupou com os estragos que ela poderia
causar no mundo da criminalidade, porque o que importava mesmo era resolver seu
principal objetivo, sem medir as consequências prejudiciais à população, em
clara demonstração de irresponsabilidade por parte de quem tem o dever
constitucional de proteger a sociedade, ficando muito claro que a atuação deles
se traduz em verdadeiro e irreparável desastre contra a população e sobre isso
não tem como negar, porque somente os alienados conseguem se vangloriar de
inominável tragédia social.
Ademais,
como entender que seguidores do político possam chega ao auge da excitação com
a soltura de condenado, quando o ato que o beneficiou não teve absolutamente
nada com o processo dele, embora não se possa negar que ele foi adotado
exatamente para beneficiá-lo, como consequência da nítida demonstração de
represália à Operação Lava-Jato, diante de explícitas declarações de ministros
do Supremo, que vivem a criticá-la amiudamente, mostrando sua indisfarçável
insatisfação contra o trabalho digno e eficiente que se realiza na Justiça
brasileira, à vista dos palpáveis resultados em benefício do Brasil, como o
efetivo e implacável combate à corrupção e à impunidade.
A verdade
é que o político está solto e junto do seu povo, que faz questão de esquecer
que ele ainda carrega sobre seus ombros indisfarçável peso de duas condenações à
prisão pela Justiça e ainda responde, como réu, a sete denúncias, também na
Justiça, referentes a fatos irregulares cuja autoria é atribuída a ele, mas a
paixão cega de seus seguidores consegue despreza, por completo, essa terrível
mácula que não combina com os consagrados requisitos de conduta ilibada e
correção nas atividades públicas, contrariando assim os saudáveis princípios republicano
e democrático, que precisam ser rigorosamente observados pelos verdadeiros homens públicos.
É triste
e lamentável que, em pleno século XXI, reconhecido por seus valiosos e maravilhosos
avanços e conquistas em beneficio da humanidade, ainda existam povos que
preferem continuar nas trevas da ignorância, se vangloriando, possivelmente no âmbito
da ideologia, com a soltura de condenado à prisão pela Justiça, exatamente pela
pratica de atos irregulares dissonantes dos princípios da moralidade,
honestidade, dignidade e outros que são essenciais às salutares atividades da
vida pública.
Não há a
menor dúvida de que, esse episódio, por si só, causa gigantesca perplexidade diante
de o fato de que poucas pessoas deixam de perceber que a presunção de inocência
acaba, em princípio, no exato momento em que o réu é declarado culpado,
mediante provas robustas constantes dos autos, e condenado à prisão pela
Justiça, em razão dos delitos devidamente autenticados por meio dos
procedimentos jurídicos próprios, promovidos precisamente pelas primeira e
segunda instâncias, nas quais é levantada a materialidade das provas sobre a autoria
dos fatos objeto da sentença condenatória.
Brasília, em 10 de novembro de 2019
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