segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Além dos votos?

 

A Justiça Federal de São Paulo solicitou que o presidente da República apresente provas sobre as acusações que ele fez acerca de prováveis fraudes na última eleição presidencial, vencida por ele.

De acordo com a revista Época, a aludida decisão data do último dia 21, que foi proferida em ação movida pelo Livres, movimento de renovação política de dissidentes do Partido Social Liberal, legenda pela qual o presidente do país se elegeu e com a qual rompeu em novembro de 2019.

O referido movimento alegou na Justiça o seguinte: “Como há muito tempo Jair Bolsonaro faz tais declarações e não apresenta prova alguma, apenas por meio do Poder Judiciário é que se pode responder duas perguntas advindas da referida afirmação: Houve fraude eleitoral em 2018? Onde estão as provas? Creio que o presidente terá a oportunidade perfeita de mostrar à nação aquilo que ele diz ter.”.

Acontece que, em março de 2020, o presidente do país afirmou, talvez sem provas, que ele teria sido eleito presidente da República no primeiro turno, tendo dito o seguinte, verbis:Eu acredito que, pelas provas que tenho em minhas mãos, que vou mostrar brevemente, eu tinha sido, eu fui eleito no primeiro turno, mas no meu entender teve fraude. E nós temos não apenas palavra, nós temos comprovado, brevemente eu quero mostrar.”, mas elas nunca foram mostradas à sociedade.

Diante das pressões promovidas pela opinião pública, poucos dias depois, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República negou a existência de documentos sobre as supostas fraudes alegadas pelo presidente do país.

Nesse ínterim, o assunto ficou praticamente esquecido, mas, no dia seguinte à violenta invasão do Congresso norte-americano, por extremistas estimulados pelo então presidente dos EUA, o mandatário brasileiro ameaçou de maneira explícita o golpe de Estado, tendo declarado, verbis:Se nós não tivermos o voto impresso em 2022, vamos ter problema pior que os Estados Unidos”.

Não há a menor dúvida de que as continuadas insinuações sobre a possibilidade de fraudes nas eleições brasileiras são de extrema gravidade, porque elas põem em dúvida a seriedade e a credibilidade do sistema eleitoral do país, em que pese não haver, até agora, qualquer prova sobre ato materializado nesse sentido, de modo a se assegurar que, havendo indício de irregularidade, exigem-se as devidas investigações para não somente a promoção das devidas responsabilizações, mas, em especial, para as mudanças e correções do sistema eleitoral, notadamente no que se refere ao emprego das urnas eletrônicas, nas eleições.

Não é novidade que o funcionamento das urnas vem de há muitos anos sendo questionado, mas jamais houve interesse das autoridades em investigações sérias e abrangentes sobre a sua operacionalização, que é algo que não condiz com o salutar princípio republicano da transparência.

Também não se tem conhecimento sobre a precisa operacionalidade das urnas eletrônicas, como são seus princípios de funcionamento, de modo a mostrar, nos mínimos detalhes técnico-operacionais, que não há a menor possibilidade de haver fraude, diante dos sistemas tais e tais, que travam o sistema ou acusam imediatamente algo estranho no processamento ou as explicações que levem a sociedade a ter absoluta certeza de que o seu voto se destina realmente ao seu candidato.

É precisamente assim que deve funcionar a administração pública competente e responsável, posto que não basta o presidente do Superior Tribunal Eleitoral afirmar para os eleitores que o sistema é seguro e à prova de suspeição, sem que isso seja devidamente demonstrado por meio de elementos convincentes, de reconhecida confiabilidade técnica.   

À toda evidência, que o presidente disponha ou não de provas, é da incumbência das autoridades pertinentes a apuração imediata de qualquer suspeita sobre a operacionalidade do sistema eleitoral brasileiro, principalmente quando ela se origina da principal autoridade do país, que alega ter sido prejudicada na última eleição presidencial, em especial quanto ao funcionamento das urnas eletrônicas e ao armazenamento dos votos, embora sem que ele tenha apresentado qualquer prova, como se exige, na forma da lei, para, ao menos, a sustentação do questionamento.

Não obstante, para que não reste nada de dúvida, independentemente de provas sobre as suspeitas levantadas, convém que o sistema eleitoral, que tem a incumbência de validar os resultados das eleições, processadas por meio das urnas eletrônicas, se aperfeiçoe também com o emprego das devidas investigações sobre todos os fatos questionados, de modo a se evidenciar a sua regularidade, perante a opinião pública.

Mesmo que as medidas pertinentes exijam elevados custos para os contribuintes, porque pior do isso é não se fazer nada a respeito das possíveis falhas e se permitir que as suspeitas de fraudes permaneçam no seio dos brasileiros, que anseiam tanto pela confirmação de que, ao menos, o processamento das eleições deva merecer a devida credibilidade, de modo a tranquilizá-los no sentido de que, com absoluta certeza, seus votos foram devidamente computados para os candidatos da sua escolha.

Essa maneira de agir, aliás, tem sido vista nos procedimentos adotados pelos países sérios e evoluídos, em termos de sistema político-eleitoral, como forma de aperfeiçoamento das regras democráticas e de civilidade, diante da necessidade da fiel observância dos princípios de transparência predominantes nas modernas administrações públicas, que precisam assegurar, por todos os meios, que as urnas eletrônicas sejam imunes a fraudes.

A propósito, não faz o menor sentido que o presidente do país levante suspeita sobre possível fraude no funcionamento das urnas, possivelmente com base em apenas ter ouvido falar que elas são passíveis de falhas, porque isso não contribui para nada, principalmente porque ele é a autoridade que precisa ser o afiançador da qualidade do sistema.  

Os brasileiros esperam que a decisão judicial em tela possa contribuir para, ao menos, haver expressivo interesse das autoridades incumbidas pelos zelo, segurança e credibilidade do sistema eleitoral, de modo que sejam adotadas medidas necessárias às investigações sobre quaisquer suspeitas de fraude em importante setor considerado a vida da democracia do país, que precisa funcionar sob a fortaleza e a segurança dos resultados das urnas eletrônicas.          

Brasília, em 8 de fevereiro de 2021

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