Desde
o início do atual governo, é extraordinário o crescimento das importações de armas
de fogo, em especial de pistolas e revólveres, conforme levantamentos disponibilizados
pelo Ministério da Economia, que dão conta do controle da entrada no país, em pouco
mais de dois anos, de 170 mil armas desses tipos.
No
total de entrada somente em 2020, foram 105,9 mil revólveres e pistolas, fato
que representa incremento de 94%, em comparação com 2019, enquanto já entraram,
em apenas mais de um mês, este ano, mais de 9,7 mil armas.
Em
comparação com os três governos anteriores, o atual, em apenas dois anos,
lidera a estatística da importação de armas, conquanto, em dezesseis anos, entraram
legalmente no país somente 103,8 armas.
Outra
medida presidencial objetivou zerar a alíquota de importação para armas como
pistolas e revólveres, cuja decisão foi suspensa por um ministro do Supremo
Tribunal Federal e ainda pende de decisão.
Os
valores com a importação de armas atingiram, somente em 2020, a quantia de US$
29,3 milhões, enquanto o valor referente a 2019 ficou em US$ 21,2 milhões,
Os
principais exportadores de armas para os brasileiros são os Estados Unidos e a Áustria.
Com
o crescimento das importações de armas, a quantidade de pedidos de registros também
saltou significativamente, como em 2020, onde houve quase 180 mil registros,
representando aumento de 91%, comparação com o ano anterior.
O
desempenho da importação de armas reflete a promessa feita na corrida presidencial,
de governo que trabalharia para facilitar e potencializar a política
armamentista da população e isso já foi providenciado logo no início da gestão,
em 2019, quando foi aprovado decreto para se permitir a compra de armas sem
precisar que existam modelos parecidos fabricados no Brasil, medida essa
claramente prejudicial à produção nacional, somente adotada se não houvesse condição
do atendimento da demanda.
É
preciso se reconhecer que o incentivo ao porte e ao uso de arma de fogo, pelo governo,
se ajusta perfeitamente à principal promessa de campanha à Presidência da
República, que vem sendo cumprida à risca por seu artífice estrategista, que
ganhou muitos simpatizantes pela causa, estando em conformidade com os planos
estabelecidos.
Causa
perplexidade que também fazia parte do mesmo plano de governo o arrocho ao
combate à criminalidade, em especial na forma do desarmamento dos bandidos, por
meio de medidas destinadas à redução das armas em poder dos fora da lei.
Ao
que tudo indica, os esforços na priorização de armas legalizadas fizeram com que
não fosse possível qualquer cuidado com relação aos criminosos, que continuam
com até maior poder colossal de armas como antes e não se tem conhecimento de
qualquer medida destinada ao combate efetivo e sistemático à marginalidade, que
tem toda liberdade de ação, como nos governos anteriores.
Ou
seja, esperava-se que o governo tão cioso quanto ao armamento da população,
também se interessasse na adoção de políticas duras e severas quanto ao
desarmamento de criminosos, como forma de se contribuir para minorar a gravíssima
crise de falta de segurança pública.
A
propósito, a segurança pública brasileira é tratada no art. 144 da Constituição
Federal, que estabelece, verbis: “A segurança pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (...)”.
É
evidente que o armamento da população tem muito a ver com a segurança pública,
que é dever primordial do Estado, mas, à luz do entendimento trasposto pelo governo,
essa função deve ser exercida diretamente pelos brasileiros, como forma de se
defenderem com as próprias armas, fato este que fica muito assente pelo desprezo
às políticas que deveriam ser prioritariamente desenvolvidas pelo governo, na
forma prevista na Carta Magna.
Não
se quer dizer com isso que seja errada a maneira de o governo priorizar as condições
favoráveis ao armamento da população, mas é correto se afirmar que a falta de
cuidados especiais para a eficiência do sistema de segurança pública é forma de
fragilização quanto ao fiel cumprimento do ditame da Lei Maior, que atribui ao
Estado e não à população o principal encargo da segurança e da integridade das
pessoas e do patrimônio.
Ainda
em linha de censura, convém que seja condenada, com veemência, a medida que zera
o imposto de importação para a aquisição de armas de fogo, porque isso é forma
direta de deixar de cobrar tributo que se insere no orçamento, cujos recursos
vão beneficiar os brasileiros, o que vale dizer que a dispensa da cobrança do
tributo prejudica a execução de serviços ou obras arcados com os recursos pertinentes.
Além
disso, há a compreensão segundo a qual os brasileiros estão ajudando às pessoas
que adquirem armas para a sua defesa pessoal, à vista da liberação da cobrança
do imposto de importação, que seria de direito de todos, constituindo forma
injusta de dispensa tributária, por, ao mesmo tempo, beneficiar alguns e
prejudicar todos.
É
preciso se compreender que a prioridade isolada da consistência do armamento da
população faz parte seletiva de política pessoal, até mesmo de cunho
eleitoreiro, quando o interesse de governo abrange a segurança pública como o
conjunto que exige a implementação de políticas globalizadas e de maneira a se
atingir a efetividade e a eficiência dos objetivos da segurança pública nacional,
o que não vem sendo observado na atual gestão, à vista dos fatos, que mostram a
inexistência de medidas específicas para o desarmamento dos criminosos, em
especial.
Ante
o exposto, é preciso que o governo se conscientize de que as políticas para a
segurança pública globalizada, sob o prisma do disposto no art. 144 da Constituição
Federal e das promessas da campanha eleitoral, também devem priorizar a
reestruturação do Sistema de Segurança Pública Nacional, nos moldes do que vem
sendo feito para o armamento da população, com a melhoria das condições do trabalho
do pessoal incumbido da manutenção da ordem pública, com salários dignos, treinamentos
especializados e fornecimento de equipamentos modernos, objetivando também, em
especial, determinação específica para o desarmamento dos criminosos.
Brasília, em 9 de fevereiro de 2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário