Na primeira das condenações, mais especificamente
no processo penal referente ao tríplex, o ex-presidente da República petista,
que foi qualificado pelo Ministério Público de Curitiba como o chefe de
quadrilha, acaba de sofrer outra dura derrota, desta feita imposta pelo Superior
Tribunal de Justiça, que é considerada a 3ª instância muito morosa da Justiça
brasileira, ao negar recurso contra a decisão de primeira instância, que há havia
sido confirmada pela 2ª instância.
No aludido processo, o petista foi condenado à
prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão de ter recebido
propina de empreiteira, em troca de favores, conforme denúncia feita à Justiça,
que ele não conseguiu derrubar as provas materiais constantes dos autos, que já
tramitaram em julgamento nas primeira, segundo e terceira instâncias, todas nas
quais o político teve oportunidade da ampla defesa e do contraditório.
No processo do tríplex de Guarujá, após centenas de
recursos apresentados pela diligente defesa, muitas quais apresentadas ao
ex-juiz federal responsável pela Operação
Lava-Jato, nenhuma mereceu provimento, a exemplo dessa feita aos ministros da
5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmaram as condenações de 1ª
e 2ª instâncias.
Agora, a sentença é considerada “transitada em
julgado”, ou seja, não cabe mais recurso nesse tribunal, restando ao político apenas
a tentativa de recurso ao Supremo Tribunal Federal, onde ele goza da simpatia
de ministros, que nada podem fazer, em termos do julgamento sobre o mérito da
ação, que tem a marca indelével, inexorável de que ele se beneficiou indevidamente
de dinheiro proveniente de propina, o que caracteriza enriquecimento sem justa
causa.
Ou seja, o líder petista fora condenado em 1ª
instância a nove anos de prisão, cuja sentença foi mantida pela 2ª instância,
representada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que ainda elevou a pena
para 12 anos, mas a condenação caiu para 1/3, por entendimento do Superior Tribunal
de Justiça, cujas sentenças pendem de cumprimento.
Enfim, o processo deve subir para o Supremo, que
tem apenas a competência de julgá-lo quanto à constitucionalidade envolvendo o
julgamento da ação, se algum rito legal deixou de ser observado, mas sem puder
entrar no mérito da culpa do condenado, porque esta já foi devidamente
sacramentada.
Não obstante, muitos são os questionamentos sobre o
que poderá acontecer no Supremo e isso é bastante provável que surja novidade,
não essencialmente em termos de julgamento isento e imparcial, à luz dos fatos
constantes do processo, mas sim sobre a possibilidade da criação de argumentos
estranhos aos julgamentos sobre a matéria propriamente, no sentido de se
imaginar que a atuação do juiz no caso teria influenciado no veredicto da
Justiça.
Na verdade, aconteça o que vier a acontecer, nada
disso vai dizer que o político é inocente, porque somente as 1ª e 2ª instâncias
têm poderes para se manifestarem quanto à culpabilidade ou não do réu.
O certo é que muitos ministros do Supremo já
demonstraram subserviência ao petista e tudo poderão fazer, não com base nos
fatos e no ordenamento jurídico aplicável à espécie, mas exclusivamente tendo
por orientação à sua índole que não aceita a imparcialidade do trabalho da
Operação Lava-Jato.
No
que se refere a ao processo do tríplex, há quem defenda a anulação do
julgamento do ex-presidente, em razão de suposta “parcialidade” do juiz durante
os procedimentos instrutórios.
Essa
questão ganhou destaque, em termos de debate jurídico, depois que um ministro do
Supremo ter retirado o sigilo de conversas entre o ex-juiz e um procurador, a
pedido da defesa do petista.
Os
advogados do ex-presidente alegam que foram incluídas mensagens no citado processo,
com revelação sobre perseguição política ao condenado.
As
referidas mensagens, consideradas ilegítimas, porque vieram a público a partir
da invasão de hackers a celulares de autoridades, sem a devida autorização judicial,
o ex-juiz teria orientado o procurador sobre o processo em apreço.
Na verdade, as conversas realizadas entre o ex-juiz e o
procurador não têm o condão de configurar nada grave, por tratar-se de meras trocas
de mensagens sugerindo procedimentos no âmbito do grupo que integrava a
força-tarefa, em forma de trabalho em conjunto.
É
bastante normal a existência de conversas entre procuradores e juízes, em se
tratando de trabalho específico, com o objetivo de acertar estratégias de serviço,
o que é absolutamente diferente de se combinar e antecipar sentenças e sugerir
a criação de provas absurdas, para prejudicar deliberadamente o réu, fatos estes
que não houve nos autos.
Convém
ficar bastante claro que possível anulação do julgamento, pelo Supremo, não tem
o condão de evidenciar a inculpabilidade do ex-presidente, visto que os fatos delituosos
atribuídos à autoria dele permanecem existindo normalmente, os quais deverão
ser, se for o caso, rejulgados por outro juiz, possivelmente começando tudo da
estaca zero, inclusive por todos os desgastes e massacres propiciados por processo
dessa magnitude, envolvendo político da maior relevância.
O certo é que não há mais dúvida quanto à culpa do político, com relação ao tríplex, porque ela é incontestável, por dois motivos principais e essenciais à segurança jurídica, quais sejam, a confirmação, à unanimidade, pelo órgão jurisdicional revisor, sob o crivo de três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e da mesma maneira, também por unanimidade, respaldando a sentença elogiada por notáveis juristas do país, por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, quanto à culpabilidade do petista, não resta a mínima dúvida, diante da confirmação do acerto da decisão proferida inicialmente e também à vista do segundo motivo relatado a seguir.
Esse
segundo motivo diz respeito às provas coligidas e inseridas aos autos,
constituindo a base objetiva e principal do julgamento, que são os elementos relacionados
com a materialização dos atos sob denúncia à Justiça, robustamente comprovados
por meio de depoimentos de testemunhas, delações premiadas, documentos válidos
juridicamente e outas provas que fundamentaram a extensa sentença proferida
pelo então juiz da Operação Lava-Jato.
Os
brasileiros precisam saber que a parcialidade do juiz, se confirmada pelo
Supremo, apenas põe em dúvida o comportamento ético-profissional dele, o que é
bem diferente da culpabilidade discutida nos autos, porque esta já está mais do
que provada, à vista das manifestação de outros oito juízes de instâncias diferentes
do primeiro a se pronunciar no processo, no qual ele mostrou os caminhos percorridos
pelos fatos delituosos.
Enfim, se assim for entendido pela imparcialidade
no julgamento, não é o processo da denúncia do petista que será jogado no lixo,
porque ele poderá ser julgado novamente por outro juiz, mas sim a sentença do juiz
que teria sido parcial na condução do processo pertinente.
O
petista foi preso em 2018 e perdeu os direitos políticos, por oito anos, a
partir da condenação proferida nesse mesmo ano.
Os
brasileiros precisam se conscientizar de que qualquer homem público que tem implicação
com a Justiça e não consegue demonstrar a sua inocência, no âmbito do processo
legal, torna-se indigno de representar os interesses do povo, enquanto permanecer
sob suspeita de improbidade administrativa, à vista do claro ferimento dos
princípios republicanos da ética, moralidade, dignidade e honestidade, no
exercício de cargos públicos.
É evidente que a vergonha e a desmoralização hão de
ficar estampadas no currículo dos ministros que decidirem não tendo por base os
elementos constante dos autos, segundo a legislação brasileira, mas sim em
respaldo na sua consciência de decidir por motivação pessoal, em clara demonstração
de falta de decoro no cumprimento da sua missão institucional, que obriga o estrito
respeito aos princípios constitucionais de dignidade e honestidade quanto à correção
das suas decisões, que nunca devem merecer questionamento por qualquer motivação.
Brasília, em 24 de fevereiro de 2021
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