A Procuradoria Geral da República abriu investigação
preliminar sobre a conduta do governo, quanto ao enfrentamento da crise
sanitária nos estados do Pará e do Amazonas, em especial durante a pandemia da
Covid-19, de modo que o seu resultado pode incluir, no caso, a responsabilidade
do próprio presidente da República.
A decisão da PGR tem por base petição formulada
pelo PCdoB ao Supremo Tribunal Federal, tratando da crise ocorrida naqueles estados,
na qual o partido solicita que o presidente da República e o ministro da Saúde
sejam investigados e responsabilizados pelo agravamento da pandemia em
municípios paraenses, a exemplo de Santarém, onde morreram muitas pessoas por
falta de oxigênio.
O citado partido esclarece que há indícios de que as
mencionadas autoridades cometeram crime de prevaricação diante da postura “descompromissada
em relação às políticas de combate ao novo coronavírus no âmbito do Sistema Único
de Saúde”.
A propósito, o ministro da Saúde já é investigado
no Supremo, conforme inquérito aberto pela Polícia Federal, por suposta omissão
no combate ao coronavírus no Amazonas, tendo em conta que fatos apontaram que ele
teria sido alertado sobre o colapso no sistema de saúde pública, com a falta de
oxigênio que levou dezenas de pessoas à morte.
O procurador-geral da República informou ao Supremo
a abertura de apuração preliminar e que, se forem reunidos indícios de
irregularidade nas condutas, poderá haver nova investigação, para os devidos
esclarecimentos sobre os fatos denunciados, evidentemente com a prévia autorização
daquela Corte.
Nos estados do Amazonas e do Pará os registros de
mortes causadas pela Covid-19 aumentaram muito nas últimas semanas,
principalmente diante da falta de oxigênio, que é de responsabilidade do sistema
de saúde pública, que não pode claudicar em momento algum, em se tratando de
caso especial de pandemia, que tudo precisa ser cuidado em regime de guerra e com
o maior zelo, à vista do envolvimento de vidas humanas.
É
evidente que o Supremo não é remédio para todos os males do Brasil, ante a sua competência
constitucional privativa de zelar pela integridade da Carta Magna, mas não há alternativa
senão recorrer a ele, principalmente nos graves problemas de saúde que ocorrem
no país, com denúncia de omissões e incompetências atribuídas ao sistema de
saúde pública, que é gerenciado pelo governo federal, nos termos da Lei Maior
do país.
Convém
se reconhecer, como dever de justiça, que compete ao Congresso Nacional fiscalizar
as atividades do governo federal e funcionar como espécie de tribunal político,
de modo a se exigir competência e eficiência dele não somente com relação ao combate
à pandemia do novo coronavírus, mas a todas as políticas que digam respeito ao
desenvolvimento do país, em especial ao bem-estar da população, algo que os
fatos mostram e denunciam, nesse particular, a precariedade da prestação dos
serviços de incumbência do Estado.
Essa
realidade é indiscutível quando o órgão ministerial se dispõe a investigar fatos
a indicarem possíveis omissões ou forma de falha na gestão do sistema em apreço,
que exige prioridade em todas as ações e políticas sob os seus cuidados de abrangência,
levando-se em conta que o seu foco envolve justamente a preciosidade da vida,
que é o objeto, o alvo principal, da existência do sistema de saúde pública,
fato este que aconselha o redobramento das atenções em todos os níveis de governo,
federal, estadual e municipal, para a garantia de saúde da melhor qualidade, o
que somente será possível por meio da priorização por parte deles.
Há
de se lamentar que a deficiência crônica dos serviços públicos reflete
diretamente sobre a população, que normalmente vem morrendo à míngua, em razão
da falta de assistência básica de incumbência do Estado, à vista de disposição constitucional
que atribua a ele a responsabilidade de prover os meios necessários para a
satisfação à saúde pública, em especial.
A verdade é que, se houvesse interesse em
solucionar esse gravíssimo problema de gestão pública, bastava o presidente da
República estabelecer prioridade, a começar pela reformulação do arcaico e
ineficiente sistema de saúde pública vigente, de modo a se implantar a
modernidade de operação e funcionamento, em modelo de racionalidade e fiscalização,
tendo em vista os princípios de eficiência, eficácia e efetividade, cujo
resultado certamente haveria de refletir diretamente no melhoramento do bem-estar
dos brasileiros.
Ao contrário disso, a aceitação do status quo,
no que diz respeito ao sistema de saúde pública, tem como corolário a confirmação
da incompetência administrativa do Estado, a falta de zelo das autoridades incumbidas
por sua gestão e principalmente a precariedade da prestação dos serviços pertinentes,
que poderiam ser de primeira qualidade se houvesse boa vontade e interesses
político-administrativos para a causa, que é, visivelmente, de suma
importância, por se tratar da melhoria da saúde e da vida de pessoas, que
exigem a prioridade das prioridades.
Brasília, em 5 de fevereiro de 2021
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