A
Polícia Federal prendeu um deputado federal que divulgou vídeo onde faz apologia
ao AI-5, instrumento de repressão mais duro do regime militar, defende a
destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal e desmoraliza a
integridade de seis ministros dessa corte, da forma mais brutal que se possa
imaginar, completamente em dissonância com os princípios democráticos, o que demonstra
descompostura inadmissível na normalidade republicana.
A prisão foi
determinada por um dos ministros duramente atacados e desmoralizados pelo deputado,
que não economizou palavrões condenando o desempenho dos integrantes da mais
alta instituição do poder Judiciário brasileiro.
Como
se trata de prisão de parlamentar, compete à Câmara dos Deputados avaliar e
julgar o cabimento jurídico do ato monocrático do membro do Supremo, no sentido
de abonar as agressões proferidas pelo deputado ou repudiá-las, seguindo o
entendimento de que ele agiu com decência e postura digna ou de que ele teria se
portado em contrariedade ao decoro exigido para a conduta de representante do
povo, mesmo tendo abusado do direito de respeitar a instituição STF e as
autoridades constituídas.
É evidente que não pode fazer antecipado juízo de valor de
como vai se comportar a Câmara Baixa, mas é bem possível que, nesses casos, prevaleça
o sentimento tradicional do corporativismo, em defesa de seus integrantes, sob
o argumento de que o parlamentar apenas teria abusado do direito de agressão
verbal em nome do sagrado princípio constitucional da imunidade ínsita ao seu exercício
de representante do povo.
Com a devida isenção de
ânimo, a Câmara não pode decidir em defesa de seu integrante apenas sob a ótica
do direito de manifestação, sem sopesar a gravidade do que disse o deputado,
que tem o peso demolidor dos princípios democrático e republicano, ao colocar sob
terra, em nível de menor inferioridade possível a autoridade de poder que tem o
mesmo nivelamento da instituição à qual ele integra, fazendo uso de mecanismo completamente
inapropriado, quando ele poderia utilizar a sua autoridade de congressista para
impetrar os recursos e sugerir as medidas corretivas que ele julgar
convenientes, tudo sob a ótica da legalidade e do decoro, mostrando o seu inconformismo
com o desempenho do Supremo e de alguns de seus integrantes, mas, ao contrário
disso, ele preferiu, como se diz no popular, entrar de sola contra a corte.
Espera-se
que a Câmara possa refletir o bom senso e a racionalidade, em defesa dos
princípios democráticos, na tentativa de não pôr mais lenha na fogueira, mas
sim no sentido de não concordar com as provocações extremamente inconsequentes
de pessoa que demonstrou absoluto desequilíbrio emocional e psicológico, em linchamento
de instituição e seus membros, a troco de entendimento pessoal, porque nesse
caso de incitação à violência jamais poderia ser feito com o respaldo da instituição
Câmara dos Deputados, que tem por finalidade exatamente a promoção do excelente
entendimento entre os poderes da República.
Neste
momento de gravidade político-institucional, a Câmara precisa ter a sabedoria
de tranquilizar os brasileiros, de modo a se conduzir com moderação e
inteligência, na melhor forma de serenidade quanto ao acerto da sua decisão,
seja consciente e reflita o nível da sua responsabilidade diante dos interesses
do Brasil e não fique à mercê da loucura de um de seus integrantes, porque as
ideias dele são absolutamente contrárias aos bons princípios da ordem democrática,
tendo como norte a absoluta desunião entre os poderes da República e isso
precisa ser imediatamente podado.
É
preciso que a Câmara dos Deputados tenha condições suficientes para entender
que as declarações do deputado ascendem em muito ao patamar de estarrecedoras,
em grau superior de desrespeito a instituição STF e seus integrantes, por
significar ataque duríssimo e certamente o mais ultrajante que o Supremo já tenha
sofrido, que não pode ficar sem resposta à altura daquela casa.
Há
o entendimento de que é lícito qualquer pessoa, em ambiente democrático, à luz
do Estado Democrático de Direito, divergir do desempenho de qualquer instituição
da República ou expressar livremente críticas em relação sobre atos que dele
discorde, não sendo permitido que isso se faça em nível de insensatez ou
agressão nitidamente com a finalidade de denegrir a imagem da autoridade
constituída, quanto mais em tratando de parlamentar que tem obrigação de
representar o povo sob os princípios da ética e do decoro exigidos para o exercício
de tão importante cargo da República.
À toda evidência, as
agressões, notadamente da maneira como elas foram deferidas, são absolutamente inaceitáveis
na plenitude do regime democrático, onde é preciso que os seus alicerces sejam
defendidos, a todo custo, diante da sua importância para o fortalecimento das instituições
públicas e da sociedade.
A
atitude precipitada e inconsequente do deputado, à luz da sabedoria e da racionalidade,
à vista da maneira extremamente agressiva e desrespeitosa, não pode e jamais
será confundida com liberdade de expressão, que se trata de preciosidade tão penosamente
conquistada pelos brasileiros, que precisam defendê-la como um dos princípios humanitários
dignos de patrimônio da nacionalidade.
No
Estado Democrático de Direito, é preciso que todos os cidadãos, principalmente
aqueles que ocupam importantes cargos públicos, respeitem, como dever de cidadania,
os princípios constitucionais, sob pena de reação à altura, como o que aconteceu
com o parlamentar, que poderia ter sido autor de perigoso precedente caso ele
ficasse falando o que bem quisesse, sob o manto da impunidade.
Para
o bem do Brasil, é preciso que prevaleçam
a ordem e a serenidade democráticas, de modo que sejam reprimidas, na origem,
todas e quaisquer agressões e aberrações destinadas a denegrir a imagem de instituições
públicas e autoridades constituídas, não importando o que eles possam ter feito,
porque o caminho da reparação precisa seguir os trâmites legais e democráticos,
por meio de medidas apropriadas, pelos canais e vias aconselháveis, na forma do
ordenamento jurídico do país, ficando claro que a democracia repele qualquer forma
de gritos e agressões aos princípios civilizatórios e democráticos.
Enfim,
as declarações do deputado, feitas na forma mais agressiva já perpetrada contra
o Supremo, merecem o veemente repúdio das instituições e da sociedade, sob pena
de se contemporizar com pensamento mais aviltante que o cidadão possa ter
imaginado para depreciar e desprestigiar o conceito de instituição ou pessoas,
ficando claro que essa intenção é em defesa dos princípios democráticos, porque
as partes ofendidas já adotaram as medidas da sua alçada.
Diante
do exposto, urge se ressaltar que a importância da imunidade parlamentar é apenas
relativa, conforme consistente na ampla jurisprudência pertinente, no sentido
de que ela dá o direito tão somente de proteger o deputado no exclusivo exercício
das suas atividades, não sendo instituto capaz para garantir a impunidade, em razão
do seu uso indevido nos casos de agressão e desmoralização, com palavrões, de instituições,
autoridades ou pessoas, porque o respeito aos princípios democráticos está
muito além das tentativas de coações e intimidações injustificáveis e
inaceitáveis.
Brasília, em 17 de fevereiro de 2021
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