quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Repúdio a agressões verbais!

 

A Polícia Federal prendeu um deputado federal que divulgou vídeo onde faz apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro do regime militar, defende a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal e desmoraliza a integridade de seis ministros dessa corte, da forma mais brutal que se possa imaginar, completamente em dissonância com os princípios democráticos, o que demonstra descompostura inadmissível na normalidade republicana.

A prisão foi determinada por um dos ministros duramente atacados e desmoralizados pelo deputado, que não economizou palavrões condenando o desempenho dos integrantes da mais alta instituição do poder Judiciário brasileiro.

Como se trata de prisão de parlamentar, compete à Câmara dos Deputados avaliar e julgar o cabimento jurídico do ato monocrático do membro do Supremo, no sentido de abonar as agressões proferidas pelo deputado ou repudiá-las, seguindo o entendimento de que ele agiu com decência e postura digna ou de que ele teria se portado em contrariedade ao decoro exigido para a conduta de representante do povo, mesmo tendo abusado do direito de respeitar a instituição STF e as autoridades constituídas.

É evidente que não pode fazer antecipado juízo de valor de como vai se comportar a Câmara Baixa, mas é bem possível que, nesses casos, prevaleça o sentimento tradicional do corporativismo, em defesa de seus integrantes, sob o argumento de que o parlamentar apenas teria abusado do direito de agressão verbal em nome do sagrado princípio constitucional da imunidade ínsita ao seu exercício de representante do povo.

Com a devida isenção de ânimo, a Câmara não pode decidir em defesa de seu integrante apenas sob a ótica do direito de manifestação, sem sopesar a gravidade do que disse o deputado, que tem o peso demolidor dos princípios democrático e republicano, ao colocar sob terra, em nível de menor inferioridade possível a autoridade de poder que tem o mesmo nivelamento da instituição à qual ele integra, fazendo uso de mecanismo completamente inapropriado, quando ele poderia utilizar a sua autoridade de congressista para impetrar os recursos e sugerir as medidas corretivas que ele julgar convenientes, tudo sob a ótica da legalidade e do decoro, mostrando o seu inconformismo com o desempenho do Supremo e de alguns de seus integrantes, mas, ao contrário disso, ele preferiu, como se diz no popular, entrar de sola contra a corte.

Espera-se que a Câmara possa refletir o bom senso e a racionalidade, em defesa dos princípios democráticos, na tentativa de não pôr mais lenha na fogueira, mas sim no sentido de não concordar com as provocações extremamente inconsequentes de pessoa que demonstrou absoluto desequilíbrio emocional e psicológico, em linchamento de instituição e seus membros, a troco de entendimento pessoal, porque nesse caso de incitação à violência jamais poderia ser feito com o respaldo da instituição Câmara dos Deputados, que tem por finalidade exatamente a promoção do excelente entendimento entre os poderes da República.

Neste momento de gravidade político-institucional, a Câmara precisa ter a sabedoria de tranquilizar os brasileiros, de modo a se conduzir com moderação e inteligência, na melhor forma de serenidade quanto ao acerto da sua decisão, seja consciente e reflita o nível da sua responsabilidade diante dos interesses do Brasil e não fique à mercê da loucura de um de seus integrantes, porque as ideias dele são absolutamente contrárias aos bons princípios da ordem democrática, tendo como norte a absoluta desunião entre os poderes da República e isso precisa ser imediatamente podado.

É preciso que a Câmara dos Deputados tenha condições suficientes para entender que as declarações do deputado ascendem em muito ao patamar de estarrecedoras, em grau superior de desrespeito a instituição STF e seus integrantes, por significar ataque duríssimo e certamente o mais ultrajante que o Supremo já tenha sofrido, que não pode ficar sem resposta à altura daquela casa.

Há o entendimento de que é lícito qualquer pessoa, em ambiente democrático, à luz do Estado Democrático de Direito, divergir do desempenho de qualquer instituição da República ou expressar livremente críticas em relação sobre atos que dele discorde, não sendo permitido que isso se faça em nível de insensatez ou agressão nitidamente com a finalidade de denegrir a imagem da autoridade constituída, quanto mais em tratando de parlamentar que tem obrigação de representar o povo sob os princípios da ética e do decoro exigidos para o exercício de tão importante cargo da República.

À toda evidência, as agressões, notadamente da maneira como elas foram deferidas, são absolutamente inaceitáveis na plenitude do regime democrático, onde é preciso que os seus alicerces sejam defendidos, a todo custo, diante da sua importância para o fortalecimento das instituições públicas e da sociedade.

A atitude precipitada e inconsequente do deputado, à luz da sabedoria e da racionalidade, à vista da maneira extremamente agressiva e desrespeitosa, não pode e jamais será confundida com liberdade de expressão, que se trata de preciosidade tão penosamente conquistada pelos brasileiros, que precisam defendê-la como um dos princípios humanitários dignos de patrimônio da nacionalidade.

No Estado Democrático de Direito, é preciso que todos os cidadãos, principalmente aqueles que ocupam importantes cargos públicos, respeitem, como dever de cidadania, os princípios constitucionais, sob pena de reação à altura, como o que aconteceu com o parlamentar, que poderia ter sido autor de perigoso precedente caso ele ficasse falando o que bem quisesse, sob o manto da impunidade.

Para o bem do Brasil, é preciso que  prevaleçam a ordem e a serenidade democráticas, de modo que sejam reprimidas, na origem, todas e quaisquer agressões e aberrações destinadas a denegrir a imagem de instituições públicas e autoridades constituídas, não importando o que eles possam ter feito, porque o caminho da reparação precisa seguir os trâmites legais e democráticos, por meio de medidas apropriadas, pelos canais e vias aconselháveis, na forma do ordenamento jurídico do país, ficando claro que a democracia repele qualquer forma de gritos e agressões aos princípios civilizatórios e democráticos.

Enfim, as declarações do deputado, feitas na forma mais agressiva já perpetrada contra o Supremo, merecem o veemente repúdio das instituições e da sociedade, sob pena de se contemporizar com pensamento mais aviltante que o cidadão possa ter imaginado para depreciar e desprestigiar o conceito de instituição ou pessoas, ficando claro que essa intenção é em defesa dos princípios democráticos, porque as partes ofendidas já adotaram as medidas da sua alçada.   

Diante do exposto, urge se ressaltar que a importância da imunidade parlamentar é apenas relativa, conforme consistente na ampla jurisprudência pertinente, no sentido de que ela dá o direito tão somente de proteger o deputado no exclusivo exercício das suas atividades, não sendo instituto capaz para garantir a impunidade, em razão do seu uso indevido nos casos de agressão e desmoralização, com palavrões, de instituições, autoridades ou pessoas, porque o respeito aos princípios democráticos está muito além das tentativas de coações e intimidações injustificáveis e inaceitáveis.

Brasília, em 17 de fevereiro de 2021

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