A
Justiça Federal de São Paulo solicitou que o presidente da República apresente provas
sobre as acusações que ele fez acerca de prováveis fraudes na última eleição
presidencial, vencida por ele.
De
acordo com a revista Época, a aludida decisão data do último dia 21, que
foi proferida em ação movida pelo Livres, movimento de renovação política de
dissidentes do Partido Social Liberal, legenda pela qual o presidente do país
se elegeu e com a qual rompeu em novembro de 2019.
O
referido movimento alegou na Justiça o seguinte: “Como há muito tempo Jair
Bolsonaro faz tais declarações e não apresenta prova alguma, apenas por meio do
Poder Judiciário é que se pode responder duas perguntas advindas da referida
afirmação: Houve fraude eleitoral em 2018? Onde estão as provas? Creio
que o presidente terá a oportunidade perfeita de mostrar à nação aquilo que ele
diz ter.”.
Acontece
que, em março de 2020, o presidente do país afirmou, talvez sem provas, que ele
teria sido eleito presidente da República no primeiro turno, tendo dito o
seguinte, verbis: “Eu acredito que, pelas provas que tenho em minhas
mãos, que vou mostrar brevemente, eu tinha sido, eu fui eleito no primeiro
turno, mas no meu entender teve fraude. E nós temos não apenas palavra, nós
temos comprovado, brevemente eu quero mostrar.”, mas elas nunca foram
mostradas à sociedade.
Diante
das pressões promovidas pela opinião pública, poucos dias depois, a Secretaria
de Assuntos Jurídicos da Presidência da República negou a existência de documentos
sobre as supostas fraudes alegadas pelo presidente do país.
Nesse
ínterim, o assunto ficou praticamente esquecido, mas, no dia seguinte à violenta
invasão do Congresso norte-americano, por extremistas estimulados pelo então
presidente dos EUA, o mandatário brasileiro ameaçou de maneira explícita o
golpe de Estado, tendo declarado, verbis: “Se nós não tivermos o voto
impresso em 2022, vamos ter problema pior que os Estados Unidos”.
Não
há a menor dúvida de que as continuadas insinuações sobre a possibilidade de fraudes
nas eleições brasileiras são de extrema gravidade, porque elas põem em dúvida a
seriedade e a credibilidade do sistema eleitoral do país, em que pese não haver,
até agora, qualquer prova sobre ato materializado nesse sentido, de modo a se
assegurar que, havendo indício de irregularidade, exigem-se as devidas investigações
para não somente a promoção das devidas responsabilizações, mas, em especial,
para as mudanças e correções do sistema eleitoral, notadamente no que se refere
ao emprego das urnas eletrônicas, nas eleições.
Não
é novidade que o funcionamento das urnas vem de há muitos anos sendo questionado,
mas jamais houve interesse das autoridades em investigações sérias e abrangentes
sobre a sua operacionalização, que é algo que não condiz com o salutar
princípio republicano da transparência.
Também
não se tem conhecimento sobre a precisa operacionalidade das urnas eletrônicas,
como são seus princípios de funcionamento, de modo a mostrar, nos mínimos detalhes
técnico-operacionais, que não há a menor possibilidade de haver fraude, diante
dos sistemas tais e tais, que travam o sistema ou acusam imediatamente algo estranho
no processamento ou as explicações que levem a sociedade a ter absoluta certeza
de que o seu voto se destina realmente ao seu candidato.
É
precisamente assim que deve funcionar a administração pública competente e
responsável, posto que não basta o presidente do Superior Tribunal Eleitoral afirmar
para os eleitores que o sistema é seguro e à prova de suspeição, sem que isso
seja devidamente demonstrado por meio de elementos convincentes, de reconhecida
confiabilidade técnica.
À
toda evidência, que o presidente disponha ou não de provas, é da incumbência
das autoridades pertinentes a apuração imediata de qualquer suspeita sobre a
operacionalidade do sistema eleitoral brasileiro, principalmente quando ela se
origina da principal autoridade do país, que alega ter sido prejudicada na
última eleição presidencial, em especial quanto ao funcionamento das urnas
eletrônicas e ao armazenamento dos votos, embora sem que ele tenha apresentado
qualquer prova, como se exige, na forma da lei, para, ao menos, a sustentação do
questionamento.
Não
obstante, para que não reste nada de dúvida, independentemente de provas sobre
as suspeitas levantadas, convém que o sistema eleitoral, que tem a incumbência
de validar os resultados das eleições, processadas por meio das urnas
eletrônicas, se aperfeiçoe também com o emprego das devidas investigações sobre
todos os fatos questionados, de modo a se evidenciar a sua regularidade,
perante a opinião pública.
Mesmo
que as medidas pertinentes exijam elevados custos para os contribuintes, porque
pior do isso é não se fazer nada a respeito das possíveis falhas e se permitir
que as suspeitas de fraudes permaneçam no seio dos brasileiros, que anseiam tanto
pela confirmação de que, ao menos, o processamento das eleições deva merecer a
devida credibilidade, de modo a tranquilizá-los no sentido de que, com absoluta
certeza, seus votos foram devidamente computados para os candidatos da sua
escolha.
Essa
maneira de agir, aliás, tem sido vista nos procedimentos adotados pelos países
sérios e evoluídos, em termos de sistema político-eleitoral, como forma de
aperfeiçoamento das regras democráticas e de civilidade, diante da necessidade da
fiel observância dos princípios de transparência predominantes nas modernas administrações
públicas, que precisam assegurar, por todos os meios, que as urnas eletrônicas sejam
imunes a fraudes.
A
propósito, não faz o menor sentido que o presidente do país levante suspeita sobre
possível fraude no funcionamento das urnas, possivelmente com base em apenas ter
ouvido falar que elas são passíveis de falhas, porque isso não contribui para
nada, principalmente porque ele é a autoridade que precisa ser o afiançador da
qualidade do sistema.
Os
brasileiros esperam que a decisão judicial em tela possa contribuir para, ao
menos, haver expressivo interesse das autoridades incumbidas pelos zelo, segurança
e credibilidade do sistema eleitoral, de modo que sejam adotadas medidas necessárias
às investigações sobre quaisquer suspeitas de fraude em importante setor considerado
a vida da democracia do país, que precisa funcionar sob a fortaleza e a segurança
dos resultados das urnas eletrônicas.
Brasília, em 8 de fevereiro de 2021
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